TJPB - 0800549-76.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:08
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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06/06/2024 01:49
Decorrido prazo de INSS em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 20:18
Juntada de Petição de cota
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05/06/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS em 04/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2024 23:59.
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10/05/2024 01:06
Publicado Sentença em 10/05/2024.
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10/05/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800549-76.2023.8.15.0551 REQUERENTE: MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, INSS S E N T E N Ç A Vistos, etc.
MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS, qualificada nos autos, por intermédio de Defensoria Pública, ajuizou a presente ação de Alvará.
Alega a requerente que é filha da Sra.
Maria do Carmo da Costa, e, ante o seu falecimento, ocorrido em 14/05/2023, tem ela, na qualidade de herdeira, o direito à percepção do depósito efetuado em nome da finada, relativo ao benefício previdenciário.
Concedido o benefício da Assistência Judiciária.
Foi oficiado ao Banco do Brasil, tendo este informado que não existiam os valores pleiteados pela parte autora, conforme ID 87565416.
Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.
PASSO A FUNDAMENTAR E AO FINAL DECIDO.
Conforme evidenciado pelo documento ID 87565416, emitido pelo Banco do Brasil, não foram encontrados quaisquer saldos ou contas ativas ou inativas em nome de MARIA DO CARMO DA COSTA.
Diante disso, por inferência lógica, é crucial considerar que a ausência de depósitos ou contas bancárias em nome da parte falecida inviabiliza o deferimento do pedido inicial de levantamento.
Afinal, não há recursos a serem liberados se não existem depósitos ou contas que possam ser objeto do levantamento.
ISTO POSTO, com base nos dispositivos legais vinculados a espécie, julgo IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, cujo cobrança ficará suspensa em razão da Gratuidade deferida.
Sem honorários advocatícios.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição e no registro.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
08/05/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:02
Julgado improcedente o pedido
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23/04/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:21
Juntada de Certidão
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23/04/2024 02:43
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
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13/04/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/04/2024 23:59.
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03/04/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
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21/03/2024 11:20
Juntada de Ofício
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20/03/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/03/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 11:18
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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08/03/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2024 18:45
Juntada de Petição de diligência
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26/02/2024 09:56
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 11:29
Conclusos para despacho
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08/02/2024 11:28
Juntada de Certidão
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27/01/2024 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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10/01/2024 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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15/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 08:30
Conclusos para despacho
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11/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:12
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) 0800549-76.2023.8.15.0551 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para dizer o que entender por direito, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
20/11/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 08:26
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:57
Decorrido prazo de INSS em 10/11/2023 23:59.
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20/10/2023 10:53
Juntada de documento de comprovação
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20/10/2023 08:32
Juntada de Ofício
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18/10/2023 20:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 20:54
Juntada de Petição de diligência
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07/10/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/10/2023 23:59.
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07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de MARIA DO PATROCINIO LIMA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:35
Juntada de Petição de diligência
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28/09/2023 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 09:19
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2023 07:59
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 07:56
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 12:15
Conclusos para despacho
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19/09/2023 12:14
Juntada de Certidão
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09/08/2023 05:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 05:24
Decorrido prazo de INSS em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/08/2023 23:59.
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09/08/2023 03:36
Decorrido prazo de INSS em 04/08/2023 23:59.
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25/07/2023 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 09:08
Juntada de Petição de manifestação
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14/07/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2023 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/07/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 08:34
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2023 12:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/06/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 09:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/06/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
09/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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