TJPB - 0821263-43.2021.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 11:26
Juntada de Informações
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02/08/2024 19:57
Outras Decisões
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20/06/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 09:30
Processo Desarquivado
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19/03/2024 23:19
Juntada de Petição de comunicações
-
19/03/2024 08:44
Juntada de Petição de comunicações
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07/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 17:15
Juntada de Informações
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31/01/2024 11:33
Juntada de Alvará
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31/01/2024 11:32
Juntada de Alvará
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31/01/2024 11:32
Juntada de Alvará
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13/12/2023 17:05
Juntada de Petição de comunicações
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13/12/2023 00:57
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/12/2023 23:59.
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13/12/2023 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 23:13
Juntada de Petição de comunicações
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0821263-43.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Nos termos do Ofício Circular da Presidência nº 14/2020, INTIMO a parte beneficiária para informar aos autos os dados bancários para fins de pagamento do alvará judicial através de transferência bancária, no prazo de 15 dias.
João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 04:24
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital A hipótese dos autos se subsume à regra do art. 924, II, do CPC, porquanto aplicável quando o cumprimento de sentença por expressa disposição do art. 513 do mesmo código.
Assim, confira-se a clareza da norma: “Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. (...) Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – A obrigação for satisfeita;” Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, conforme sentença que extinguiu a fase de cognição, e cumprimento da obrigação, pelo que também DECLARO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com base no art. 513, caput, c/c o art. 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará, em benefício da parte e seu advogado, conforme depósito id 77767309, no modelo convencional ou mediante dados bancários indicados.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 11:18
Determinado o arquivamento
-
16/11/2023 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/11/2023 11:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:46
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 09:10
Conclusos para despacho
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16/06/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 22:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/12/2022 07:54
Conclusos para decisão
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05/12/2022 00:24
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 29/11/2022 23:59.
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03/12/2022 06:22
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 29/11/2022 23:59.
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24/11/2022 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/11/2022 01:30
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:32
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/11/2022 23:59.
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10/11/2022 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 20:10
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 06:51
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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25/10/2022 12:55
Conclusos para despacho
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21/10/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2022 01:58
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 09/09/2022 23:59.
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30/08/2022 12:32
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2022 21:26
Juntada de Petição de comunicações
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10/08/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 20:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2022 10:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/02/2022 10:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 18/02/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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18/02/2022 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 03:07
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 03/02/2022 23:59:59.
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03/02/2022 14:11
Juntada de Petição de comunicações
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28/01/2022 02:51
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2022 23:59:59.
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27/01/2022 21:27
Juntada de Petição de comunicações
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27/01/2022 21:26
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2022 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 18:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 18/02/2022 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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14/12/2021 20:03
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2021 23:15
Recebidos os autos.
-
18/11/2021 23:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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18/11/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 22:33
Conclusos para despacho
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17/11/2021 05:02
Decorrido prazo de RODRIGO MAGNO NUNES MORAES em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:02
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 16/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2021 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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08/10/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2021 08:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER LINS MARQUES - CPF: *97.***.*94-20 (AUTOR).
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05/10/2021 19:56
Conclusos para despacho
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27/09/2021 23:29
Juntada de Petição de comunicações
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10/09/2021 22:08
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 10:28
Outras Decisões
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09/09/2021 21:30
Conclusos para despacho
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09/09/2021 21:29
Juntada de Certidão
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26/08/2021 22:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/08/2021 21:14
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 08:58
Outras Decisões
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15/07/2021 17:32
Conclusos para despacho
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15/07/2021 17:29
Juntada de Certidão
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14/07/2021 16:53
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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14/07/2021 16:53
Conclusos para despacho
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13/07/2021 22:55
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2021 08:41
Outras Decisões
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06/07/2021 16:41
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2021 10:36
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a WAGNER LINS MARQUES (*97.***.*94-20).
-
17/06/2021 10:36
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
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16/06/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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