TJPB - 0834686-02.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 16:47
Juntada de Petição de resposta
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27/08/2025 01:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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22/08/2025 19:43
Juntada de Petição de resposta
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de LR CONSTRUCOES EIRELI em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 03:06
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 23:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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03/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834686-02.2023.8.15.2001 AUTOR: ADILMA DOS SANTOS COSTA REU: LR CONSTRUCOES EIRELI DESPACHO Homologo a proposta de honorários periciais, conforme petição de ID 106327557.
Intime-se o Perito Oficial, para que designe data e hora para início dos trabalhos periciais, informando a este Juízo, com antecedência de pelo menos 10 dias, para viabilizar as devidas intimações.
Uma vez designada data pelo Perito, intimem-se as partes, por seus advogados, para acompanhar, querendo, a perícia.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da perícia, para entrega do respectivo Laudo Pericial nos autos.
Com a juntada do Laudo Pericial, intimem-se as partes, por seus advogados, para se pronunciarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 27 de junho de 2025.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
01/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 15:12
Determinada diligência
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19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/03/2025 08:02
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:41
Juntada de Petição de resposta
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20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:12
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834686-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Em cumprimento à determinação judicial última, INTIMO a parte promovida para tomar conhecimento do aceite e da proposta de honorários do perito, devendo a parte cumprir nos termos da determinação judicial, como segue: "2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, observando que os honorários periciais serão pagos ao final da demanda pela partes sucumbente; 3) Aceito encargo, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 30 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário;" João Pessoa-PB, em 7 de março de 2025 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 18:45
Determinada diligência
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24/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/01/2025 15:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/11/2024 01:03
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 10:06
Conclusos para decisão
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30/10/2024 10:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de PABLO VINICIUS BRITO DE SOUZA em 24/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834686-02.2023.8.15.2001 AUTOR: ADILMA DOS SANTOS COSTA REU: LR CONSTRUCOES EIRELI DECISÃO Nomeio o Sr.
PABLO VINÍCIUS BRITO DE SOUZA, engenheiro civil cadastrado neste Juízo, para proceder à perícia requerida, sob o compromisso do seu grau.
Intime-se o perito nomeado, preferencialmente por meio eletrônico, observando-se os seguintes dados: Endereço: Rua Roderico Toscano de Brito Borges, nº 94, apt. 202, Aeroclube, nesta Capital E-mail: [email protected] Telefone: (83) 98213-4826 Em consequência, determino o cumprimento integral e sucessivo dos itens abaixo, independentemente de nova conclusão: 1) INTIMEM-SE as partes da nomeação do perito, advertindo-os de que, no prazo de 15 dias, deverão arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, § 1º, CPC); 2) INTIME-SE o perito para dizer se aceita o encargo e, em hipótese afirmativa, apresentar sua proposta de honorários, no prazo de 05 dias, observando que os honorários periciais serão pagos ao final da demanda pela partes sucumbente; 3) Aceito encargo, INTIME-SE o perito para dar início à perícia, comunicando, com antecedência mínima de 30 dias, o local, a data e a hora de sua realização, para cientificação das partes, comparecendo em cartório, previamente, a fim de receber os autos, se necessário; 4) INTIMEM-SE as partes acerca do local, data e hora da realização da perícia para que possam, querendo, acompanhá-la (art. 474); 5) Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para, querendo, se manifestarem acerca do laudo pericial, no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º).
Por fim, venham os autos conclusos para sentença.
Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados.
João Pessoa, 1º de outubro de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
07/10/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 16:20
Determinada diligência
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01/10/2024 16:20
Nomeado perito
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30/07/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 08:27
Conclusos para despacho
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04/07/2024 09:53
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 04/07/2024 09:15 15ª Vara Cível da Capital.
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20/06/2024 12:02
Juntada de Petição de outros documentos
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15/05/2024 01:19
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/05/2024 09:51
Juntada de Petição de diligência
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02/05/2024 21:14
Mandado devolvido para redistribuição
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02/05/2024 21:14
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/05/2024 01:51
Publicado Mandado em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar- Unidade Judiciária:15ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0834686-02.2023.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] PROMOVENTE(S): Nome: ADILMA DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua Maria Valeriano de Souza Frade, 96, Jardim São Paulo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-123 PROMOVIDO(S): Nome: LR CONSTRUCOES EIRELI Endereço: AV MONSENHOR ALMEIDA, 527, JAGUARIBE, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58015-090 MANDADO INTIMAÇÃO AUTOR (AUDIÊNCIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, INTIME a parte promovente Nome: ADILMA DOS SANTOS COSTA Endereço: Rua Maria Valeriano de Souza Frade, 96, Jardim São Paulo, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58053-123 , para comparecimento à audiência: Tipo: Instrução Sala: AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO Data: 04/07/2024 Hora: 09:15 a ser realizada na sala de audiência da 15ª Vara Cível da Capital , devendo comparecer pessoalmente para ser ouvida na audiência, conforme determinação judicial a seguir: "Designo audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento para o dia 04.07.2024, pelas 09:15 horas, para coleta do depoimento pessoal da Autora e inquirição das testemunhas a serem arroladas pela Promovida, cujo rol deverá ser apresentado no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão do direito de produção da prova testemunhal (art. 357, § 4º, CPC).
Intime-se a Autora, pessoalmente, por mandado, para comparecer à audiência, advertindo-a da pena de confissão, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor (art. 385, § 1º, CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455, CPC)....".
JOÃO PESSOA-PB, 30 de abril de 2024 .
De ordem, ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA.
