TJPB - 0816505-50.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ANDRADE em 25/01/2024 23:59.
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16/01/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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16/01/2024 13:02
Juntada de Certidão
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15/01/2024 19:37
Juntada de Alvará
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18/12/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 10:42
Juntada de Certidão
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18/12/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:17
Conclusos para despacho
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13/12/2023 08:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2023 08:15
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2023 16:08
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/12/2023 08:58
Expedição de Mandado.
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11/12/2023 08:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 06/12/2023 23:59.
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23/11/2023 01:30
Publicado Sentença em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 15:57
Juntada de Petição de resposta
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816505-50.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ROBSON DA SILVA ANDRADE REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA, PAGSEGURO INTERNET LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95.
Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço ambos os embargos.
Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existente na decisão judicial.
De fato, há na sentença omissão quanto à solidariedade do pagamento.
Isso posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS opostos pela ré, para suprir o vício de modo que onde se lê “Condenar o demandado ao pagamento de indenização material no valor de R$374,33, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação”, leia-se “Condenar os demandados ao pagamento solidário no valor de R$ 374,33, corrigidos monetariamente desde a data do fato e com juros de mora desde a data da citação”.
Isto Posto, ACOLHO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS, da ré para sanar o vício suscitado, determinando que a condenação seja paga de forma solidária.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpram-se as determinações da sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito -
20/11/2023 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/11/2023 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2023 19:11
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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11/11/2023 13:53
Conclusos para julgamento
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21/10/2023 01:16
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/10/2023 23:59.
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20/10/2023 16:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2023 00:52
Decorrido prazo de ROBSON DA SILVA ANDRADE em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 16:05
Juntada de Petição de resposta
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11/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2023 22:02
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 23:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/09/2023 23:59.
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26/09/2023 22:46
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/09/2023 13:41
Expedição de Mandado.
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22/09/2023 13:30
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/09/2023 11:33
Juntada de Petição de resposta
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18/09/2023 14:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/08/2023 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 22:49
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2023 17:47
Conclusos para despacho
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19/08/2023 17:47
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2023 09:52
Conclusos ao Juiz Leigo
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30/05/2023 09:52
Juntada de
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29/05/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 10:31
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 23/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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23/05/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 17:18
Juntada de Petição de contestação
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18/05/2023 13:24
Juntada de Petição de contestação
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17/05/2023 08:39
Juntada de Certidão
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16/05/2023 21:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/04/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 23/05/2023 11:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/04/2023 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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