TJPB - 0800307-73.2017.8.15.0181
1ª instância - Juizado Especial Misto de Guarabira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 17:19
Determinado o arquivamento
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30/04/2024 07:28
Conclusos para decisão
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30/04/2024 07:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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30/04/2024 02:52
Decorrido prazo de SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:37
Indeferido o pedido de SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*22-22 (EXEQUENTE)
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15/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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14/02/2024 10:35
Juntada de Petição de informação
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31/01/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 11:54
Determinada diligência
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20/12/2023 18:09
Conclusos para despacho
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20/12/2023 15:19
Juntada de Petição de informação
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14/12/2023 21:07
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 22:39
Deferido o pedido de
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13/09/2023 11:24
Conclusos para despacho
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13/09/2023 02:28
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:28
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 02:28
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 12/09/2023 23:59.
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28/08/2023 16:17
Juntada de Petição de informação
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22/08/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:38
Indeferido o pedido de SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*22-22 (EXEQUENTE)
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22/08/2023 12:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/07/2023 17:02
Conclusos para despacho
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21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de informação
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17/07/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 06:40
Conclusos para despacho
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14/04/2023 06:40
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/04/2023 13:55
Decorrido prazo de MICHELLINE PAULINO PEREIRA em 12/04/2023 23:59.
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12/04/2023 00:23
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO FRAGOSO MACHADO COSTA em 11/04/2023 23:59.
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05/04/2023 19:44
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão
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23/03/2023 08:38
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/02/2023 20:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2022 12:49
Deferido o pedido de
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04/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
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04/11/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2022 14:37
Determinada Requisição de Informações
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25/10/2022 16:15
Conclusos para despacho
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25/10/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 07:21
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 06:48
Determinada Requisição de Informações
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17/10/2022 18:22
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 09:12
Indeferido o pedido de SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA - CPF: *01.***.*22-22 (EXEQUENTE)
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11/10/2022 15:38
Conclusos para despacho
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11/10/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 11:24
Conclusos para despacho
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09/09/2022 22:45
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2022 03:26
Decorrido prazo de SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA em 24/08/2022 23:59.
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17/08/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 00:03
Publicado Edital em 17/08/2022.
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17/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE LEILÃO E DE INTIMAÇÃO Fórum Dr.
Augusto Almeida Rua Solón de Lucena, 55, Centro, Guarabira/PB Telefone(s): (83) 3271-3342 A Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito do Juizado Especial Misto da Comarca de Guarabira, Estado de Paraíba.
Faz saber a quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem e possam interessar, com fulcro nos arts. 879 ao 903 do Novo CPC (Lei nº 13.105/15), regulamentado pela Resolução CNJ 236/2016, que o Leiloeiro nomeado MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, devidamente credenciado no TJPB e inscrito na JUCEP sob nº. 012/2015, através da plataforma eletrônica www.leiloesmonteiro.com.br, homologada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, levará a público a venda e arrematação, o bem descrito abaixo, de acordo com as regras a seguir: PROCESSO Nº. 0800307-73.2017.8.15.0181 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA EXECUTADO: LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e OUTROS DATAS: 1º Leilão no dia 09/09/2022 a partir das 12hs:00min e com encerramento às 13hs:00min, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, no dia 09/09/2022, a partir das 13hs:00min e com encerramento às 14hs:00min, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) da avaliação.
Para cada lance recebido a partir dos 03 minutos finais, serão acrescidos 03 minutos para o término do leilão.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
DÉBITOS DA AÇÃO: R$ 14.475,38 (catorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em 22 de março de 2018.
BEM(NS): 01 (um) lote de terreno, Lote 818, Quadra U, frente Rua Projetada 23 (8,000 m) - Lado direito com o lote 817 (20,000 m), lado esquerdo com o lote 819 (20,000 m) e fundos com lote 798 (8,000 m), área privativa 160,00 m².
Registro n.º 17, Matrícula n.º 5.747, Livro 2 Bl, fls. 179, 09/04/2012, Ofício de Notas da Comarca de Guarabira/PB.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 10 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO: NÃO INFORMADO.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição supra. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
LEILOEIRO: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO, inscrito na JUCEP sob nº. 012/215 COMO PARTICIPAR DO LEILÃO: Quem pretender arrematar os dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, aceitar os termos e condições informados no site e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, poderá apresentar proposta de parcelamento, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015).
Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.
PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico.
Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.
Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.
LANCES: Havendo lances nos 03 (três) minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo, visando manifestação de outros eventuais licitantes (arts. 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).
Os arrematantes ficam cientes desde já que não sendo efetuado o depósito da oferta com o respectivo valor acrescidos da comissão do Leiloeiro em até 24 horas, o Leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo (Pena de sofrer as penalidades legais, conforme Artigo 335 de Código Penal), informando também os lanços imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Na eventualidade da arrematação de determinado lote restar frustrada devido ao não atendimento de requisito necessário pelo arrematante, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, caso haja interesse, a confirmação da arrematação pelo valor por ele ofertado.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
VISITAÇÃO: É vedado aos Senhores Depositários criarem embaraços à visitação dos bens sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC, ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
Em caso de imóvel desocupado, também fica autorizado o Leiloeiro a se fazer acompanhar por chaveiro.
