TJPB - 0801271-36.2020.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 12:31
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
21/07/2025 16:24
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 11:19
Expedição de Mandado.
-
17/07/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 22:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 02:05
Decorrido prazo de LUIZ DAMAZIO DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 09:32
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/04/2025 09:04
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:01
Juntada de informação
-
14/04/2025 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 01:27
Decorrido prazo de LUIZ DAMAZIO DE LIMA em 24/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0801271-36.2020.8.15.0351 [Crédito Rural, Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: LUIZ DAMAZIO DE LIMA.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a certidão de ID. 92201211, INTIME-SE o exequente para atualizar seu crédito e requerer o que entender por direito, em 10 (dez) dias.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
08/10/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 07:17
Determinada Requisição de Informações
-
27/09/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 02:04
Decorrido prazo de LUIZ DAMAZIO DE LIMA em 20/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 09:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
28/05/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 09:55
Juntada de informação
-
23/05/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 10:57
Desentranhado o documento
-
01/05/2024 10:57
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2024 12:11
Juntada de cálculos
-
30/04/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 15/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:35
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159).
PROCESSO N. 0801271-36.2020.8.15.0351 [Crédito Rural, Cédula de Crédito Rural, Nota de Crédito Rural].
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
EXECUTADO: LUIZ DAMAZIO DE LIMA.
DECISÃO Vistos, etc.
No caso em apreço, verifico que antes da efetiva citação do executado foram realizados por equivoco bloqueios de valores no SISBAJUD em contas do referido, razão pela qual procedi nesta data com os respectivos desbloqueios, conforme documentos em anexo.
INTIME-SE o banco exequente para proceder com o recolhimento das diligências necessárias no prazo de quinze dias.
Uma vez demonstrado o pagamento, considerando que o executado reside em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência (ID. 62151366), cumpra-se nos termos da decisão de ID. 31992819, desta feita mediante expedição de mandado (art. 247, IV, do CPC), anexando o demonstrativo de cálculos constantes no ID. 71577387.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ(A) DE DIREITO -
20/11/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 11:09
Outras Decisões
-
03/10/2023 09:15
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 00:38
Juntada de provimento correcional
-
10/04/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2023 12:24
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/02/2023 22:06
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
19/01/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2022 10:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 07:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2021 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 20:43
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2020 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2020 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 09:43
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 10:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:18
Juntada de Petição de informação
-
22/09/2020 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 08:56
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2020 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 07:51
Outras Decisões
-
15/09/2020 01:41
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 14/09/2020 23:59:59.
-
12/08/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2020 17:44
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2020 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A.
-
29/07/2020 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2020 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2020 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2020 10:51
Outras Decisões
-
02/07/2020 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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