TJPB - 0851868-74.2018.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 04:40
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851868-74.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para requerer as medidas executivas que entender cabíveis..
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
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21/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 09:56
Juntada de Petição de cota
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19/02/2025 18:26
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851868-74.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em tramite desde 2018, na qual houve tentativa reiterada de conhecimento do endereço do executado via sistema SERASAJUD e INFOJUD.
Intimada, a parte exequente requereu a citação do exequente em endereço no qual já houve tentativa frustrada de citação (ID.34599928) Destarte, considerando a pendencia de citação do executado e a ausência de diligência do exequente para o real andamento do processo, SUSPENDO execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.921, III e seus parágrafos do CPC.
Prazo no qual o exequente deverá informar o endereço atualizado do executado.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
30/01/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 11:20
Juntada de Petição de cota
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14/08/2024 01:02
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital [Alienação Fiduciária] DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a interposição dos Embargos n. 0851999-39.2024.8.15.2001, suspendo o presente processo até o julgamento dos embargos associados.
JOÃO PESSOA, 12 de agosto de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
12/08/2024 12:15
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0851999-39.2024.8.15.2001
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10/08/2024 22:25
Conclusos para despacho
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09/08/2024 12:33
Juntada de Petição de cota
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09/08/2024 12:28
Juntada de Petição de cota
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09/08/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 09:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2024 01:15
Decorrido prazo de JOHANN JOHNSON DA SILVA MONTEIRO em 06/06/2024 23:59.
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07/05/2024 02:20
Publicado Edital em 07/05/2024.
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07/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0851868-74.2018.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS, Endereço: AV BARÃO DE STUDART, 2360, Ed.
Torre Emp.
Quixadá - Lojas 01/04 - Térreo, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60120-002, em desfavor de JOHANN JOHNSON DA SILVA MONTEIRO, CPF: *45.***.*05-84, atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido JOHANN JOHNSON DA SILVA MONTEIRO, CPF: *45.***.*05-84 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 15.506,30 (quinze mil reais, quinhentos e seis reais e trinta centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 16 de abril de 2024.
Eu, LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente por RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT MM.
Juiz de Direito. -
16/04/2024 17:51
Expedição de Edital.
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16/04/2024 13:37
Nomeado curador
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14/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
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31/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 00:47
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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13/12/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0851868-74.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em tramite desde 2018, na qual houve tentativa reiterada de conhecimento do endereço do executado via sistema SERASAJUD e INFOJUD.
Intimada, a parte exequente requereu a citação do exequente em endereço no qual já houve tentativa frustrada de citação (ID.34599928) Destarte, considerando a pendencia de citação do executado e a ausência de diligência do exequente para o real andamento do processo, SUSPENDO execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art.921, III e seus parágrafos do CPC.
Prazo no qual o exequente deverá informar o endereço atualizado do executado.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, arquivem-se.
P.I.
JOÃO PESSOA, 6 de dezembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
11/12/2023 10:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 10:16
Indeferido o pedido de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS - CNPJ: 26.***.***/0001-03 (EXEQUENTE)
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03/12/2023 21:21
Conclusos para despacho
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01/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 04:38
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851868-74.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 16 de novembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/11/2023 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 19:07
Juntada de Informações prestadas
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16/11/2023 18:59
Juntada de Informações prestadas
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20/07/2023 20:11
Outras Decisões
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17/07/2023 17:32
Conclusos para despacho
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17/07/2023 17:32
Juntada de Informações
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02/06/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:04
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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18/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 09:44
Juntada de Certidão
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14/02/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 16:20
Determinada diligência
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23/01/2023 11:54
Conclusos para julgamento
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02/12/2022 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/12/2022 18:49
Juntada de Petição de diligência
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05/11/2022 22:42
Juntada de provimento correcional
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05/11/2022 02:27
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 14:43
Expedição de Mandado.
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24/10/2022 14:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/09/2022 18:29
Outras Decisões
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09/09/2022 00:08
Conclusos para despacho
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08/08/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
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27/04/2022 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2022 10:09
Juntada de diligência
-
01/04/2022 12:22
Expedição de Mandado.
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30/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 09:08
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
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23/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 08:18
Conclusos para despacho
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11/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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18/01/2022 21:09
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:15
Juntada de Certidão oficial de justiça
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21/11/2021 18:51
Expedição de Mandado.
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04/11/2021 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 01:45
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/10/2021 23:59:59.
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13/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
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13/10/2021 09:31
Juntada de documento de comprovação
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01/10/2021 05:01
Outras Decisões
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26/09/2021 21:48
Conclusos para despacho
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13/09/2021 12:51
Juntada de Petição de petição
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14/06/2021 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2021 03:55
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 22:29
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2021 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 19:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 19:27
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
28/04/2021 03:28
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 27/04/2021 23:59:59.
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24/03/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
19/03/2021 13:10
Juntada de Petição de certidão
-
09/03/2021 15:40
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 01:36
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 10/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 23:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/12/2020 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2020 23:00
Juntada de Certidão
-
10/12/2020 00:42
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 09/12/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 16:39
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 16:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/10/2020 02:30
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 19/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2020 17:01
Ato ordinatório praticado
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22/09/2020 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2020 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
10/09/2020 02:05
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 09/09/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 15:10
Expedição de Mandado.
-
17/08/2020 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 12:05
Concedida a Medida Liminar
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07/08/2020 21:47
Conclusos para despacho
-
07/08/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO AYMORÉ em 20/07/2020 23:59:59.
-
12/07/2020 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2020 15:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
06/07/2019 22:36
Conclusos para despacho
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08/04/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2019 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:50
Conclusos para despacho
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04/12/2018 13:41
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 12:29
Juntada de Petição de certidão
-
12/11/2018 12:29
Juntada de Certidão
-
17/10/2018 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2018 10:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 17:29
Conclusos para decisão
-
13/09/2018 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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