TJPB - 0818905-37.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 20:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2025 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de PEDRO ENRIQUE ALVES FERREIRA em 13/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:22
Decorrido prazo de ERICKA APARECIDA ALVES BEZERRA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 08:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/01/2025 04:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para oferecerem alegações finais, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/01/2025 12:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
21/01/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:22
Determinada diligência
-
17/12/2024 08:14
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 20:45
Juntada de Petição de cota
-
16/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de PEDRO ENRIQUE ALVES FERREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Decorrido prazo de ERICKA APARECIDA ALVES BEZERRA em 29/01/2024 23:59.
-
16/01/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2023 00:26
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
-
05/12/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
04/12/2023 23:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2023 23:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0818905-37.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
30/11/2023 11:27
Determinada diligência
-
25/11/2023 00:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 08:41
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:51
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/11/2023.
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:24
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 00:55
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0818905-37.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tratamento médico-hospitalar, Planos de saúde] AUTOR: P.
E.
A.
F.REPRESENTANTE: ERICKA APARECIDA ALVES BEZERRA Advogado do(a) AUTOR: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 Advogado do(a) REPRESENTANTE: LUAN DA ROCHA LACERDA - PB23202 REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - PB128341-A DESPACHO
Vistos.
Intime-se a promovida, através de advogado e pessoalmente, para prosseguimento do tratamento da parte autora, nos termos da antecipação da tutela já deferida, sob pena de determinação de outras medidas coercitivas necessárias ao cumprimento da ordem judicial, conforme dispõe o art. 139 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se, com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
13/11/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:26
Determinada diligência
-
09/11/2023 08:46
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 18:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/10/2023 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 27/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 10:22
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 10:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 27/10/2023 10:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/06/2023 10:52
Recebidos os autos.
-
29/06/2023 10:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/06/2023 10:51
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 09:42
Juntada de Petição de informação
-
12/06/2023 12:23
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:22
Decorrido prazo de LUAN DA ROCHA LACERDA em 26/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 00:55
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 13:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:09
Expedição de Mandado.
-
24/05/2023 12:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a P. E. A. F. - CPF: *35.***.*92-80 (AUTOR).
-
24/05/2023 12:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 15:46
Juntada de Petição de resposta
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26/04/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 18:49
Recebidos os autos
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25/04/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 17:30
Outras Decisões
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25/04/2023 16:05
Conclusos para decisão
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25/04/2023 15:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2023 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
25/04/2023 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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