TJPB - 0838926-68.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 06:01
Publicado Expediente em 10/09/2025.
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10/09/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0838926-68.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado no Id nº 119341125.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, em prorrogação, para que a parte autora cumpra o despacho exarado no Id nº 114642702.
Intime-se.
João Pessoa, 06 de setembro de 2025.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
08/09/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2025 13:43
Determinada diligência
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03/09/2025 10:09
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 00:21
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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21/07/2025 16:39
Determinada diligência
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14/03/2025 12:00
Conclusos para despacho
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26/02/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:25
Decorrido prazo de EZILDA PAULINO MACHADO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MARINALDO MACHADO DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:17
Decorrido prazo de RESTAURANTE OFICINA GARNI LTDA - ME em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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05/02/2025 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838926-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id.97617723, quue determinou o desbloqueio dos proventos da executada.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 16:55
Outras Decisões
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02/02/2025 16:55
Determinada diligência
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18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 08:08
Conclusos para despacho
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24/07/2024 11:38
Juntada de documento de comprovação
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18/07/2024 12:30
Juntada de diligência
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20/05/2024 19:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2024 19:09
Determinada diligência
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20/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 21:36
Conclusos para despacho
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05/12/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838926-68.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 17 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/11/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de EZILDA PAULINO MACHADO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de MARINALDO MACHADO DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:09
Decorrido prazo de RESTAURANTE OFICINA GARNI LTDA - ME em 09/10/2023 23:59.
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18/09/2023 20:55
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 19:35
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2023 19:34
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/08/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/07/2023 23:59.
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28/06/2023 10:02
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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28/06/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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15/06/2023 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 18:26
Conclusos para despacho
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27/10/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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