TJPB - 0851243-69.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
-
21/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/04/2025 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 12:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 09:58
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 13:45
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 13:45
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
23/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 08:07
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
15/01/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0851243-69.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de id 97342853, renovando-se a expedição do Mandado para o endereço ali informado. >>>Intime-se a parte Exequente para acompanhar, via Central de Mandados_Fórum Cível, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização.
Com urgência.
JOÃO PESSOA, 8 de janeiro de 2025 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
13/01/2025 09:50
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:43
Determinada diligência
-
08/01/2025 12:43
Deferido o pedido de
-
17/12/2024 19:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de Juiz de Direito da Comarca de Pocinhos em 24/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 13:05
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
-
15/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 09:07
Juntada de Informações
-
08/08/2024 09:06
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
24/07/2024 11:30
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
24/07/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 07:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 07:20
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 22:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0851243-69.2020.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
DEFIRO o pedido de id 90057798,expedindo-se mandado, em caráter de urgência, para fins de penhora, avaliação e depósito em juízo do veículo identificado nos autos, com ordem de arrombamento e uso da força policial, em caso de obstáculo/resistência.
O mandado deverá ser cumprido no endereço do Espólio (nesta Capital) bem como no endereço do Inventariante (Pocinhos/PB). 2.
Proceda-se ao bloqueio total do veículo no RENAJUD, para fins de garantir a execução. 3.
Expeça-se Ofício ao douto Juízo da Comarca de Pocinhos/PB, solicitando que os formais de partilha no inventário (proc. 0800281-52.2023.8.15.0541) não sejam expedidos e nenhum valor seja levantando enquanto não quitada a dívida objeto do presente cumprimento de sentença, nos termos dos arts. 642 e 647 do CPC.
Cumpra-se, com urgência.
Intime-se a parte Exequente para acompanhar, via Central de Mandados_Fórum Cível, a execução das diligências, ministrando os meios materiais indispensáveis à sua concretização.
Com urgência.
JOÃO PESSOA, 9 de julho de 2024 Juiz Manuel Maria Antunes de Melo Titular - 12ª Vara Cível -
19/07/2024 09:18
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 08:21
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 11:33
Deferido o pedido de
-
09/07/2024 11:33
Determinada diligência
-
13/06/2024 06:39
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)0851243-69.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Segue (anexo) DETALHAMENTO DA ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES - SISBAJUD. 2.
Assim, cumpra-se o item "3" do despacho de ID 81575604 ("3.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias").
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz de Direito -
17/04/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 08:30
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
12/12/2023 08:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 01:58
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
23/11/2023 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)L 0851243-69.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1.
DEFIRO a penhora "ON LINE", via SISBAJUD, no valor requerido na Petição de ID 74418934 (Protocolo nº 20.***.***/4449-80).
Aguarde-se Até Data limite da repetição: 01 DEZ 2023 2.
Localizados ativos financeiros suficientes ao pagamento do valor do débito e seus acessórios, aguarde-se manifestação da parte Executada, por 15 dias.
Intime-se. 3.
Do contrário, aguarde-se a indicação, pela parte Exequente, DE OUTROS BENS PASSÍVEIS DE PENHORA, sob pena de extinção / arquivamento do feito.
Prazo: 10 dias. 3.1 Deverá a parte autora, em igual prazo, juntar comprovante de registro da carta de adjudicação, para os devidos fins. 3.2 Em nada sendo requerido, ARQUIVE-SE com baixa na dist., sem prejuízo de eventual desarquivamento.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) MANUEL MARIA ANTUNES DE MELO Juiz(a) de Direito -
03/11/2023 12:52
Deferido o pedido de
-
03/11/2023 12:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/10/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ABERLADO ANTÔNIO COUTINHO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:19
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL COUTINHO em 22/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 21:58
Decorrido prazo de IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA. em 26/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:39
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/07/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
06/06/2023 16:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 12:49
Juntada de Informações
-
04/05/2023 10:51
Juntada de Carta de Adjudicação
-
03/05/2023 02:00
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL COUTINHO em 27/04/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:57
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE ABERLADO ANTÔNIO COUTINHO em 27/04/2023 23:59.
-
28/04/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:24
Transitado em Julgado em 28042023
-
18/04/2023 21:05
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 20:32
Juntada de Petição de comunicações
-
27/03/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 06:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 16:40
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 13:26
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/02/2023 06:58
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 19:20
Outras Decisões
-
03/08/2022 09:38
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2022 20:16
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
01/05/2022 13:53
Outras Decisões
-
31/03/2022 11:31
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 02:09
Decorrido prazo de FELIPE GURGEL COUTINHO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 08:07
Juntada de diligência
-
02/02/2022 13:56
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 12:40
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 10:27
Juntada de Certidão
-
01/11/2021 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
26/10/2021 23:10
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 23:05
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 22:54
Juntada de Petição de réplica
-
30/09/2021 08:38
Juntada de aviso de recebimento
-
28/09/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:43
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2021 20:20
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2021 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2020 20:23
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2020 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2020 10:25
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 14:57
Conclusos para despacho
-
10/11/2020 14:56
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:25
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ONILDA DE ARAUJO BARBOSA - CPF: *38.***.*54-87 (AUTOR).
-
03/11/2020 11:16
Conclusos para despacho
-
28/10/2020 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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