TJPB - 0800148-69.2019.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 00:58
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 14/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 15:08
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 15:07
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
01/12/2023 08:07
Juntada de Petição de comunicações
-
30/11/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:58
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 02:07
Publicado Sentença em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
22/11/2023 08:21
Juntada de Petição de comunicações
-
21/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800148-69.2019.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ITAPORANGA EXECUTADO: LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários de sucumbência.
Parte do débito foi paga a partir de bloqueio no SISBAJUD (ID 70630034) e a outra parte através de penhora nos vencimentos do executado (ID 81556439), a qual foi posteriormente depositada judicialmente (ID 81556433) Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Com efeito, a dívida exequenda já fora paga, não havendo razão para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. É que o interesse da parte credora já fora satisfeito e, via de consequência, imperativa é a aplicação dos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, II, e 925, ambos do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em face da satisfação do débito.
Expeça-se o competente alvará judicial, na forma requerida, para levantamento dos valores depositados no ID 81556433.
Custas já satisfeitas no ID 22181726 - Pág. 3.
Sem honorários.
Havendo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
20/11/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 12:55
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 07:43
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/08/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 07:36
Juntada de Petição de cota
-
05/06/2023 06:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 06:09
Deferido o pedido de
-
22/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 16/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 07:40
Juntada de Petição de comunicações
-
20/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 11:14
Juntada de Alvará
-
17/04/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 08:20
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/04/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 07:38
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 01:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 10/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 12:22
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 07:11
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 01:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 22/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 11:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2022 11:47
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/10/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 08:19
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 09:40
Juntada de Petição de diligência
-
03/11/2021 07:27
Expedição de Mandado.
-
14/10/2021 03:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 13/10/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 12:07
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 24/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
03/03/2021 02:04
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 01/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 10:28
Juntada de Petição de comunicações
-
03/02/2021 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 12:28
Outras Decisões
-
03/12/2020 08:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/11/2020 10:34
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 01:33
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 08:30
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 00:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 06/11/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2020 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 08:34
Conclusos para despacho
-
03/09/2020 00:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 02/09/2020 23:59:59.
-
18/08/2020 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/08/2020 01:13
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 12/08/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 14:16
Julgado improcedente o pedido
-
19/06/2020 09:49
Conclusos para julgamento
-
31/05/2020 23:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 28/05/2020 23:59:59.
-
31/05/2020 23:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PACHECO DA SILVA em 28/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2020 12:10
Conclusos para despacho
-
19/12/2019 22:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2019 02:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITAPORANGA em 03/10/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2019 19:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/06/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
23/06/2019 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2019 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 09:12
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 08:56
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:16
Conclusos para decisão
-
07/02/2019 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2019
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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