TJPB - 0045985-63.2010.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:37
Decorrido prazo de ANNA CANDICE JANSEN AMORIM DE MORAES COELHO em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 03:40
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0045985-63.2010.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: FLAUBER AUGUSTO FARIA CAMARGO, GLENEDIR GUEDES CAMARGO Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO BARSI DE SOUZA LEMOS - PB11974, RODRIGO MENEZES DANTAS - PB12372, YANARA JAPIASSU VERAS DE SA BRAGA - PB15271 EXECUTADO: ANNA CANDICE JANSEN AMORIM DE MORAES COELHO Advogados do(a) EXECUTADO: CLEIDE BARBOSA CORREIA LIMA FILHA - PB19817, MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA - PB18675 DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto aos pedidos formulados na última petição dos autores.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 19:42
Determinada diligência
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17/03/2025 11:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de FLAUBER AUGUSTO FARIA CAMARGO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 01:25
Decorrido prazo de GLENEDIR GUEDES CAMARGO em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 06:03
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045985-63.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Declaro a suspensão do processo por 1 ano.
Intimem-se e cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 24 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
24/02/2025 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/02/2025 15:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
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19/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045985-63.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 107002475 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/02/2025 12:24
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de diligência
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10/01/2025 09:04
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 15:59
Determinada diligência
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23/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045985-63.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 102693411 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 29 de outubro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/10/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 22:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/10/2024 22:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2024 09:19
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 17:12
Determinada diligência
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04/10/2024 08:28
Conclusos para despacho
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01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de resposta
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11/09/2024 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0045985-63.2010.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição de id nº 99911318, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 16:17
Deferido o pedido de
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02/09/2024 08:58
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 01:14
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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21/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045985-63.2010.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora requer a penhora de bem imóvel (ID 97894485), contudo, não juntou documentos que comprovem ser a promovida proprietária do imóvel indicado.
Portanto, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os documentos necessários para viabilizar a penhora do bem imóvel indicado.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 13:26
Determinada diligência
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06/08/2024 15:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 20:29
Determinada diligência
-
02/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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02/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
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11/05/2024 11:29
Juntada de comunicações
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11/05/2024 08:07
Juntada de Alvará
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11/05/2024 08:05
Juntada de Alvará
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07/05/2024 11:25
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2024 11:25
Deferido em parte o pedido de FLAUBER AUGUSTO FARIA CAMARGO - CPF: *14.***.*45-72 (EXEQUENTE)
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03/05/2024 16:10
Conclusos para decisão
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03/05/2024 10:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/04/2024 02:47
Decorrido prazo de ANNA CANDICE JANSEN AMORIM DE MORAES COELHO em 22/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:01
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045985-63.2010.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Cumpra-se o item 2 e seguintes da decisão de ID 84490544.
Segue o comprovante do resultado da pesquisa.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
18/03/2024 09:59
Determinada diligência
-
17/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ANNA CANDICE JANSEN AMORIM DE MORAES COELHO em 22/02/2024 23:59.
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29/01/2024 00:30
Publicado Decisão em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0045985-63.2010.8.15.2001 DECISÃO Em razão da divergência dos valores apontados pelas partes, os autos foram remetidos à contadoria judicial, conforme laudo apresentado (ID 81767401).
Após a devolução dos autos da Contadoria Judicial, determinou-se a intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo, havendo a concordância do exequente e a executada manteve-se silente.
Pois bem.
Depreende-se que o laudo contábil foi elaborado de acordo com o comando judicial, ou seja, nos termos da sentença condenatária, restando claro que a impugnação do executado em face do referido laudo, constitui mero inconformismo com o valor apresentado.
Portanto, em virtude dos cálculos apresentados pelo contadoria judicial encontrarem-se de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença e no contrato entabulado entre as partes, o cálculo apresentado pela contadoria judicial deve ser homologado.
A propósito[1]: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CÁLCULO DO CONTADOR JUDICIAL.
VALOR SUPERIOR AO POSTULADO PELO EXEQUENTE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA.
NÃO OCORRÊNCIA.
SÚMULA 83/STJ.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não configura julgamento ultra petita, a homologação de cálculos do contador judicial, quando estão de acordo com o título judicial em execução, ainda que superiores ao postulado pelo exequente.
