TJPB - 0801436-17.2019.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2025 00:57 Publicado Intimação em 29/08/2025. 
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                                            29/08/2025 00:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801436-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se o exequente para se manifestar sobre o resultado junto ao RENAJUD no prazo de 10 dias.
 
 João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            27/08/2025 09:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 09:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2025 09:30 Juntada de informação 
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                                            25/08/2025 20:52 Outras Decisões 
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                                            14/08/2025 22:04 Juntada de provimento correcional 
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                                            27/02/2025 11:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2025 00:25 Decorrido prazo de ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E CULTURA LTDA em 24/01/2025 23:59. 
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                                            12/12/2024 00:45 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/12/2024 23:59. 
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                                            11/12/2024 12:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 15:04 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/12/2024 15:04 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/12/2024 00:09 Publicado Ato Ordinatório em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            03/12/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801436-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
 
 João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            02/12/2024 13:02 Expedição de Mandado. 
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                                            02/12/2024 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/09/2024 01:13 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 11/09/2024 23:59. 
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                                            28/08/2024 01:19 Publicado Intimação em 28/08/2024. 
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                                            28/08/2024 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801436-17.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante do silêncio do executado devidamente intimado (ID 87964928), defiro o pedido de ID 93651931.
 
 Expeça-se alvará judicial em favor da parte exequente, conforme requerido na petição acima mencionada.
 
 Após, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito
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                                            26/08/2024 08:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/08/2024 08:50 Juntada de diligência 
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                                            23/08/2024 09:42 Juntada de Alvará 
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                                            22/08/2024 10:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2024 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            11/07/2024 17:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 01:15 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 26/06/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 00:24 Publicado Intimação em 11/06/2024. 
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                                            12/06/2024 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 
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                                            11/06/2024 15:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/06/2024 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0801436-17.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Diante da certidão de ID 87964925, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer o que de direito, sob pena de arquivamento.
 
 Cumpra-se.
 
 João Pessoa, data e assinatura digitais.
 
 Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em substituição
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                                            07/06/2024 12:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/06/2024 19:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/06/2024 21:24 Conclusos para despacho 
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                                            06/04/2024 00:39 Decorrido prazo de ANTONIO NEVES DOS SANTOS JUNIOR em 05/04/2024 23:59. 
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                                            31/03/2024 20:05 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2024 20:05 Juntada de Petição de diligência 
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                                            05/03/2024 12:52 Expedição de Mandado. 
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                                            28/12/2023 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2023 00:53 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/12/2023 23:59. 
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                                            23/11/2023 01:28 Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023. 
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                                            23/11/2023 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 
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                                            21/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
 
 MÁRIO MOACYR PORTO Av.
 
 João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801436-17.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
 
 E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
 
 João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
 
 Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
 
 Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
 
 Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
 
 No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
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                                            20/11/2023 10:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/11/2023 15:02 Juntada de diligência 
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                                            01/09/2023 14:10 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            10/08/2023 00:42 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/08/2023 23:59. 
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                                            26/07/2023 00:13 Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023. 
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                                            26/07/2023 00:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 
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                                            24/07/2023 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/07/2023 12:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 11:36 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/05/2023 21:57 Conclusos para despacho 
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                                            19/05/2023 16:07 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/05/2023 23:59. 
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                                            09/05/2023 13:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 00:04 Publicado Decisão em 24/04/2023. 
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                                            21/04/2023 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023 
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                                            19/04/2023 08:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/04/2023 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/04/2023 10:32 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 11:20 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            08/02/2023 11:39 Conclusos para despacho 
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                                            13/10/2022 16:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/10/2022 21:13 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2022 17:11 Outras Decisões 
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                                            02/09/2022 22:25 Conclusos para despacho 
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                                            11/08/2022 11:28 Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 10/08/2022 23:59. 
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                                            22/07/2022 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2022 16:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2022 11:17 Conclusos para despacho 
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                                            06/07/2022 00:50 Decorrido prazo de ANTONIO NEVES DOS SANTOS JUNIOR em 04/07/2022 23:59. 
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                                            08/06/2022 08:57 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/06/2022 08:57 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/05/2022 17:20 Expedição de Mandado. 
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                                            16/02/2022 00:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/02/2022 13:36 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2022 13:36 Juntada de devolução de mandado 
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                                            25/01/2022 16:12 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2021 12:37 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2021 00:21 Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 01/09/2021 23:59:59. 
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                                            17/08/2021 23:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/08/2021 23:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/02/2021 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            29/10/2020 18:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2020 18:47 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            28/08/2020 10:22 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            28/08/2020 10:22 Juntada de Petição de certidão oficial de justiça 
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                                            26/08/2020 18:58 Mandado devolvido para redistribuição 
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                                            26/08/2020 18:58 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/07/2020 18:41 Expedição de Mandado. 
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                                            17/04/2020 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/02/2020 00:04 Decorrido prazo de MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS em 07/02/2020 23:59:59. 
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                                            07/02/2020 11:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/01/2020 17:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2020 16:48 Juntada de Petição de citação 
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                                            05/09/2019 16:40 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            02/09/2019 00:00 Provimento em auditagem 
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                                            30/01/2019 15:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2019 18:10 Conclusos para despacho 
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                                            17/01/2019 11:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/01/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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