TJPB - 0831671-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/09/2025 23:59.
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24/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831671-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 113487880 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/05/2025 13:08
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:51
Publicado Despacho em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 12:02
Determinada diligência
-
27/03/2025 12:02
Deferido o pedido de
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05/02/2025 12:34
Conclusos para despacho
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04/02/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/02/2025 23:59.
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29/01/2025 00:29
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831671-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação ids. 101135643, 101135648 e 101224750 . juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 08:07
Juntada de aviso de recebimento
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30/09/2024 08:20
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 09:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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04/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0831671-25.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. 91103988 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de junho de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/06/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2024 18:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2024 18:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/04/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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29/04/2024 19:12
Determinada diligência
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29/04/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 11:28
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/04/2024 23:59.
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19/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 00:01
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0831671-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Defiro os petitórios de ID 83028626 e 83111613, pelos próprios fundamentos ali delineados, no que se refere ao pleito de conversão da presente Ação de Busca e Apreensão em Ação de Execução por Quantia Certa, na forma do Livro II, Título II, Capítulo IV do CPC/2015.
Anotações já realizadas. 2.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço da parte promovida para cumprimento do mandado de citação, ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão do feito.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, (data/assinatura eletrônica).
Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular – 12ª Vara Cível -
25/03/2024 19:44
Determinada diligência
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25/03/2024 19:44
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
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25/03/2024 13:53
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/12/2023 07:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 05/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:27
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0831671-25.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1 DEFIRO o pedido de id 79181085, procedendo-se consulta de endereço junto ao SERASAJUD e INFOJUD. 2 Com as informações nos autos, ouça-se a parte autora, em 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
17/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
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13/11/2023 08:01
Juntada de Certidão
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06/11/2023 07:35
Deferido o pedido de
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24/10/2023 20:46
Conclusos para despacho
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27/09/2023 21:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 01:07
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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06/09/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 11:39
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2023 20:15
Expedição de Mandado.
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18/07/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 17/07/2023 23:59.
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14/07/2023 12:44
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 03/07/2023.
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01/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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29/06/2023 07:48
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:38
Determinada diligência
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28/06/2023 12:38
Concedida a Medida Liminar
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06/06/2023 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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