Precedentes. 2.
Agravo interno não provido.
Neste contexto, não logrando o agravante apontar equívocos no cálculo realizado pelo auxiliar do juiz, correta a decisão que o homologou e a irresignação revela-se impertinente.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados pela contadoria judicial (ID 81767401), bem como DEEFIRO o pedido de bloqueio on line, na modalidade TEIMOSINHA, através do sistema SISBAJUD, conforme valores explicitados.
Sendo assim, segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores, emitido pelo sistema SISBAJUD, que passa a fazer parte integrante do presente despacho.
Isso feito: 1.
Ficam os autos no CARTÓRIO aguardando o decurso do prazo de TRINTA dias úteis para consulta das respostas enviadas via SISBAJUD; 2.
Havendo penhora suficiente e solicitando-se a transferência, nos termos do art. 10 do NCPC, intime-se o executado acerca do bloqueio, independentemente da lavratura de qualquer termo; 3.
Não havendo manifestação no prazo de quinze dias, expeçam-se os respectivos alvarás, recolhendo-se, quando for o caso, as custas processuais; 4.
Havendo manifestação tempestiva, ouça-se a parte contrária em quinze (15) dias. 5.
Sendo a penhora infrutífera, intime-se a parte exequente para, em quinze dias, dizer o que entender de direito.
Intimem-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito [1] (AgInt nos EDcl no AREsp 1306961/PA, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019) -
24/01/2024 23:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/01/2024 23:15
Outras Decisões
-
18/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 01:01
Decorrido prazo de ANNA CANDICE JANSEN AMORIM DE MORAES COELHO em 14/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 01:39
Publicado Cálculo(s) da Contadoria em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
CÁLCULO ANEXO -
20/11/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 10:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
07/11/2023 10:05
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
23/05/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/01/2023 11:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/01/2023 10:20
Determinada diligência
-
20/01/2023 10:20
Outras Decisões
-
01/09/2022 12:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 12:14
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
26/08/2022 17:20
Decorrido prazo de MANUELLA FIGUEIREDO LOUREIRO DE LUCENA em 24/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 17:20
Decorrido prazo de YANARA JAPIASSU VERAS DE SA BRAGA em 24/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 17:02
Juntada de Petição de resposta
-
09/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 20:41
Determinada diligência
-
24/03/2022 10:38
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:38
Processo Desarquivado
-
22/03/2022 08:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 17:08
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2021 16:55
Determinado o arquivamento
-
06/11/2021 11:02
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 13:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 11ª Vara Cível da Capital.
-
14/10/2021 13:39
Juntada de cálculo(s) da contadoria
-
16/12/2019 00:16
Decorrido prazo de Rodrigo Menezes Dantas em 09/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 00:16
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE em 03/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 00:12
Decorrido prazo de Rodrigo Menezes Dantas em 09/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 00:11
Decorrido prazo de ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE em 03/12/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 16:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/11/2019 17:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/11/2019 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2019 17:12
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2019 17:12
Juntada de ato ordinatório
-
29/10/2019 11:44
Processo migrado para o PJe
-
04/10/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 04: 10/2019 CERTIFICADO
-
04/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
04/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 10/2019 NF 59/19
-
04/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 04: 10/2019 10:31 TJEJPZZ
-
20/07/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 20: 07/2018
-
16/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 07/2018 RECEBIDOS OS AUTOS
-
06/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 06: 06/2018 P015806182001 15:53:16 FLAUBER
-
06/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 06: 06/2018
-
05/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 05: 04/2018 P015806182001 15:46:04 FLAUBER
-
22/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 NF 015/2018 PUBLICADA
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 15/18
-
24/01/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 01/2018 INTIMAçãO ORDENADA
-
24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
-
17/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 17: 11/2017 P06734817200
-
06/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 06: 11/2017 P06734817
-
25/10/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 25: 10/2017
-
29/09/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/09/2017 011666PB
-
25/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 09/2017 NF 084/2017 PUBLICADA
-
21/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 09/2017 NF 84/17
-
29/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2017 INTIMAçãO ORDENADA
-
23/05/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 23/05/2017 P012381172001 17:
-
23/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2017
-
08/03/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 08/03/2017 P012381172001
-
16/02/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 02/2017
-
14/08/2015 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 14: 08/2015
-
08/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 08: 07/2015 AUTOR
-
23/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 02/2015 AUTOS DEV EM CARTORIO
-
10/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 09: 02/2015 NF 004/2015 PUBLICADA
-
10/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/02/2015 011974PB
-
05/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 02/2015 NF 04/15
-
01/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 08/2014 APEL. RECEBIDA - CONTRARAZOES
-
20/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 10: 07/2014 JUNTADA
-
10/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2014 CERTIDãO NOS AUTOS
-
03/06/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 06/2014 NF 031/2014 PUBLICADA
-
30/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2014 NF 31/14
-
30/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 05/2014 NF 031/2014
-
01/04/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 01: 04/2014 SENTENCA REGISTRADA
-
30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
-
14/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 14: 08/2013 CERTIDãO NOS AUTOS
-
14/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 08/2013
-
14/05/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 05/2013 DO RéU
-
09/05/2013 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 09: 05/2013 AUTOS DEV DO ADVOG.
