TJPB - 0841659-80.2017.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:15
Juntada de informação
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06/08/2025 17:13
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 07:36
Decorrido prazo de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 30/07/2025 23:59.
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30/07/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:55
Publicado Edital em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0841659-80.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LOJAO DUFERRO LTDA Endereço: AV PRESIDENTE TANCREDO NEVES, 203, IPÊS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58028-840 em desfavor de Nome: AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Industrial Arnóbio Maroja, 04, Quadra 04- A- Lote 01, Loteamento Solar do Tibiri, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-010 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME Endereço: Industrial Arnóbio Maroja, 04, Quadra 04- A- Lote 01, Loteamento Solar do Tibiri, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-010 INTIMAÇÃO para no prazo de 15 (quinze) dias, se pronunciar sobre a penhora.
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 30 de junho de 2025.
Eu, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
30/06/2025 10:51
Expedição de Edital.
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26/06/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:07
Deferido o pedido de
-
23/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
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20/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:09
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 13:25
Processo Desarquivado
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20/03/2025 19:16
Decorrido prazo de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 14/03/2025 23:59.
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20/03/2025 08:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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14/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 04:29
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0841659-80.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SNIPER, constato que o Sr.
Lucio Ramay Oliveira é sócio administrador da empresa executada.
No entanto, o pedido do exequente para redirecionar a execução ao sócio bloqueando seus bens não merece acolhida, haja vista que a empresa incluída no polo passivo da demanda foi consituída como sociedade empresária limitada.
Desse modo, por considerar que o exequente não indicou outros bens passíveis de penhora, SUSPENDO o presente feito por execução frustrada, devendo os autos aguardar em pasta de arquivo no prazo de 01 ano, sem prejuízo de retomada da execução posteriormente.
JOÃO PESSOA, 14 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
16/02/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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16/02/2025 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 11:33
Determinado o arquivamento
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14/02/2025 11:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/02/2025 11:33
Indeferido o pedido de LOJAO DUFERRO LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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13/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
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10/02/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 01:18
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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04/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0841659-80.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Devidamente intimada, a Defensoria Pública não apresentou defesa.
Intime-se o exequente para requerer o que entender oportuno, em 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução.
JOÃO PESSOA, 31 de janeiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
01/02/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 09:32
Determinada diligência
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31/01/2025 07:46
Conclusos para decisão
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31/01/2025 00:41
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 22:25
Nomeado curador
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28/10/2024 22:25
Outras Decisões
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28/10/2024 18:53
Conclusos para decisão
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17/10/2024 00:48
Decorrido prazo de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 16/10/2024 23:59.
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07/10/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 00:22
Publicado Edital em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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18/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0841659-80.2017.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 4ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: LOJAO DUFERRO LTDA em desfavor de Nome: AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 12.114,90 , no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de setembro de 2024.
Eu, NATALICIO EVANGELISTA DOS SANTOS NETO.
Analista Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por ___________________MM.
Juiz de Direito. -
16/09/2024 08:26
Expedição de Edital.
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16/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 17:00
Indeferido o pedido de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
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13/06/2024 19:53
Conclusos para decisão
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12/06/2024 03:37
Decorrido prazo de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 11/06/2024 23:59.
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10/06/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0841659-80.2017.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Assuntos: [Espécies de Títulos de Crédito, Duplicata, Inadimplemento, Perdas e Danos, Títulos de Crédito] EXEQUENTE: LOJAO DUFERRO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial baseada em duplicatas protestadas.
O presente feito tramita desde o ano de 2017, sem êxito.
Não houve sequer citação do devedor até o momento.
Sobre isso, a jurisprudência entende que: APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
OCORRÊNCIA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
A prescrição intercorrente se manifesta no curso da execução na ocorrência de dois requisitos: transcurso prescricional do título executivo e paralisação do processo por inércia do exequente. 2.
A execução prescreve no mesmo prazo da ação (Súmula n. 150 do Supremo Tribunal Federal e Enunciado n. 196 do Fórum Permanente de Processualistas Civis). 3.
