TJPB - 0864561-51.2022.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 07:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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16/02/2024 08:34
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 11:06
Juntada de Alvará
-
07/02/2024 12:04
Expedido alvará de levantamento
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07/02/2024 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/02/2024 17:28
Conclusos para despacho
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05/02/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 01:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PINAUD MADRUGA em 29/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 25/01/2024.
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25/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0864561-51.2022.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] EXEQUENTE: JOSE EDUARDO PINAUD MADRUGA Advogado do(a) EXEQUENTE: LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA - RJ167768 EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 23 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/01/2024 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:51
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:23
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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23/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0864561-51.2022.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Tratamento médico-hospitalar] AUTOR: JOSE EDUARDO PINAUD MADRUGA Advogado do(a) AUTOR: LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA - RJ167768 REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Advogado do(a) REU: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA PARCIAL Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Interposto RI, verifique-se a tempestividade, mediante certidão nos autos, intimando a parte contrária para apresentar as contrarrazões, no prazo legal, vindo-me os autos conclusos após o decurso de prazo.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juíza de Direito -
17/11/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2023 11:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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11/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2023 01:01
Decorrido prazo de LEONARDO RATTES BEVILACQUA PINAUD MADRUGA em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 07:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/09/2023 07:56
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/09/2023 23:59.
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12/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 10:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/09/2023 07:58
Conclusos para despacho
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07/09/2023 07:58
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2023 12:56
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/08/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PINAUD MADRUGA em 10/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PINAUD MADRUGA em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 07:55
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 07:53
Processo Desarquivado
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18/07/2023 01:21
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/07/2023 23:59.
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10/07/2023 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2023 17:02
Arquivado Definitivamente
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01/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 11:17
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2023 18:52
Conclusos para despacho
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05/06/2023 18:52
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2023 10:48
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 10:30
Deferido em parte o pedido de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. - CNPJ: 29.***.***/0001-79 (REU)
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21/03/2023 08:21
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2023 01:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 15/03/2023 23:59.
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10/03/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 00:39
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/03/2023 23:59.
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28/02/2023 19:25
Conclusos para despacho
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28/02/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2023 11:41
Outras Decisões
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17/02/2023 09:36
Conclusos para decisão
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15/02/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 00:56
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO PINAUD MADRUGA em 03/02/2023 23:59.
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08/02/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2023 09:48
Juntada de Outros documentos
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24/01/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 07/06/2023 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2023 12:16
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/04/2023 08:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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20/01/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 14:03
Juntada de Petição de réplica
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18/01/2023 09:39
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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17/01/2023 10:27
Conclusos para despacho
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14/01/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2022 17:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/12/2022 17:01
Conclusos para decisão
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22/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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