TJPB - 0811883-69.2016.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 10:53
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 10:53
Transitado em Julgado em 24/05/2024
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:31
Decorrido prazo de MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:01
Publicado Sentença em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811883-69.2016.8.15.2001 AUTOR: CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
REU: MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, na qual as partes celebraram acordo extrajudicial (ID 89506034), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Neste caso, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Assim, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Custas pela Promovida, consoante já estabelecida na sentença de mérito.
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
29/04/2024 23:05
Determinado o arquivamento
-
29/04/2024 23:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 22:06
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:24
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0811883-69.2016.8.15.2001 AUTOR: CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
REU: MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO DESPACHO Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do valor do seu crédito, incluindo a multa e os honorários advocatícios, no percentual de 10%, conforme previsto no art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para tentativa de bloqueio via SISBAJUD.
João Pessoa, 16 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
16/04/2024 21:46
Determinada diligência
-
16/04/2024 19:04
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 01:19
Decorrido prazo de MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO em 19/02/2024 23:59.
-
07/12/2023 00:53
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 06/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2023.
-
30/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
29/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811883-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 82528172 e 82528174, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 28 de novembro de 2023 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/11/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 02:08
Publicado Ato Ordinatório em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811883-69.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 5 de outubro de 2022 ADALBERTO SARMENTO DE LIMA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 15:51
Determinada diligência
-
16/11/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
-
26/12/2022 07:21
Conclusos para despacho
-
26/12/2022 07:20
Juntada de Certidão
-
02/11/2022 00:47
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:46
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:46
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:34
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 26/10/2022 23:59.
-
05/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 15:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 15:08
Transitado em Julgado em 10/06/2022
-
12/06/2022 09:16
Decorrido prazo de MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO em 10/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 09:16
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 10/06/2022 23:59.
-
03/05/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 23:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 10:36
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
14/01/2020 18:31
Conclusos para julgamento
-
29/11/2019 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 10:24
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 10:23
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 03:24
Decorrido prazo de MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO em 26/06/2019 23:59:59.
-
27/06/2019 03:24
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 26/06/2019 23:59:59.
-
03/06/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
21/05/2018 16:08
Conclusos para despacho
-
21/04/2018 01:06
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 20/04/2018 23:59:59.
-
20/04/2018 15:21
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2018 22:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2018 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2017 00:14
Decorrido prazo de MASAL S A INDUSTRIA E COMERCIO em 04/12/2017 23:59:59.
-
16/11/2017 16:04
Juntada de Petição de contestação
-
10/11/2017 14:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2017 10:13
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2017 11:23
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/11/2017 11:22
Audiência conciliação realizada para 31/10/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
31/10/2017 15:24
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2017 01:21
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 16/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 01:21
Decorrido prazo de FRANCISCO BEZERRA DE CARVALHO JUNIOR em 16/10/2017 23:59:59.
-
17/10/2017 01:21
Decorrido prazo de RAFAEL RODRIGUES NEVES GOMES em 16/10/2017 23:59:59.
-
10/10/2017 02:14
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 09/10/2017 23:59:59.
-
06/10/2017 00:53
Decorrido prazo de CONTROL CONSTRUCOES LTDA. em 05/10/2017 23:59:59.
-
14/09/2017 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2017 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2017 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2017 14:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2017 13:48
Audiência conciliação redesignada para 31/10/2017 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/09/2017 13:38
Audiência conciliação designada para 17/10/2017 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
08/09/2017 12:11
Recebidos os autos.
-
08/09/2017 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/04/2017 10:38
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2016 11:59
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2016 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2016 18:41
Conclusos para despacho
-
09/03/2016 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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