TJPB - 0812220-53.2019.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
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01/08/2025 15:58
Juntada de Certidão
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ADELSON COSMO DO NASCIMENTO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO TERTULIANO MARTINS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE MELO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de FABIANO BERNARDO CALACO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SALETE DE ALMEIDA GONZAGA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA RODRIGUES DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE LINO ROSENO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SIMONE DE MORAES AGRIPINO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE WANDERLEY CASSIMIRO DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ALEKSANDRO RODRIGUES DOS ANJOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE ARLEAN DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSE LAELSON DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VALDELANGE NUNES DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de EDILSON CELESTINO DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DE LIMA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA JOSETE BENDITO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSINETE DA SILVA ROCHA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de NILTON MINERVINA DA CONCEICAO em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VANDERLAN DA SILVA OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MANOEL DOS SANTOS COSTA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de JOSEFA FELIX DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO EVANGELISTA PEREIRA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MISSELENE MARIA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA NAZARE DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de MARIA TEREZINHA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 01:12
Decorrido prazo de Severino Mendes da Silva em 18/07/2025 23:59.
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14/07/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0812220-53.2019.8.15.2001 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MISTA Vistos, etc.
Trata-se de ação movida por João de Brito de Athayde Moura, Maria Célia Fernandes Moura e Tambiá Incorporação e Terrenos Ltda. contra Romildo Pereira de Silva de Lima e outros réus, nem todos citados.
Ocorre que os autores requereram a desistência da ação em relação aos seguintes réus: 1.ROMILDO PEREIRA SILVA DE LIMA 2.SEVERINO MENDES DA SILVA 3.SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS 4.MARIA TEREZINHA DA SILVA 5.MISSELENE MARIA DA SILVA 6.
MARIA RODRIGUES DA SILVA 7.MARCELO FRANCISCO DE LIMA 8.EDILSON CELESTINO DE LIMA 9.VALDELANGE NUNES DA COSTA 10.CÍCERO FIRMINO DE ALMEIDA 11.ANTONIO BEZERRA DE ALBUQUERQUE 12.JOSE ARLEAN DOS SANTOS 13.ANDRE DE MELO ALMEIDA 14.JOSE WANDERLEY CASSIMIRO DA SILVA 15.SIMONE DE MORAES AGRIPINO 16.RICARDO SILVA DE MELO Intimados os réus citados, não houve manifestação contrária. É o relatório.
Decido.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece tal interesse, manifestamente exteriorizado no pedido de desistência.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a DESISTÊNCIA formulada pela parte autora e DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO em relação aos réus listados no relatório acima. 1.
Excluam-se do polo passivo da ação perante o sistema os réus acima relacionados. 2.
Intimem-se os autores para se manifestarem, em 15 dias, acerca da citação dos réus ainda não citados, requerendo o que entender de direito.
Depois, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
25/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 19:12
Outras Decisões
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05/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 01:24
Decorrido prazo de JOSEFA FELIX DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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23/01/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 05:03
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
21/01/2025 05:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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11/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) especificados na certidão de ID105981720, sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 9 de janeiro de 2025 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
09/01/2025 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:28
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Em virtude de alguns réus não terem sido citados, conforme ID 82250193, INTIMO o promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os endereços, recolhendo as diligências se necessário, possibilitando o cumprimento do despacho de ID104046501.
João Pessoa-PB, em 10 de dezembro de 2024 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário -
10/12/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:55
Conclusos para despacho
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29/08/2024 01:56
Decorrido prazo de JOSEFA FELIX DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 00:13
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte ré/reconvinte para, querendo, apresentar impugnação à contestação da reconvenção, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
01/08/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 10:48
Conclusos para decisão
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25/01/2024 16:53
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 00:28
Publicado Despacho em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) 0812220-53.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, em 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação de id. 82788676, bem como, no mesmo prazo, contestar a reconvenção.
João Pessoa – PB, data da assinatura digital.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz de Direito -
07/12/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:20
Conclusos para despacho
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04/12/2023 22:12
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 23:49
Juntada de Petição de reconvenção
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22/11/2023 04:13
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812220-53.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidões dos oficiais de justiça requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
CERTIDÕES IDs: 76143340, 76259816, 76259822, 76273619, 76338575, 76143340, 76338581, 76338586, 76343294, 76343296, 76474684, 76536687, 76538098, 76613729, 77066821, 77066826, 77066829, 77125299, 77995172, 78920876, 78920296 e 78921011.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 22:10
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:10
Decorrido prazo de JOSE LAELSON DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59.
-
10/09/2023 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 17:45
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2023 17:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 17:37
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2023 17:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2023 17:24
Juntada de Petição de diligência
-
29/08/2023 01:29
Decorrido prazo de MISSELENE MARIA DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 21:06
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2023 01:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 01:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SALETE DE ALMEIDA GONZAGA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de SEVERINO TERTULIANO MARTINS em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:57
Decorrido prazo de JOSEFA FELIX DOS SANTOS em 17/08/2023 23:59.
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17/08/2023 00:41
Decorrido prazo de ADELSON COSMO DO NASCIMENTO em 16/08/2023 23:59.
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16/08/2023 00:54
Decorrido prazo de ANDRE DE MELO ALMEIDA em 15/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de HENRIQUE DE SOUSA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de VALDELANGE NUNES DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
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11/08/2023 00:33
Decorrido prazo de JOSE ARLEAN DOS SANTOS em 10/08/2023 23:59.
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09/08/2023 13:29
Juntada de Petição de cota
-
09/08/2023 05:01
Decorrido prazo de SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:30
Decorrido prazo de SEVERINO OLIVEIRA DOS SANTOS em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 22:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2023 22:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/08/2023 14:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 20:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:11
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 20:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/08/2023 20:03
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 14:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2023 08:47
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 07:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 07:16
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2023 07:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 07:13
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2023 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 14:14
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 19:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:47
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2023 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2023 16:58
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 21:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 21:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
20/07/2023 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 15:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/07/2023 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 21:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 21:47
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 21:41
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 18:02
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:59
Juntada de Petição de diligência
-
19/07/2023 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 19:06
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:57
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 14:54
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 11:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2023 11:45
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2023 11:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2023 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 14:10
Outras Decisões
-
05/12/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2022 21:38
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 10:05
Deferido o pedido de
-
20/09/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 17:56
Juntada de Informações
-
20/09/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 07:27
Juntada de Petição de informação
-
08/08/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2022 16:03
Determinada diligência
-
11/05/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 09:03
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 09:02
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 10:46
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 20:15
Juntada de documento de comprovação
-
24/02/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2021 16:49
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 16:48
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 20:32
Outras Decisões
-
03/04/2020 15:52
Conclusos para decisão
-
30/03/2020 16:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/02/2020 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA - CPF: *02.***.*46-49 (REQUERENTE).
-
24/09/2019 19:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 23:37
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2019 10:50
Outras Decisões
-
15/03/2019 07:55
Conclusos para despacho
-
15/03/2019 02:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2019
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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