TJPB - 0859306-20.2019.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 12:51
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 12/12/2023 23:59.
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22/11/2023 03:51
Publicado Sentença em 20/11/2023.
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22/11/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CÍVEL EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0859306-20.2019.8.15.2001 [Duplicata] EXEQUENTE: DAKOTA NORDESTE S/A, DAKOTA CALCADOS S/A EXECUTADO: JOSEFA RODRIGUES DE LIMA - ME SENTENÇA DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO OU OPOSIÇÃO DE EMBARGOS.
ACOLHIMENTO SEM CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS OU CUSTAS PROCESSUAIS.
POSSIBILIDADE.
ART. 775 DO CPC.
Vistos.
A parte exequente peticionou pugnando a desistência do processo de execução.
Noto que, até o momento, a executada, apesar de citada não ofereceu peça defensiva.
Além disso, a execução é norteada, dentre outras características, pela disponibilidade, o que não impede a desistência, ainda que houvesse oposição de embargos à execução.
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Passo a decidir.
Conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.769.643, a desistência da execução independe de renúncia ao direito ou exigência de anuência do devedor.
Nos termos do artigo 775 do Código de Processo Civil, é direito do exequente desistir da execução, no todo ou em parte, não havendo óbice para acolhimento do pleito.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 775 do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO sem resolução do mérito.
Isento de Custas e sem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 10:08
Determinado o arquivamento
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16/11/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 06:52
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:09
Decorrido prazo de DANIELA ZINI BOZARDI em 09/05/2023 23:59.
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19/04/2023 11:46
Conclusos para despacho
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19/04/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 11:43
Juntada de Certidão
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28/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 17:03
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 14:36
Indeferido o pedido de DAKOTA NORDESTE S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-57 (EXEQUENTE)
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27/09/2022 14:36
Determinada diligência
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22/09/2022 11:34
Conclusos para despacho
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22/09/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 18:54
Determinada diligência
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12/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
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24/02/2022 02:43
Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 23/02/2022 23:59:59.
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24/02/2022 02:43
Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 23/02/2022 23:59:59.
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26/01/2022 13:56
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2021 16:21
Conclusos para despacho
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07/04/2021 04:36
Decorrido prazo de DAKOTA CALCADOS S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 04:36
Decorrido prazo de DAKOTA NORDESTE S/A em 05/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2021 12:54
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2021 12:54
Determinada diligência
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26/02/2021 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2021 14:06
Conclusos para despacho
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18/09/2020 01:10
Decorrido prazo de JOSEFA RODRIGUES DE LIMA - ME em 17/09/2020 23:59:59.
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26/08/2020 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/08/2020 20:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/06/2020 13:40
Expedição de Mandado.
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20/02/2020 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2020 13:15
Conclusos para despacho
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25/09/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
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