No caso de pretensão para haver o pagamento de duplicata, art. 18, inc.
I, da Lei n. 5.474/1968 dispõe que a força executiva do título prescreve em três anos, contados da data de seu vencimento.
A prescrição intercorrente observa o mesmo prazo. 4.
Configurada a ocorrência dos dois requisitos é necessário o reconhecimento da ocorrência de prescrição intercorrente. 5.
O requerimento de diligências já efetuadas (sem resultado satisfatório), sem demonstração da modificação da situação econômica dos executados ou outro fato relevante para sua renovação, não suspendem nem interrompem o prazo da prescrição intercorrente. 6.
Apelação cível desprovida.(TJ-DF 00222991620118070001 DF 0022299-16.2011.8.07.0001, Relator: HECTOR VALVERDE, Data de Julgamento: 07/04/2021, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 20/04/2021 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, em respeito ao comando do art.10 do CPC, intime-se o exequente para se pronunciar sobre a ocorrência em tese da prescrição intercorrente, no prazo máximo de 05 dias.
Após isso, este juízo analisará a conveniência ou não do pedido contido no id.89900596.
JOÃO PESSOA, 14 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
15/05/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 20:26
Determinada diligência
-
05/05/2024 14:18
Conclusos para decisão
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05/05/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841659-80.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2024 12:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2024 12:57
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2024 14:31
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2024 12:53
Juntada de Petição de diligência
-
02/04/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 18:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2024 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/03/2024 09:49
Determinada a citação de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
25/03/2024 09:49
Deferido o pedido de
-
08/03/2024 18:06
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
-
24/02/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0841659-80.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/02/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 09:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 09:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
15/02/2024 08:35
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:20
Determinada a citação de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME - CNPJ: 14.***.***/0001-96 (EXECUTADO)
-
09/02/2024 10:20
Deferido o pedido de
-
07/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:41
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0841659-80.2017.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LOJAO DUFERRO LTDA EXECUTADO: AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do exequente, para no prazo de dez dias, se manifestar sobre a certidão expedida pelo Oficial de Justiça, requerendo o que de direito.
Advogado: MICHELINE XAVIER TRIGUEIRO OAB: PB13579 Endereço: desconhecido Advogado: RODRIGO REGIS PEREIRA OAB: PB14873 Endereço: R OZÓRIO QUEIROGA DE ASSIS, 321, apto. 502, edf.
Sintra, apto. 502, BESSA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58035-050 João Pessoa, 20 de novembro de 2023 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
20/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 00:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 00:07
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 18:30
Expedição de Mandado.
-
09/06/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2023 11:42
Determinada diligência
-
09/06/2023 11:42
Deferido o pedido de
-
06/06/2023 21:26
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 23:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 23:20
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2022 15:14
Juntada de Petição de diligência
-
25/08/2022 12:49
Expedição de Mandado.
-
13/05/2022 20:51
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:58
Outras Decisões
-
04/04/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 11:38
Juntada de informação
-
01/12/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2021 11:47
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 09:29
Juntada de informação
-
08/04/2021 12:57
Outras Decisões
-
06/04/2021 18:33
Conclusos para despacho
-
06/04/2021 18:32
Juntada de
-
22/03/2021 08:48
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2021 03:50
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2020 16:37
Juntada de Petição de certidão
-
02/06/2020 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2020 14:25
Outras Decisões
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
22/07/2019 13:52
Conclusos para despacho
-
22/07/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 17:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 13:59
Juntada de Certidão
-
15/06/2019 04:41
Decorrido prazo de AMBIENTAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME em 13/06/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:07
Juntada de Petição de certidão
-
24/04/2019 15:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2018 16:37
Conclusos para despacho
-
06/11/2018 10:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2018 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 18:23
Expedição de Mandado.
-
19/03/2018 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 13:04
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2017 14:11
Conclusos para despacho
-
25/08/2017 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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