Igualmente, ficam autorizados os colaboradores do Leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Leiloeiro, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
ARREMATAÇÃO: Assinado o auto pelo Juiz, pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Oficial, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos (art. 903 caput, do CPC).
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados o(s) executado(s) LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP e PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, e seu(s) representante(s) legal(is); e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 13 de julho de 2022.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
13/07/2022 20:26
Expedição de Edital.
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07/07/2022 00:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/06/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:49
Deferido o pedido de
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14/02/2022 17:35
Conclusos para despacho
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14/02/2022 17:35
Juntada de Certidão
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14/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 17:56
Conclusos para despacho
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18/11/2021 17:55
Juntada de Certidão
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18/11/2021 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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17/11/2021 05:28
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 16/11/2021 23:59:59.
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12/11/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 00:06
Publicado Edital em 08/11/2021.
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29/10/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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29/10/2021 00:00
Edital
COMARCA DE GUARABIRA/PB JUIZADO ESPECIAL MISTO EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO A MMª Juíza de Direito da Vara supra, DR.ª SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 18 de novembro de 2021, a partir das 14hs:00min, através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0800307-73.2017.8.15.0181, em que é Exequente SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA e Executado(s) LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e seu(s) representante(s) legal(is) e outros, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): 01 (um) lote de terreno, Lote 818, Quadra U, frente Rua Projetada 23 (8,000 m) - Lado direito com o lote 817 (20,000 m), lado esquerdo com o lote 819 (20,000 m) e fundos com lote 798 (8,000 m), área privativa 160,00 m⊃2;.
Registro n.º 17, Matrícula n.º 5.747, Livro 2 Bl, fls. 179, 09/04/2012, Ofício de Notas da Comarca de Guarabira/PB.
AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 10 de outubro de 2020.
DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Eventuais ônus constantes na matrícula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.475,38 (catorze mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e trinta e oito centavos) em 22 de março de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 18 de novembro de 2021, a partir das 14hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes, eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, conforme art. 895, I e II, do CPC, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS : Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio e após aprovação, solicitar habilitação no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor, recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s): LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA e seu(s) representante(s) legal(is) e outros, e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Guarabira/PB, aos 18 de outubro de 2021. SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
28/10/2021 09:54
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 14:29
Expedição de Edital.
-
21/10/2021 03:48
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 12:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/10/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 07:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 10:36
Juntada de Ofício
-
18/08/2021 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 20:58
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 20:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 19:10
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 19:10
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 07:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2021 21:42
Outras Decisões
-
31/03/2021 14:57
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 14:57
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 18:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 20:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2021 20:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2020 12:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/10/2020 21:40
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 21:35
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 21:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/10/2020 16:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
01/10/2020 16:14
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2020 13:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2020 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2019 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 17:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2019 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2019 12:24
Juntada de Alvará
-
14/08/2019 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2019 09:41
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
21/06/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 02:37
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 02:37
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 10/06/2019 23:59:59.
-
13/06/2019 02:37
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 10/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2019 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2019 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2019 07:49
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 07:42
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:40
Juntada de Certidão
-
29/03/2019 08:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 12:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/01/2019 20:19
Conclusos para despacho
-
22/01/2019 20:19
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
18/12/2018 00:42
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 00:42
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 00:42
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 17/12/2018 23:59:59.
-
12/11/2018 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 14:44
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2018 00:18
Decorrido prazo de PEREIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 00:18
Decorrido prazo de CARLOS A FRAGOSO MACHADO COSTA - EIRELI - EPP em 03/08/2018 23:59:59.
-
04/08/2018 00:18
Decorrido prazo de LOTEAMENTO ALTIPLANO BELLA VISTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 03/08/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 15:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2018 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 14:32
Transitado em Julgado em 19 de Outubro de 2017
-
18/10/2017 00:29
Decorrido prazo de SAYURE PATRINI CAMARA DE OLIVEIRA em 17/10/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2017 00:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/08/2017 00:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/08/2017 18:00
Conclusos para julgamento
-
04/06/2017 22:20
Remetidos os Autos ao Juiz Leigo para prolação de projeto de sentença
-
04/06/2017 22:20
Audiência instrução e julgamento realizada para 29/05/2017 08:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
29/05/2017 08:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 08:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2017 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2017 15:47
Juntada de documento comprovação intimação
-
24/03/2017 15:12
Juntada de documento comprovação intimação
-
24/03/2017 15:11
Juntada de documento comprovação intimação
-
22/03/2017 12:43
Audiência instrução e julgamento designada para 29/05/2017 08:00 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
22/03/2017 12:43
Audiência conciliação realizada para 21/03/2017 09:10 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
20/03/2017 17:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/02/2017 08:53
Expedição de Mandado.
-
09/02/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2017 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 08:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2017 08:41
Audiência conciliação designada para 21/03/2017 09:10 Juizado Especial Misto de Guarabira.
-
08/02/2017 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2017
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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