TJPB - 0800557-67.2022.8.15.0881
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:10
Conclusos para despacho
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24/03/2025 10:10
Juntada de Ofício
-
18/02/2025 13:08
Outras Decisões
-
05/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 10:55
Processo Desarquivado
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01/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 09:44
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 19:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2024 16:45
Conclusos para despacho
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09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 01:48
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 14:45
Outras Decisões
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14/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
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06/03/2024 12:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
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14/02/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:04
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:04
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/12/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:18
Publicado Despacho em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de São Bento CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800557-67.2022.8.15.0881 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte executada para pagar o débito mencionado pelo exequente, em razão do trânsito em julgado, devendo fazê-lo no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, para fins de encerramento do processo.
Caso não haja o pagamento no prazo ora firmado, o débito sofrerá acréscimo de 10% a título de multa e mais 10% a título de honorários advocatícios.
Se o pagamento for parcial, os acréscimos incidirão sobre a parte que deixou de ter sido paga.
A parte promovida terá a oportunidade de apresentar IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias, após o transcurso dos quinze dias assinalados para o pagamento, independente de penhora ou nova intimação, devendo fazê-lo nos próprios autos, podendo alegar I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
SÃO BENTO, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/09/2023 09:38
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
01/06/2023 12:15
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/06/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 19/05/2023 23:59.
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31/05/2023 02:39
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/05/2023 23:59.
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17/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 12:36
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
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10/04/2023 11:59
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:31
Decorrido prazo de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 12:35
Conclusos para decisão
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21/12/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA DANTAS em 14/12/2022 23:59.
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08/12/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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25/11/2022 18:14
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 09:54
Conclusos para decisão
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06/07/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2022 20:32
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2022 08:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/04/2022 08:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/04/2022 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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