TJPB - 0854064-41.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 11:09
Juntada de Informações
-
17/07/2025 11:00
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 10:54
Juntada de Ofício
-
17/07/2025 10:50
Desentranhado o documento
-
17/07/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
17/07/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 20:18
Determinada diligência
-
13/05/2025 20:18
Outras Decisões
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de PAULO MENDES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 17:44
Decorrido prazo de PAULO MENDES DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 15:34
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
18/03/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 11:58
Determinada diligência
-
09/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 12/09/2024.
-
12/09/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854064-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ X] Intimação das partes para no prazo de 10 dias para especificação das provas ou ratificação das que já foram requeridas João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/09/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2024.
-
28/08/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854064-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte promovida para no prazo de 15 dias se manifestar sobre o contido no termo de audiência em frente: "Alie-se a isto que da contestação houve reconvenção e a parte autora já apresentou impugnação à contestação e contestação à reconvenção, porém não foi dado à parte promovida a oportunidade de se manifestar sobre a defesa da parte autora, assim chamo o feito à ordem para determinar vistas à parte promovida pelo prazo de 15 dias para impugnação à contestação da reconvenção.
Fica consignado que em relação as custas processuais da reconvenção consta dos autos guia de recolhimento no id: 86097487 conforme despacho de id: 84260648, e pelo que se observa dos autos foi de acordo com o valor do pedido constante da reconvenção R$ 9.702,00, devendo ser este o considerado como valor da causa da reconvenção, devendo a parte promovida no mesmo prazo atribuir este como valor da causa da reconvenção." João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 10:10
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 22/08/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
09/08/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2024 08:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:26
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Mandado.
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 20:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 22/08/2024 09:30 6ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 18:53
Determinada diligência
-
26/03/2024 18:53
Outras Decisões
-
26/02/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:34
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0854064-41.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a promovida por ocasião da contestação apresentou reconvenção id.82084172, pág.19/29.
Desta feita, com relação a reconvenção[1] ofertada, intime a parte reconvinte para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas judiciais[2], no prazo de quinze dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 290 do CPC.
Cumpra-se. [1] Sendo a reconvenção uma ação autônoma, o seu exercício dá lugar a despesas processuais que devem ser arcadas por aquele que nela sucumbiu (art. 82, § 2.º, CPC).
Os honorários advocatícios da reconvenção, inclusive, são independentes daqueles fixados na demanda inicial (STJ, 3.ª Turma, REsp 468. 935/SP, rel.
Min.
Carlos Alberto Menezes Direito,j.1L05.2004,Df2L06.2004, p. 215). [2] Lei Estadual nº 5.672/92, Tabela A, item II, alínea A.
JOÃO PESSOA, 16 de janeiro de 2024.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito -
16/01/2024 12:43
Determinada diligência
-
19/12/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 19:19
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854064-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
15/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854064-41.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de novembro de 2023 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/11/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 11:57
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 00:55
Decorrido prazo de PAULO MENDES DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 10:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/10/2023 00:51
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 22:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 15:23
Determinada diligência
-
16/10/2023 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO MENDES DA SILVA - CPF: *88.***.*06-72 (AUTOR).
-
10/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/10/2023 10:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/10/2023 16:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2023 13:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/10/2023 12:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
28/09/2023 05:41
Determinada a redistribuição dos autos
-
26/09/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/09/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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