TJPB - 0800486-51.2023.8.15.0551
1ª instância - Vara Unica de Remigio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de PREVISUL SEGURADORA em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:59
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DE JESUS em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:44
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 17:02
Julgado improcedente o pedido
-
05/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 12:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/05/2025 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/05/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
27/03/2025 06:47
Decorrido prazo de BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 10:15
Decorrido prazo de ANA LUIZA VIANA SOUTO em 20/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de PAULO ANTONIO MULLER em 17/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 20:00
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO em 17/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/05/2025 08:30 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
06/03/2025 08:35
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 08:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
05/03/2025 18:37
Deferido o pedido de
-
28/02/2025 09:58
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 19:28
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800486-51.2023.8.15.0551 D E S P A C H O Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para indicar endereço válido ou excluir a empresa GALDINOCON INTERMEDIAÇÃO E CONSORCIOS LTDA do polo passivo, no prazo de 05 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito -
19/02/2025 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 19:29
Prorrogado prazo de conclusão
-
13/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 09:30
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 12:45
Juntada de Petição de diligência
-
21/01/2025 11:32
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:05
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
09/11/2024 00:51
Decorrido prazo de MATEUS DA SILVA ALVES PEQUENO em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
30/09/2024 09:11
Expedição de Mandado.
-
30/09/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
26/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:16
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:03
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2024 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:01
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 11:58
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 11:54
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 11:29
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:51
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
26/02/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 08:36
Conclusos para despacho
-
26/01/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:16
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo n. 0800486-51.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação de devolução de quantia paga c/c danos morais proposta em face de: 1) Galdinocon Intermediação e Consórcios LTDA 2) Cooperativa Mista Roma 3) Previsul Seguradora 4) Alvescon Intermediação e Consórios LTDA Citadas as promovidas (2) e (3).
Determinada o esclarecimento sobre quem deseja manter no polo passivo (id 78584333), o autor (id 78706284) informou que a empresa Galdinocon foi baixada, requerendo a condenação das outras promovidas, Cooperativa Mista Roma e PREVISUL Seguradora.
Decisão interlocutória de mérito homologando a desistência (id 79083301) de Galdinocon Intermediação e Consórcios LTDA.
Além de determinar a atualização de endereço de Alvescon Intermediação e Consórcios LTDA.
Anulada a decisão interlocutória (id 82398282).
Manifestação do autor no id 82477870. É o relato.
DECIDO.
Entre os critérios previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95, estão a simplicidade e a informalidade.
A simplicidade visa desburocratizar o processo, pela exclusão de atos processuais desnecessários e ritos complexos, razão pela qual, em regra, o procedimento dos Juizados Especiais não admite incidentes processuais.
Enquanto a informalidade dispensa a forma para a prática dos atos processuais, via de regra, a simplicidade consiste na redução da complexidade dos atos processuais formais (ou seja, excepcionais) e de todo o procedimento.
A informalidade não deve ser compreendida como sinônimo de descaso.
Percebe-se que por inúmeras vezes esse juízo não entendeu os pedidos do autor e pediu esclarecimentos sobre o mesmo que repetiu todas as vezes a mesma minuta (id 77765309, 78154270).
Mesmo não respondendo ao que essa Magistrada solicitou.
Foi inclusive determinado que especificasse, diante das minutas vagas e desconexas com a determinação, tendo a resposta no id 78706284, que seja condenada as empresas COOPERATIVA MISTA ROMA E PREVISUL.
Dando a entender, que não deseja mais o seguimento da ação com relação as outras duas promovidas que não foram citadas até o momento.
Depois de muita confusão e anulação da decisão interlocutória, essa Magistrada determinou a indicação dos endereços das outras duas promovidas, e novamente, o autor apenas informa um endereço, mesmo tratando-se de duas promovidas diferentes.
Para cessar com as confusões, determino que seja, de forma cautelosa e zelosa, respondido os seguintes questionamentos: 1º A parte autora deseja seguir com o processo em face das quatro promovidas? 2º Se sim, que indique de forma precisa e efetiva o endereço para citação das empresas ALVESCON INTERMEDIACAO E CONSORCIOS LTDA e GALDINOCON INTERMEDIAÇÃO E CONSORCIOS LTDA, em 05 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial com relação a essas duas promovidas. 3º Esclareço, desde logo, que se vier a repetir a minuta 77765309 e 78154270, não será considerada, diante ausência de clareza na petição.
Prazo de 05 dias para a resposta.
Intime-se, via DJe.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
23/01/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/01/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 00:38
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DE JESUS em 11/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:12
Publicado Despacho em 22/11/2023.
-
23/11/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0800486-51.2023.8.15.0551 DECISÃO Vistos, etc.
Anulo a sentença ID 79083301, em razão de ter ocorrido uma confusão acerca da real intenção da parte autora, no que tange ao pedido ID 78706284.
Desse modo, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado dos réus GALDINOCON INTERMEDIAÇÃO E CONSORCIOS LTDA e ALVESCON INTERMEDIACAO E CONSORCIOS LTDA, em 10 dias.
Remígio, data e assinatura eletrônicas.
Juliana Dantas de Almeida Juíza de Direito -
20/11/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 15:47
Outras Decisões
-
09/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 01:12
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DE JESUS em 07/11/2023 23:59.
-
19/10/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 00:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA MISTA JOCKEY em 17/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:54
Não recebido o recurso de ANTONIO CARLOS DO NASCIMENTO DE JESUS - CPF: *44.***.*63-41 (AUTOR).
-
07/10/2023 01:00
Decorrido prazo de PREVISUL SEGURADORA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:36
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/09/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:48
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:28
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 07:52
Juntada de aviso de recebimento
-
23/08/2023 07:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/08/2023 09:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/08/2023 09:35
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/08/2023 08:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
17/08/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/08/2023 12:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/08/2023 08:00 CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB.
-
26/07/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 09:45
Recebidos os autos.
-
21/06/2023 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - Cível - Remígio - TJPB
-
20/06/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 09:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/06/2023 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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