TJPB - 0838328-17.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:35
Publicado Expediente em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 11:37
Determinada diligência
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 04:56
Publicado Despacho em 23/01/2025.
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23/01/2025 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0838328-17.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Considerando a impugnação aos Embargos à Execução juntada aos autos no Id nº 83134709, determino a intimação da parte promovente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta.
Após o quê, intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificar, se for o caso, as provas que ainda desejam produzir, justificando-as.
Em não havendo manifestação, ou tendo as partes requerido o julgamento antecipado da lide, voltem-me os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
04/11/2024 11:03
Determinada diligência
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12/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:51
Conclusos para decisão
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09/07/2024 07:51
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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09/07/2024 01:53
Decorrido prazo de DANIEL DUARTE ALVES em 08/07/2024 23:59.
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14/06/2024 01:09
Publicado Despacho em 14/06/2024.
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14/06/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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13/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0838328-17.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Em consulta ao site do Tribunal de Justiça da Paraíba, verifica-se a existência de guias de custas pendentes de pagamento.
Assim sendo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para pagamento integral das custas, sob de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 08 de junho de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/06/2024 11:41
Determinada diligência
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15/03/2024 10:44
Conclusos para despacho
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04/12/2023 16:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/11/2023 02:13
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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22/11/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) 0838328-17.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc. À vista do pagamento da primeira parcela das custas iniciais (Id nº 77415882), certifique a escrivania acerca da tempestividade dos embargos.
Se tempestivos, recebo-os para todos os fins de direito, notadamente para determinar a intimação do exequente, ora embargado, nos termos do art. 920, I, do CPC, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta aos embargos à execução interpostos pelo(a)s executado(a)s.
Intime-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito em substituição -
26/10/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:22
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 10:49
Conclusos para despacho
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21/07/2023 00:12
Publicado Despacho em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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19/07/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 09:28
Conclusos para despacho
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02/02/2023 22:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
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30/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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18/11/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 14:07
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:07
Conclusos para despacho
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17/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:44
Juntada de provimento correcional
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22/07/2022 17:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2022 17:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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