TJPB - 0021968-55.2013.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 08:52
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 17/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:57
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0021968-55.2013.8.15.2001 [Cheque] EXEQUENTE: THAIS CRISTINA THOMAZI, IVO CANDIDO BARBOSA EXECUTADO: WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS, FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS DESPACHO Vistos, etc.
Aos exequentes para impulsionar a execução, em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data do protocolo eletrônico.
ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 19:13
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 19:37
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:14
Expedido alvará de levantamento
-
13/03/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 20:35
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 18/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021968-55.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:23
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 11:33
Juntada de Alvará
-
05/02/2025 08:01
Expedido alvará de levantamento
-
05/02/2025 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2025 00:37
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 31/01/2025 23:59.
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27/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/01/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
-
24/01/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021968-55.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 22 de janeiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 14:21
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 00:58
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS em 31/10/2024 23:59.
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29/10/2024 18:55
Juntada de Certidão
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19/09/2024 01:17
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:53
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2024 01:07
Publicado Despacho em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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11/09/2024 01:07
Publicado Edital em 11/09/2024.
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11/09/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO .
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0021968-55.2013.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 13ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por THAIS CRISTINA THOMAZI e IVO CANDIDO BARBOSA em desfavor de WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS, CPF n.º *63.***.*81-00 e FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS, CPF n.º *09.***.*06-06, Endereço: JUVENAL MARIO DA SILVA, 377, APTO 702, MANAIRA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58038-510, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de INTIMAR os executados: WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS e FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS, por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que se manifestem, no prazo de 15 ( quinze ) dias, acerca do bloqueio online efetuado. (art. 854, §3º, do CPC), no valor de R$ 10,20 ( dez reais e vinte centavos ).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 13ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 09 de setembro de 2024.
Eu, VERONICA DE A.
L.
MARINHO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MM.
Juiz de Direito. -
09/09/2024 14:32
Expedição de Edital.
-
07/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
16/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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23/04/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 09:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/11/2023 01:03
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 29/11/2023 23:59.
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23/11/2023 07:16
Juntada de Petição de comunicações
-
23/11/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
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23/11/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0021968-55.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora, por seu advogado, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2023 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 12:07
Conclusos para despacho
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20/11/2023 11:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
20/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 11:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:00
Decorrido prazo de WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 00:37
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
17/08/2023 17:03
Expedição de Edital.
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20/07/2023 00:42
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:03
Juntada de Petição de comunicações
-
12/07/2023 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 07:03
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 07:02
Processo Desarquivado
-
01/03/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 01:28
Arquivado Definitivamente
-
04/05/2022 01:28
Juntada de Certidão
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31/03/2022 02:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 02:11
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2021 15:28
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 15:27
Juntada de
-
12/11/2021 02:12
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 11/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:12
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA THOMAZI em 11/11/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2021 02:31
Decorrido prazo de IVO CANDIDO BARBOSA em 28/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:31
Decorrido prazo de THAIS CRISTINA THOMAZI em 28/09/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:27
Determinada diligência
-
19/07/2021 18:27
Outras Decisões
-
19/07/2021 18:27
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2021 20:03
Conclusos para despacho
-
04/04/2021 20:02
Juntada de Certidão
-
04/04/2021 19:58
Juntada de
-
14/01/2021 16:27
Juntada de
-
04/08/2020 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 14:34
Conclusos para despacho
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11/05/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 12:20
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2020 12:19
Ato ordinatório praticado
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06/12/2019 09:59
Processo migrado para o PJe
-
24/10/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 24: 10/2019 MIGRACAO P/PJE
-
24/10/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 24: 10/2019 NF 74/19
-
24/10/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 24: 10/2019 16:28 TJEJPA1
-
23/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 09/2019 P017154192001 14:51:45 IVO CAN
-
12/06/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 06/2019 P017154192001 17:25:44 IVO CAN
-
16/04/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2019 NOTA DE FORO PUBLICADA
-
12/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 04/2019 NF 16/19
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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11/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 10/2018
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03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
-
15/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2017 P075763172001 10:40:42 IVO CAN
-
15/12/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 12/2017 P075763172001 12:38:21 IVO CAN
-
15/12/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 12/2017
-
22/09/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 09/2017 CARTAS DE CITACAO
-
22/09/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 09/2017 NF EXPECA-SE 22/09/2017
-
17/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 17: 04/2017 AG AR
-
20/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2017
-
09/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 06/2016 PA08375162001 13:33:12 THAIS C
-
09/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 06/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 08: 06/2016 DO ADV AUTOR
-
08/06/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 PA08375162001 08/06/2016 17:46
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13/05/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/05/2016 011504PB
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22/03/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 03/2016 NF 15/16
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18/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 03/2016 NF 15/16
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16/07/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 16: 07/2015
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16/07/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 16: 07/2015
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24/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE ORDEM 24: 04/2015 CITACAO
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06/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 03/2015 AUTOR
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14/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 11/2014 NF 81/14
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07/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 11/2014 NF 81/14
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21/07/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 21: 07/2014 001 E 002
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21/07/2014 00:00
Mov. [106] - MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE NAO ATINGIDA 21: 07/2014
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21/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 21: 07/2014
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04/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2014 WILCA PEREIRA DOS PASSOS SANTOS
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04/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 04: 02/2014 FERNANDO MOREIRA DOS SANTOS
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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22/07/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2013 MAND EXP
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22/07/2013 00:00
Mov. [11024] - CONCEDIDA A ASSISTENCIA JUDICIARIA GRATUITA A PARTE 17: 07/2013 MAND EXP
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10/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2013
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27/06/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 27: 06/2013 TJEJPIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2013
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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