TJPB - 0856993-86.2019.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 16:46
Juntada de Certidão
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25/03/2024 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2024 19:27
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0856993-86.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: MAURICIO DE SOUZA WANDERLEI.
SENTENÇA Trata de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por envolvendo as partes acima declinadas, ambas devidamente qualificadas.
Antes de ser analisado o pedido liminar, a parte autora peticionou requerendo a desistência da presente demanda. É o relatório.
Decido.
Iniciando a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
O art. 485, VIII do CPC dispõe sobre a presente situação da seguinte forma: Art. 485 – O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII – homologar a desistência da ação; Desnecessária a anuência da parte demandada, eis que ainda não houve a citação.
Ante o exposto, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pagas.
Determino ao Cartório a baixa na restrição do bem junto ao sistema RENAJUD.
Arquivem os autos imediatamente, independentemente do trânsito em julgado.
Publicações e Intimações eletrônicas.
A parte autora foi intimada pelo gabinete através do Diário Eletrônico.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
16/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2024 18:08
Extinto o processo por desistência
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15/03/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/02/2024 23:59.
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06/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
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24/01/2024 13:20
Juntada de Certidão
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17/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
PROCESSO N. 0856993-86.2019.8.15.2001 [Alienação Fiduciária].
AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA.
REU: MAURICIO DE SOUZA WANDERLEI.
DECISÃO Trata de Ação de Busca e Apreensão, ajuizada por Administradora de Consórcio Nacional Honda LTDA., em desfavor de Mauricio de Souza Wanderlei, ambos devidamente qualificados nos autos.
Decisão deferindo a liminar (ID: 25296357).
Expedidos diversos mandados de busca e apreensão, o veículo não foi localizado.
Para colaborar com o cumprimento da decisão liminar, o Juízo realizou consulta de endereços nos sistemas.
Petição da parte autora requerendo a expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Despacho determinando o pagamento das diligências para expedição de novo mandado de busca e apreensão.
Despesas adimplidas e mandado expedido para tentar a busca e apreensão do automóvel.
Certidão do oficial de justiça informando que o veículo e o réu não foram localizados.
Petição da parte autora requerendo a pesquisa de endereços nos sistemas. É o relatório.
Decido.
Levando-se em consideração ter a parte informado que não possui meios de encontrar o endereço correto da parte promovida DEFIRO o pedido para que sejam realizadas as pesquisas nos sistemas informatizados postos à disposição do juízo.
Ao cartório para realizar as pesquisas de endereços da parte demandada MAURICIO DE SOUZA WANDERLEI, nos sistemas informatizados e postos à disposição dos servidores: SIEL, RENAJUD, SERASAJUD, SINESP/INFOSEG e SISBAJUD.
Do resultado intime a parte autora para conhecimento e para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito com o pagamento da diligência com a citação/intimação caso seja necessário.
Adimplida as diligências e indicado novo endereço, EXPEÇA MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
16/11/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 11:38
Deferido o pedido de
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01/11/2023 15:42
Conclusos para despacho
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07/10/2023 00:57
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 06/10/2023 23:59.
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18/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/09/2023 14:00
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2023 00:15
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 28/07/2023 23:59.
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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14/07/2023 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 16:23
Conclusos para despacho
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26/06/2023 13:10
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 14/06/2023 23:59.
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13/06/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:09
Juntada de Certidão
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05/06/2023 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 13:44
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 08:47
Expedição de Mandado.
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13/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 10:43
Deferido o pedido de
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03/02/2023 12:03
Conclusos para despacho
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22/11/2022 02:23
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 21/11/2022 23:59.
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20/11/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 12:50
Outras Decisões
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05/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 13:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/08/2022 23:59.
-
30/07/2022 01:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 29/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:51
Juntada de Certidão
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13/04/2022 02:21
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 12/04/2022 23:59:59.
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22/03/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 16:03
Juntada de diligência
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29/11/2021 11:39
Expedição de Mandado.
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26/11/2021 19:12
Deferido o pedido de
-
26/11/2021 10:16
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 01:56
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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18/06/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2021 12:12
Indeferido o pedido de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA - CNPJ: 45.***.***/0001-54 (AUTOR)
-
11/06/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 02:16
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 22:17
Juntada de Petição de petição
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01/03/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:19
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:51
Deferido o pedido de
-
23/02/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2020 00:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 04/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 16:09
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
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01/09/2020 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2020 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/05/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 16:50
Expedição de Mandado.
-
21/04/2020 16:43
Deferido o pedido de
-
21/04/2020 15:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2020 03:28
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/03/2020 23:59:59.
-
26/02/2020 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 18:41
Outras Decisões
-
28/11/2019 18:02
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2019 10:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2019 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 14:36
Juntada de Certidão
-
16/10/2019 13:55
Expedição de Mandado.
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14/10/2019 20:59
Concedida a Medida Liminar
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14/10/2019 15:01
Conclusos para despacho
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14/10/2019 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/10/2019 15:02
Declarada incompetência
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19/09/2019 14:26
Conclusos para decisão
-
19/09/2019 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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