TJPB - 0833450-88.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 16:40
Transitado em Julgado em 14/12/2023
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ROGERIO GOMIDE DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de TATIANE LOPES DE SOUZA GOMIDE em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ANDERSON LUIZ TORMENA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ANA PAULA TEURES GERAIGIRE TORMENA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO BIO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ZENEIDE FIALHO NETO BIO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de CARLOS GOMIDE DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de DIEGO RODRIGO BIO em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de MONIZE VANDERLEI SILVA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de AMAURI HONORIO BARBOSA DE SOUZA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de DEUZENI WANDERLEY GUEDES em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de Magna Glay em 14/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:16
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 6ª Vara Cível da Capital FÓRUM CÍVEL DES.
MARIO MOACYR PORTO AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 IMISSÃO NA POSSE (113) [Posse] PROCESSO: 0833450-88.2018.8.15.2001 AUTOR: ROGERIO GOMIDE DA SILVA, TATIANE LOPES DE SOUZA GOMIDE, ANDERSON LUIZ TORMENA, ANA PAULA TEURES GERAIGIRE TORMENA, JOSE ALBERTO BIO, ZENEIDE FIALHO NETO BIO, CARLOS GOMIDE DA SILVA, DIEGO RODRIGO BIO, MONIZE VANDERLEI SILVA AUTOR: AMAURI HONORIO BARBOSA DE SOUZA, DEUZENI WANDERLEY GUEDESREU: MAGNA GLAY SENTENÇA PROCESSO CIVIL.
ABANDONO DA CAUSA PELA PARTE AUTORA POR MAIS DE TRINTA DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
CONTUMÁCIA.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 485, III, DO CPC/2015.
Vistos, etc.
ROGERIO GOMIDE DA SILVA, TATIANE LOPES DE SOUZA GOMIDE, ANDERSON LUIZ TORMENA, ANA PAULA TEURES GERAIGIRE TORMENA, JOSE ALBERTO BIO, ZENEIDE FIALHO NETO BIO, CARLOS GOMIDE DA SILVA, DIEGO RODRIGO BIO, MONIZE VANDERLEI SILVA, qualificados nos autos, através de seu procurador e advogado, legalmente constituído, ajuizou a presente Ação de Imissão na Posse com Tutela de urgência, em face de AMAURI HONORIO BARBOSA DE SOUZA, DEUZENI WANDERLEY GUEDES e MAGNA GLAY, também devidamente qualificados, pelos fatos e fundamentos narrados na inicial.
Concedida a tutela de urgência no ID 15591139, deixou de ser cumprida, conforme certidão de mandado ID 1728587019621292.
O feito não teve regular tramitação, eis que a promovente apesar de intimada por duas vezes, inclusive pessoalmente (ID Nº 60334811 a 61457195), não promoveu o devido impulsionamento, ficando o processo paralisado por mais de trinta dias. É o breve relatório.
Decido.
No caso vertente, constata-se que a parte autora não impulsionou devidamente o processo.
Intimado pessoalmente a fim de dar prosseguimento ao feito, (ID Nº 60334811 a 61457195), a promovente quedou-se inerte até a presente data.
In caso, desnecessária a intimação do réu nos termos da Súmula 240 do STJ c/c art. 485, §6º, CPC/15, tendo em vista que este não chegou a ser citado.
Preceitua o art. 485, III, do CPC/15 (in verbis): Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; ISTO POSTO, JULGO EXTINTOO PRESENTE PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC/15.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Custas ex lege (art. 485, §2º, CPC/15).
Sem honorários de sucumbência.
Após o trânsito, arquive-se.
João Pessoa - PB, data e assinatura eletrônicas.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
20/11/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:09
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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03/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
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28/07/2022 09:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 08:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 08:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 08:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 08:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/07/2022 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2022 11:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/06/2022 11:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 04:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 12:12
Conclusos para despacho
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24/03/2021 12:11
Juntada de Certidão
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10/02/2021 02:33
Decorrido prazo de PAULO MARCOS VELOSA em 09/02/2021 23:59:59.
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07/12/2020 11:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 12:10
Conclusos para despacho
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07/03/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2019 18:41
Expedição de Mandado.
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29/01/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2018 16:34
Conclusos para despacho
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26/10/2018 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/10/2018 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/10/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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04/10/2018 12:42
Juntada de Petição de petição
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01/10/2018 11:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2018 13:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 13:57
Expedição de Mandado.
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26/09/2018 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2018 16:00
Concedida a Antecipação de tutela
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25/07/2018 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/06/2018 20:10
Conclusos para decisão
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22/06/2018 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2018
Ultima Atualização
19/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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