-
07/05/2013 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/05/2013 011666PB
-
24/04/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REALIZADA 24: 04/2013 15:30 11
-
22/03/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE INSTRUCAO REDESIGNADA 24: 04/2013 15:30 11A VC
-
22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2013 FLAUBER AUGUSTO FARIA CAMARGO
-
22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 22: 03/2013 GLENEDIR GUEDES CAMARGO
-
22/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 03/2013
-
04/02/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2013
-
14/01/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 14: 01/2013 MAND. TESTEM.
-
17/12/2012 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 12022013 1400
-
17/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 12022013
-
10/12/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 07122012
-
10/12/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 04122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 05122012
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1247] - AUDIENCIA REDESIGNADA 13122012 1400
-
05/12/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05122012 NF 173: 12
-
25/10/2012 00:00
Mov. [94] - AUDIENCIA REALIZADA 25102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1151] - AUDIENCIA DESIGNADA 05122012 1530
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 25102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 05122012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 23102012
-
23/10/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25102012
-
04/10/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 041020122FLAUBER AUGUS
-
04/10/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25102012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04092012
-
04/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 25102012
-
31/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082012 NF 140: 12
-
17/07/2012 00:00
Mov. [1117] - AUDIENCIA PRELIMINAR 25102012 1430
-
10/05/2012 00:00
Mov. [1380] - DESIGNE-SE 10052012
-
17/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
16/04/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16042012
-
22/03/2012 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 22032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 14032012
-
14/03/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 19032012
-
12/03/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 12032012 NF 37: 12
-
08/02/2012 00:00
Mov. [590] - AUTOS VISTA AS PARTES 07022012
-
08/02/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 07022012
-
07/02/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07022012
-
31/01/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 31012012
-
30/11/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 30112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 21112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [961] - CIENCIA TOMADA EM CARTORIO 09112011
-
23/11/2011 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 23112011
-
17/11/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 17112011 011974PB
-
19/10/2011 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 19102011
-
19/10/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19112011
-
18/10/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18102011
-
17/10/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 17102011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 09092011
-
30/09/2011 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 30092011 CONTESTACAO
-
22/08/2011 00:00
Mov. [699] - PEDIDO DEFERIDO 02082011
-
22/08/2011 00:00
Mov. [573] - EDITAL EXPEDICAO DEFERIDA 22082011
-
02/08/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 02082011
-
20/07/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 20072011
-
17/06/2011 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 08062011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 18052011
-
19/05/2011 00:00
Mov. [116] - AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR 19052011 011974PB
-
19/05/2011 00:00
Mov. [654] - AUTOS DEVOLVIDOS ADVOG AUTOR 19052011
-
16/05/2011 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 16052011 NF 64: 11
-
05/04/2011 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1133] - CITACAO NAO EFETIVADA 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 05042011
-
05/04/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 05042011
-
03/03/2011 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 030320111ANNA CANDICE
-
03/03/2011 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 03042011
-
17/12/2010 00:00
Mov. [1107] - CITACAO ORDENADA 03122010
-
17/12/2010 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 03122010
-
06/12/2010 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 03122010
-
01/12/2010 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 30112010
-
24/11/2010 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 24112010 JPDG
-
24/11/2010 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2010
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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