TJPB - 0804522-82.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
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25/07/2025 10:03
Juntada de informação
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30/05/2025 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2025 07:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
29/05/2025 22:03
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 17:57
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
12/05/2025 08:46
Expedição de Mandado.
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09/05/2025 18:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2025 18:56
Determinada Requisição de Informações
-
09/05/2025 18:56
Determinada diligência
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12/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento
-
03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em 02/12/2024 23:59.
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08/11/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804522-82.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação das partes, para ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Advogado: ENIO ANGELO DANTAS FILHO OAB: RN19832 Endereço: desconhecido Advogado: DANIEL LOPES REGO OAB: PI3450 Endereço: ANFRISIO LOBAO, 1671, APT 202, JOQUEI, TERESINA - PI - CEP: 64049-280 João Pessoa, 4 de novembro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
04/11/2024 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 02:10
Decorrido prazo de BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em 19/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:30
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0804522-82.2022.8.15.2003 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL REU: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação e documentos.
João Pessoa, 19 de julho de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
19/07/2024 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 21:47
Determinada diligência
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14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:22
Publicado Decisão em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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20/05/2024 08:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0804522-82.2022.8.15.2003 AUTOR: BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS ajuizada por BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em face de CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL, ambos devidamente qualificados.
Analisando os autos com a devida acuidade, vislumbro que ao ser intimada para emendar a petição inicial, com o intuito de sanar dentre outras irregularidades, a apresentação de comprovante de residência a fim de atestar a competência deste Juízo, a parte promovente colacionou aos autos documento de sua titularidade, datado de janeiro de 2023 (contemporâneo ao ajuizamento da demanda), cujo domicílio está situado na Rua Silvino Lopes, 410, apto 1202, Tambaú, CEP: 58039190.
Por questão de cautela, este Douto Juízo procedeu a consulta das informações cadastrais da autora junto ao sistema INFOSEG (consulta anexa a decisão), o qual aponta como endereço da demandante logradouro situado na cidade de Mossoró: Dessa forma, partindo do comprovante de residência fornecido pela própria requerente e dos dados oficiais colhidos junto ao sistema oficial a disposição do juízo, indubitavelmente o domicílio da autora é diverso da localidade que seria competente ao ajuizamento da demanda nesta Unidade. É sabido que as Varas Regionais de Mangabeira criadas pela LOJE tiveram sua delimitação geográfica estabelecida pela Resolução da Presidência n. 55/2012.
Transcrevo: Art. 1º.
A jurisdição das varas regionais e dos juizados especiais regionais mistos de Mangabeira será exercida nos limites territoriais dos bairros de Àgua Fria, Anatólia, Bancários, Barra de Gramame, Cidade dos Colibris, Costa do Sol, Cuiá, Ernesto Geisel, Funcionários II, Funcionários III e Funcionários IV, Grotão, Jardim Cidade Universitária, Jardim São Paulo, João Paulo II, José Américo, Mangabeira, Muçumago, Paratibe, Penha, Planalto da Boa Esperança e Valentina Figueiredo, do Municipio de João Pessoa.
Logo, os supostos domicílios da autora, documentalmente comprovados (Mossoró e Tambaú) não pertencem à jurisdição do Fórum Regional de Mangabeira, o que afasta a competência deste Juízo.
Saliento ainda que a requerida possui domicílio na cidade de Fortaleza/CE.
Deste modo, a presente demanda não poderia ter sido distribuída para esta Vara. É sabido que a competência, sendo absoluta, não pode ser prorrogada neste juízo que, funcionalmente, é absolutamente incompetente, motivo pelo qual deve ser examinada ex officio, pelo juiz.
Friso, por fim, que a incompetência de caráter absoluta deve ser reconhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do artigo 64, §1º do Código de Processo Civil.
Portanto, com amparo no art. 1º da Resolução nº 55/2012 do TJ/PB, DECLINO DA COMPETÊNCIA deste Juízo para processar e julgar a presente demanda e, em consequência, determino a REDISTRIBUIÇÃO do presente feito para uma das Varas do Fórum Cível da Capital.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
João Pessoa, 17 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
17/05/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:37
Declarada incompetência
-
17/05/2024 16:37
Determinada a redistribuição dos autos
-
15/01/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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15/12/2023 19:43
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:20
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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22/11/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO N°: 0804522-82.2022.8.15.2003 AUTOR: BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL RÉU: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL Vistos, etc.
INTIME as partes para que informem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há possibilidade de acordo em audiência.
Do contrário, para que indiquem os meios de prova aptos à demonstração de suas teses, justificando a necessidade de sua produção, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, retorne-me os autos conclusos.
CUMPRA.
João Pessoa, 20 de novembro de 2023 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
20/11/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:10
Conclusos para despacho
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10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em 09/08/2023 23:59.
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09/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 22:12
Juntada de Petição de contestação
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25/05/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 21:43
Juntada de Certidão
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09/05/2023 21:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 09:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/02/2023 09:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/02/2023 07:42
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 13:32
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 09:24
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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17/01/2023 10:31
Conclusos para decisão
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05/09/2022 18:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2022 02:42
Decorrido prazo de BRUNA LOUISE BIANCHY RANGEL em 18/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 06:30
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/08/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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