TJPB - 0849688-85.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:22
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:26
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
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01/07/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 02:47
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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05/05/2025 11:02
Expedição de Carta.
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28/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 12:41
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2025.
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07/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 0849688-85.2018.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal,e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014, e da portaria 01/2015 da 8ª Vara Cível, procedo com: ( ) Intimação da parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias, RECOLHER AS DILIGÊNCIAS do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s).
João Pessoa-PB, em 4 de fevereiro de 2025 BEATRIZ ELAINE DE FARIAS SOARES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário -
04/02/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 11:26
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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22/01/2025 16:56
Outras Decisões
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16/01/2025 13:45
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 04/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:17
Publicado Diligência em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO a habilitação exclusiva do patrono da parte autora, Dr.
José Geraldo Correa. -
09/10/2024 10:04
Juntada de diligência
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09/10/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:44
Determinada diligência
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16/08/2024 22:49
Juntada de provimento correcional
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14/06/2024 08:23
Conclusos para despacho
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01/04/2024 08:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/04/2024 08:25
Juntada de Petição de mandado
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15/03/2024 12:01
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:26
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0849688-85.2018.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido de substituição processual constante no Id nº 79428971. À escrivania para anotações necessárias.
Destarte, assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte promovente manifeste acerca do seu interesse na continuação do processo, requerendo, em igual prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data de assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
27/10/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 11:57
Conclusos para decisão
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09/08/2023 02:00
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 08/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:40
Publicado Despacho em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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21/07/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 10:01
Conclusos para despacho
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22/02/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 00:09
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 14/12/2022 23:59.
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18/11/2022 19:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2022 19:07
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 19:05
Juntada de diligência
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04/11/2022 23:40
Juntada de provimento correcional
-
28/09/2022 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 09:17
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 14:23
Juntada de Petição de petição
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16/10/2020 18:30
Conclusos para despacho
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16/10/2020 18:29
Juntada de Petição de certidão
-
14/10/2020 02:45
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 13/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 16:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2020 16:26
Ato ordinatório praticado
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19/08/2020 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2020 16:36
Juntada de Petição de diligência
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31/07/2020 17:37
Expedição de Mandado.
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23/07/2020 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2020 04:38
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 17/03/2020 23:59:59.
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28/02/2020 09:31
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:30
Juntada de Certidão
-
28/02/2020 09:17
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 01:53
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/02/2019 23:59:59.
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16/01/2019 07:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/01/2019 18:37
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2019 16:03
Expedição de Mandado.
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14/01/2019 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2019 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
06/09/2018 16:24
Conclusos para decisão
-
06/09/2018 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2018
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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