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Empresa Ré Outros Documentos 23062610105663300000070824740 11 - Prints conversa Luiz empresa re Outros Documentos 23062610105972300000070824768 12 - Fotos dos problemas no apartamento Outros Documentos 23062610110163600000070825883 Vazamento sala Vídeo 01 Outros Documentos 23062610110321600000070825888 Vazamento sala Vídeo 02 Outros Documentos 23062610110587100000070825891 Vazamento sala Vídeo 03 Outros Documentos 23062610110827100000070825893 Vazamento sala Vídeo 04 Outros Documentos 23062610111014600000070825897 Decisão Decisão 23070616495898600000071356844 Mandado Mandado 23070708065408700000071371118 Decisão Decisão 23070616495898600000071356844 Diligência Diligência 23071016424253000000071480798 Petição de informação de novo endereço da promovida Petição 23071018314610400000071486759 Endereco Advogado LR Construtora Outros Documentos 23071018314677400000071486761 Petição de informação de email e telefone whatsapp Petição 23071020004126100000071489166 E-mail e Telefone LR Construções Outros Documentos 23071020004199500000071489649 Petição de informação de dados nos autos Petição 23071117592625200000071546939 Expediente Expediente 23101611461454800000075922672 Mandado Mandado 23101611461491200000075922673 Diligência Diligência 23102711105556300000076535703 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23110709410965400000076930281 Contrato Social Outros Documentos 23110709411059600000076930282 Documento de Identificação Documento de Identificação 23110709411205100000076930283 Procuração - Raposo & Raposo - LR CONSTRUÇÕES LTDA Procuração 23110709411345800000076930285 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111612535525100000077372628 ADILMA DOS SANTOS COSTA X LR CONSTRUCOES EIRELI Termo de Audiência 23111612535603900000077372631 Termo de Audiência Termo de Audiência 23111612535525100000077372628 Contestação Contestação 23120520105331400000078279335 (doc. 01) - relações dos imóves de ADILMA e JACKSON Outros Documentos 23120520105402700000078279336 (doc. 02) - Laudo Técnico - Prime Residence LR Construcoes Outros Documentos 23120520105476300000078279337 (doc. 03) - conversas Outros Documentos 23120520105545800000078279339 (doc. 04) - Laudo Técnico - Engenheiro da LR Construcoes Outros Documentos 23120520105670200000078279340 WhatsApp Video 2023-10-31 at 22.52.48 Outros Documentos 23120520105890200000078279342 WhatsApp Video 2023-10-31 at 22.52.49 (1) Outros Documentos 23120520105983700000078279343 WhatsApp Video 2023-10-31 at 22.52.49 Outros Documentos 23120520110076300000078279344 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120607430914600000077385915 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23120607430914600000077385915 Réplica Réplica 24020118174644600000080021857 ESCRITURA PÚBLICA - DECLARAÇÃO DE CONVIVÊNCIA Documento de Comprovação 24020118174732200000080021863 Substabelecimento Documento de Comprovação 24020118174805000000080021864 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021510302606300000080484373 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24021510302606300000080484373 Petição de juntada de documentos por fato novo Petição 24021917082068400000080686533 Novo vídeo de vazamento dentro do apartamento Outros Documentos 24021917082144100000080687958 Foto tirada de equipamentos eletrônicos molhados com a água do vazamento Outros Documentos 24021917082326900000080688759 Petição Petição 24031121255237200000081792925 Despacho Despacho 24031908464112200000081954576 Despacho Despacho 24031908464112200000081954576 Petição Petição 24041509422863700000083448721 áudio 01 Outros Documentos 24041509422967300000083449575 áudio 02 Outros Documentos 24041509423052600000083449577 áudio 03 Outros Documentos 24041509423153100000083449579 áudio 04 Outros Documentos 24041509423255300000083449580 áudio 05 Outros Documentos 24041509423321900000083449582 vídeo 01 Outros Documentos 24041509423408700000083449584 vídeo 02 Outros Documentos 24041509423525400000083449586 vídeo 03 Outros Documentos 24041509423613400000083449588 reparos Outros Documentos 24041509423735100000083449592 Despacho Despacho 24043010311456900000084274217 . -
30/04/2024 12:05
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 12:00
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2024 09:15 15ª Vara Cível da Capital.
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30/04/2024 10:31
Determinada diligência
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30/04/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:58
Conclusos para decisão
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15/04/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:29
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0834686-02.2023.8.15.2001 AUTOR: ADILMA DOS SANTOS COSTA REU: LR CONSTRUCOES EIRELI DESPACHO Intime-se o Promovido para se manifestar acerca da petição (ID 85799467) e documentos anexados pela Promovente, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 18 de março de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
19/03/2024 08:46
Determinada diligência
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14/03/2024 07:24
Conclusos para despacho
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12/03/2024 01:46
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 11/03/2024 23:59.
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11/03/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834686-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 18:17
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de ADILMA DOS SANTOS COSTA em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 11/12/2023.
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08/12/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0834686-02.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 6 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 20:11
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 01:03
Decorrido prazo de CARLOS VINICIUS FERRER COSTA em 30/11/2023 23:59.
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22/11/2023 04:16
Publicado Termo de Audiência em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA -
16/11/2023 12:54
Recebidos os autos do CEJUSC
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16/11/2023 12:53
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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27/10/2023 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2023 11:10
Juntada de Petição de diligência
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16/10/2023 11:46
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 11:33
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/11/2023 08:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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11/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 00:18
Publicado Decisão em 11/07/2023.
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11/07/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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10/07/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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10/07/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de diligência
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07/07/2023 08:08
Recebidos os autos.
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07/07/2023 08:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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07/07/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 08:07
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 16:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/07/2023 16:49
Concedida a Antecipação de tutela
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26/06/2023 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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