TJPB - 0826623-61.2018.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:40
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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27/05/2025 16:18
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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24/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826623-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar os CPFs, dos promovidos que ainda não foram citados, a fim de possibilitar a pesquisa no sistema via INFOJUD.
Outrossim, informo que fica totalmente inviável a pesquisa sem os respectivos CPFs, dos promovidos.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2025 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 21:49
Deferido o pedido de
-
11/05/2025 21:49
Determinada diligência
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26/03/2025 21:44
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:10
Juntada de Petição de informação
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21/03/2025 03:20
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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21/03/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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13/03/2025 21:46
Indeferido o pedido de JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO - CPF: *05.***.*77-04 (AUTOR)
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02/12/2024 08:44
Conclusos para despacho
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30/11/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826623-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 12:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/08/2024 12:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 15:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 15:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 10:52
Determinada a citação de HELLOYSE ALVES DOS SANTOS VILAR (REU), MARIA BETHANIA TORRES COSTA (REU) e MARIA LÚCIA MARTINS DOS SANTOS (REU)
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15/03/2024 10:02
Conclusos para despacho
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05/03/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2024 10:46
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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17/02/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
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12/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0826623-61.2018.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Assembléia].
AUTOR: JONAS TADEU DA CUNHA CASTRO.
REU: ANTÔNIO FERREIRA FILHO, HELDER GRANJEIRO LIRA, HELLOYSE ALVES DOS SANTOS VILAR, KÁTIA SANTANA FERREIRA DA SILVA, MARIA BETHANIA TORRES COSTA, MARIA LÚCIA MARTINS DOS SANTOS.
DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para manifestar-se sobre a petição id 85220174, requerendo o que de direito, no prazo de quinze dias. 2.
Havendo inércia, INTIME-SE novamente a parte autora, agora pessoalmente, para dar cumprimento a diligência no prazo de cinco dias, sob pena de extinção por abandono.
JOÃO PESSOA, 6 de fevereiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO -
07/02/2024 11:41
Determinada diligência
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06/02/2024 09:44
Conclusos para decisão
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05/02/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 09:38
Juntada de Petição de informação
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13/12/2023 00:05
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826623-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de dezembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 09:35
Juntada de Petição de informação
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22/11/2023 04:30
Publicado Ato Ordinatório em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826623-61.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:08
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
11/10/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 13:39
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 17:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 07:10
Juntada de Petição de certidão
-
02/08/2023 09:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 07:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/07/2023 07:42
Juntada de Petição de certidão
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 15:02
Deferido o pedido de
-
26/12/2022 06:38
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 00:04
Decorrido prazo de JAMES SILVA DA CUNHA CASTRO em 07/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 17:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 11:05
Outras Decisões
-
08/08/2022 22:01
Conclusos para despacho
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04/04/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 09:36
Determinada diligência
-
18/11/2021 15:37
Conclusos para despacho
-
24/09/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2021 12:21
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 12:20
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 03:35
Decorrido prazo de André Luiz Magalhães de Amorim em 16/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 21:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 21:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 11:22
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 16:19
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
10/07/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA MARTINS DOS SANTOS em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA BETHANIA TORRES COSTA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:21
Decorrido prazo de KÁTIA SANTANA FERREIRA DA SILVA em 08/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 02:04
Decorrido prazo de HELLOYSE ALVES DOS SANTOS VILAR em 08/07/2021 23:59:59.
-
08/07/2021 16:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 15:59
Juntada de Petição de informação
-
02/06/2021 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 08:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/04/2021 21:28
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 21:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2021 04:03
Decorrido prazo de ANTÔNIO FERREIRA FILHO em 05/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/03/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2021 19:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/02/2021 13:56
Expedição de Mandado.
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30/10/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2020 19:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2020 19:08
Juntada de
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15/05/2020 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/04/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2020 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
14/11/2019 15:26
Conclusos para despacho
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20/09/2019 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2019 12:09
Expedição de Mandado.
-
12/09/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2019 22:55
Juntada de Petição de petição
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22/08/2019 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
08/05/2019 13:42
Conclusos para decisão
-
08/05/2019 13:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
14/09/2018 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2018 17:47
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 22:27
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 00:44
Decorrido prazo de HELDER GRANJEIRO LIRA em 12/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2018 19:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
11/07/2018 13:49
Juntada de aviso de recebimento
-
10/07/2018 17:04
Conclusos para decisão
-
09/07/2018 12:55
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2018 01:00
Decorrido prazo de HELLOYSE ALVES DOS SANTOS VILAR em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 01:00
Decorrido prazo de KÁTIA SANTANA FERREIRA DA SILVA em 04/07/2018 23:59:59.
-
05/07/2018 01:00
Decorrido prazo de MARIA LÚCIA MARTINS DOS SANTOS em 04/07/2018 23:59:59.
-
03/07/2018 11:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2018 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2018 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2018 13:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 14:32
Expedição de Mandado.
-
18/06/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2018 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2018 17:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2018 16:19
Conclusos para decisão
-
13/06/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 00:08
Conclusos para decisão
-
23/05/2018 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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