TJPB - 0812512-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 22:11
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 22:09
Juntada de diligência
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24/03/2025 11:03
Determinada diligência
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11/12/2024 11:43
Conclusos para despacho
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10/10/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:26
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0812512-96.2023.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que o instrumento de procuração (Id nº 79595358) apresentado pelo condomínio promovido indica como síndico o Sr.
Andrea La Rosa.
O Código de Processo Civil, institui em seu art. 75, XI, que o condomínio edilício será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo seu administrador ou síndico.
Para assegurar a validade e a veracidade da procuração dada ao síndico, é imprescindível que se apresente junto à procuração a cópia da Ata da Assembleia Geral de eleição de síndico, com assinatura dos condôminos participantes da reunião ou a indicação dos mesmos, ou, até mesmo a lista de presença do momento da votação.
No entanto, a Ata da Assembleia Geral anexada aos autos (Id nº 76595366), que tem como objetivo comprovar a regularidade da representação processual do condomínio, se refere a reunião extraordinária sobre assuntos diversos, não identificando o Sr.
Andrea La Rosa como síndico à época.
Destarte, deve o condomínio promovido apresentar aos autos cópia da Ata da Assembleia Geral de eleição contemporânea à assinatura do instrumento procuratório outorgado ao causídico, devidamente assinada pelos condôminos participantes da reunião ou a indicação destes, ou, até mesmo, a lista de presente do momento da votação.
Isto posto, intime-se a parte promovida, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, sanar a irregularidade acerca da representação processual do condomínio edilício, sob pena de ser considerado revel, conforme disciplina o art. 76, §1º, II, do CPC/2015.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em Substituição -
07/10/2024 12:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 11:41
Juntada de diligência
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10/04/2024 01:28
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 09/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:29
Juntada de Petição de resposta
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15/03/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812512-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 13 de março de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/03/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812512-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: .[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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05/09/2023 10:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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25/07/2023 01:13
Decorrido prazo de GUSTAVO GUIMARAES LIMA em 24/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:00
Juntada de Petição de resposta
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06/07/2023 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 07:27
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2023 07:57
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 09:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/09/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/05/2023 01:02
Decorrido prazo de ATLANTICO TAMBAU HOME SERVICE em 22/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:59
Juntada de Petição de resposta
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30/04/2023 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2023 08:37
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 11:43
Recebidos os autos.
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05/04/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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05/04/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 11:34
Expedição de Mandado.
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05/04/2023 11:06
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/03/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 09:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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