TJPB - 0813508-65.2021.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:26
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 15:08
Juntada de provimento correcional
-
17/07/2025 14:39
Juntada de provimento correcional
-
12/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LIVRE ADMINISTRACAO DE CARTOES E PAGAMENTOS LTDA. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 16:14
Publicado Ato Ordinatório em 10/06/2025.
-
10/06/2025 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
06/06/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2025 03:19
Publicado Ato Ordinatório em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de POSITIVA CRED EIRELI em 07/02/2025 23:59.
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18/11/2024 00:07
Publicado Edital em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0813508-65.2021.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 6ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por LUIZ BEZERRA NETO, Endereço: Condomínio Parque dos Diamantes_**, 403, bloco 03, Mandacaru, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58027-900, em desfavor de BANCO BMG SA, Endereço: Avenida Presidente Epitácio Pessoa, 2200, Tambauzinho, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58042-006, LIVRE ADMINISTRACAO DE CARTOES E PAGAMENTOS LTDA., Endereço: R VOLUNTÁRIOS DA PÁTRIA, 654, CONJUNTO 108, SANTANA, SÃO PAULO - SP - CEP: 02010-000 e POSITIVA CRED EIRELI, Endereço: Center Empresarial Epitácio Pessoa_**, 753, SALA 1208, Avenida Presidente Epitácio Pessoa 1251, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-90, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR a promovida: POSITIVA CRED EIRELI, Endereço: Center Empresarial Epitácio Pessoa_**, 753, SALA 1208, Avenida Presidente Epitácio Pessoa 1251, Estados, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-901, por esta não ter sido encontrada no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM.
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital, expedir o presente Edital, que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa – PB.
Aos 12 de novembro de 2024.
Eu, Diana Santos de Oliveira Berger, Técnica Judiciária, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO, MM.
Juíza de Direito. -
13/11/2024 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 19:26
Expedição de Edital.
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08/11/2024 13:26
Determinada diligência
-
08/11/2024 13:26
Deferido o pedido de
-
07/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 00:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813508-65.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a certidão id. 101615081, primeiramente, houve equívoco no despacho último, pois o CONITEC e SERASAJUD não são ferramentas de pesquisa de endereço.
Lado outro, registre-se que a chefia da seção tem habilitação no sistema SIEL, todavia, tratando-se a ré de empresa, a princípio é infrutífera a consulta SIEL, pelo que torno sem efeito a determinação do despacho id. 91069787.
Quanto à petição do promovido BMG, no Id 100137525, já consta contestação nos autos (Id 46776093), pelo que indefiro o pedido de prazo para tal.
Defiro, porém, a habilitação do causídico.
Anote-se.
Intime-se a parte autora para requerer o que de direito em 10 (dez) dias.
I.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 11 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
14/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 10:16
Indeferido o pedido de BANCO BMG SA (REU)
-
11/10/2024 10:16
Determinada diligência
-
08/10/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 09:59
Juntada de Informações
-
27/05/2024 10:35
Desentranhado o documento
-
27/05/2024 10:35
Cancelada a movimentação processual
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27/05/2024 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de resposta
-
30/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
29/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813508-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Pesquisa Infojud e Renajud anexa ao id. 88952803.
Segue resultado da consulta de endereço no Sisbajud.
Intime-se a parte autora para se pronunciar, em 10 (dez) dias.
JOÃO PESSOA, 25 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/04/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 08:13
Juntada de Informações
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19/04/2024 10:59
Determinada diligência
-
19/04/2024 10:59
Deferido o pedido de
-
16/04/2024 11:10
Conclusos para despacho
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16/04/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 09:38
Juntada de Petição de resposta
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26/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813508-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação do promovente para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 13:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2024 07:49
Determinada diligência
-
19/02/2024 07:49
Deferido o pedido de
-
16/02/2024 11:35
Conclusos para decisão
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08/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:23
Publicado Despacho em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0813508-65.2021.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de substabelecimento conforme requerido id.82625878.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 15 de janeiro de 2024.
Onaldo Rocha de Queiroga Juiz de Direito -
15/01/2024 22:11
Determinada diligência
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13/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
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23/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2023.
-
22/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
-
15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813508-65.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 14 de novembro de 2023 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 01:02
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA NETO em 24/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/05/2023 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2023 11:32
Juntada de Informações
-
25/04/2023 13:54
Outras Decisões
-
25/04/2023 13:54
Determinada diligência
-
25/04/2023 13:54
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/08/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 16:21
Conclusos para julgamento
-
11/08/2022 16:20
Juntada de Informações
-
08/08/2022 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 21:30
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 02:05
Decorrido prazo de LUCIANA PAULA CASTILHO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:53
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 01:53
Decorrido prazo de POSITIVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - ME em 09/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 13:24
Decorrido prazo de FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 01:34
Decorrido prazo de LUIZ BEZERRA NETO em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 06:36
Decorrido prazo de POSITIVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA - ME em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:36
Decorrido prazo de LUCIANA PAULA CASTILHO em 16/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 06:36
Decorrido prazo de SERGIO GONINI BENICIO em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2022 08:34
Outras Decisões
-
30/04/2022 08:24
Conclusos para decisão
-
29/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 12:02
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
27/04/2022 20:52
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 04:48
Decorrido prazo de FABIANA BARCIA DE ANDRADE SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 16:27
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 04:57
Decorrido prazo de LIVRE ADMINISTRACAO DE CARTOES E PAGAMENTOS LTDA. em 10/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 22:52
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2022 12:26
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 20:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 20:19
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 03:21
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 25/10/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 12:41
Ato ordinatório praticado
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07/10/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 00:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2021 01:18
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:13
Decorrido prazo de FABIANO BARCIA DE ANDRADE em 10/09/2021 23:59:59.
-
11/09/2021 01:07
Decorrido prazo de LIVRE ADMINISTRACAO DE CARTOES E PAGAMENTOS LTDA. em 10/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 14:57
Juntada de Petição de petição
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31/08/2021 17:17
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
23/08/2021 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 08:09
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2021 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2021 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
24/05/2021 19:36
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 16:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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