TJPB - 0021456-43.2011.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0021456-43.2011.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca das informações apresentadas pelo Banco do Brasil no Id nº 110507222, requerendo, em igual prazo, o que entender de direito.
João Pessoa, 09 de agosto de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
09/08/2025 11:27
Determinada diligência
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04/04/2025 11:35
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 14:43
Juntada de diligência
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24/03/2025 12:29
Juntada de Ofício
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06/03/2025 17:36
Determinada diligência
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20/11/2024 00:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 15:02
Juntada de Petição de informações prestadas
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24/10/2024 00:23
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0021456-43.2011.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10(dez) dias, informar os dados bancários da conta de sua titularidade.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Antônio Sérgio Lopes Juiz de Direito em substituição -
22/10/2024 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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08/10/2024 12:01
Juntada de diligência
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08/10/2024 12:00
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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28/09/2024 01:10
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 26/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:27
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) 0021456-43.2011.8.15.2001 [Honorários Advocatícios] EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA EXECUTADO: DIANA STELA GOUVEA DE BRITO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ACORDO.
HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 487, III, ALÍNEA “B”, CUMULADO COM O ART. 924, III, AMBOS DO CPC/2015. - Extingue-se a execução, quando a obrigação for satisfeita mediante acordo extrajudicial firmado entre as partes.
Vistos, etc.
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA, já qualificado nos autos, ingressou em juízo, por intermédio de advogado devidamente habilitado, com Execução de Honorários Advocatícios em face de DIANA STELA GOUVEA DE BRITO, também qualificada, pelos motivos fáticos e jurídicos declinados na peça de ingresso.
O feito apresentava tramitação regular quando foi atravessada aos autos petição de Id nº 94155352 informando que as partes celebraram acordo. É o relatório.
Decido.
Prima facie, dispõe o art. 771, § único, do CPC/15, in verbis: “aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial”.
Já o art. 487, III, “b”, do CPC/15, estabelece que o processo será extinto com resolução do mérito quando for homologada a transação.
Por outro vértice, assevera o art. 840 do Código Civil que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
In casu, verifica-se que os litigantes se utilizaram das prerrogativas do art. 840 do Código Civil para pôr termo ao presente feito, entabulando acordo que traz objeto lícito, além de ter sido celebrado por partes capazes e de forma não defesa em lei, de tal sorte que nada mais resta a este pretor senão homologar a avença.
Por todo o exposto, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes, clausulado no Id nº 94155352, e, por conseguinte, julgo extinto o processo executivo, com julgamento do mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, c/c o art. 924, III, ambos do CPC/15.
Custas iniciais já recolhidas.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
P.R.I.
João Pessoa, 02 de setembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 15:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2024 09:20
Conclusos para julgamento
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22/07/2024 11:47
Juntada de Petição de informação
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17/07/2024 11:33
Juntada de documento de comprovação
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06/07/2024 00:32
Publicado Diligência em 05/07/2024.
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06/07/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital , - até 999/1000, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Processo: 0021456-43.2011.8.15.2001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) Assunto: [Honorários Advocatícios] Polo ativo: EXEQUENTE: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA Polo passivo: EXECUTADO: DIANA STELA GOUVEA DE BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, procedi com a minuta junto ao sistema Sisbajud Portanto os autos ficarão em cartório aguardando o detalhamento de bloqueio pelo gabinete.
JOÃO PESSOA, 3 de julho de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE -
03/07/2024 09:33
Juntada de diligência
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01/05/2024 12:39
Determinada diligência
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01/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 15:40
Conclusos para despacho
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28/11/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021456-43.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 00:50
Decorrido prazo de DIANA STELA GOUVEA DE BRITO em 29/09/2023 23:59.
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10/09/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2023 12:16
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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06/09/2023 12:48
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 15:09
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/08/2023 00:33
Publicado Despacho em 10/08/2023.
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10/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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08/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2023 12:31
Conclusos para despacho
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01/02/2023 21:37
Juntada de Petição de certidão
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30/11/2022 17:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 22:01
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 21:57
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2022 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 22:29
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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23/10/2020 13:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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03/07/2020 00:45
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 02/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 09:19
Juntada de Petição de petição
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15/06/2020 18:17
Conclusos para despacho
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15/06/2020 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2020 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 08:50
Processo migrado para o PJe
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27/09/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 09/2019
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27/09/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 27: 09/2019 MIGRACAO P/PJE
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27/09/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 09/2019 NF 134/1
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27/09/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 27: 09/2019 14:21 TJE2831
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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11/01/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 01/2019 P052466182001 09:23:10 RINALDO
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11/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2019
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22/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 11/2018 P052466182001 16:52:54 RINALDO
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08/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 11/2018 NF-176
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06/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 11/2018 NF 176/1
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02/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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17/02/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 17: 02/2017 TRF
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17/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 02/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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07/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 03/2016
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17/08/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 08/2015
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07/08/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 08/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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10/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 12/2014 NF-230
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05/12/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 12/2014 NF 230/1
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29/08/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 08/2014
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27/08/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 27: 08/2014 JUSTIçA FEDERAL
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27/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 08/2014
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18/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 07/2014
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02/12/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 02: 12/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 11/2013
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20/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 11/2013
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04/11/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 11/2013 NF 192/1
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20/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2013 VISTA AUTOR
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17/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2013
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17/09/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2013
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25/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 25: 07/2013
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23/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2013
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28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
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07/12/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 07122012 RINALDO MOUZA
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07/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07122012
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26/11/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 23112012
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26/11/2012 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23112012
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21/11/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21112012 NF 169: 12
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24/10/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 22102012
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24/10/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 22102012
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11/10/2012 00:00
Mov. [941] - MANDADO DEVOLVIDO NAO CUMPRIDO 11102012
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11/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 11102012
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11/10/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102012
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06/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060920122DIANA STELA G
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06/09/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 31102012
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08/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082012
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08/08/2012 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 08082012
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08/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 08082012
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08/02/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08022012 RINALDO
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08/02/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 08022012
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25/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 25012012
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25/01/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 25012012
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23/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 23012012 NF 4: 12
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17/01/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17012012
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17/01/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 17012012
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17/01/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17012012
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11/10/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 11102011
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11/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11102011
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08/09/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 08092011
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08/09/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 08092011
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18/08/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 180820111DIANA STELA G
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18/08/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 30102011
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04/08/2011 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 03082011
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04/08/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03082011
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22/07/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 22072011
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22/07/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 22072011
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20/07/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18072011
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Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18072011
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Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20072011
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Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20072011
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Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 20072011
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20/07/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 20072011 NF 130: 11
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27/05/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052011
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27/05/2011 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27052011
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Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 25052011
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Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 25052011
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20/05/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2011
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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