TJPB - 0816529-54.2018.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:11
Processo Desarquivado
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21/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:20
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO GOMES em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:47
Juntada de Petição de cota
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04/09/2024 02:55
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Segue em anexo resposta do SISBAJUD.
Esgotados, sem êxito, os meios de busca de bens penhoráveis, nos termos do § 2º do art. 921 do CPC, arquive-se.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, arquive o feito definitivamente, independente de novo despacho.
Cumpra-se. -
02/09/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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02/09/2024 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 21:06
Determinada diligência
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30/08/2024 21:06
Determinado o arquivamento
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28/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
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26/08/2024 00:37
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816529-54.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ROBERTO MACHADO GOMES EXECUTADO: VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA DESPACHO Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 24 (vinte e quatro horas), para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
22/08/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 17:17
Determinada diligência
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22/08/2024 17:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/08/2024 17:17
Deferido o pedido de
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21/08/2024 15:34
Conclusos para decisão
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21/08/2024 02:06
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 20/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, já qualificado nos autos, através do defensor público, ingressou com a presente Impugnação ao Cumprimento da Sentença ajuizada por ROBERTO MACHADO GOMES.
Tendo sido o devedor revel, o mesmo foi representado nos autos pelo defensor público que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de forma genérica, ante a impossibilidade de se comunicar com o devedor, alegando que “a continuidade da presente não deve prosperar, pois não há subsídios para uma defesa pontual dos fatos supracitados”. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º do CPC, REJEITO a impugnação constante no ID 58350639 dos autos.
Intime a parte exequente para, atualizar o valor da dívida, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias. -
09/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 01:13
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 31/07/2024 23:59.
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29/07/2024 15:20
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 12:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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24/07/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816529-54.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ROBERTO MACHADO GOMES EXECUTADO: VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA DECISÃO VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA, já qualificado nos autos, através do defensor público, ingressou com a presente Impugnação ao Cumprimento da Sentença ajuizada por ROBERTO MACHADO GOMES.
Tendo sido o devedor revel, o mesmo foi representado nos autos pelo defensor público que apresentou impugnação ao cumprimento de sentença de forma genérica, ante a impossibilidade de se comunicar com o devedor, alegando que “a continuidade da presente não deve prosperar, pois não há subsídios para uma defesa pontual dos fatos supracitados”. É o relatório.
DECIDO.
Nos termos do artigo 525, §1º do CPC, na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Assim, não sendo o caso de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 525, §1º do CPC, REJEITO a impugnação constante no ID 58350639 dos autos.
Intime a parte exequente para, atualizar o valor da dívida, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Réplica: 24061117480803600000086374659, Intimação: 24051619423393300000085148450, Intimação: 24051619423393300000085148450, Decisão: 24051519562818900000085057986, Petição: 24020618533797800000080217383, Expediente: 23120422174263300000078193737, Despacho: 23120422174263300000078193737, Informação: 23113010335253200000078036564, Petição: 23112711551000200000077838545, Despacho: 23112017063716600000077521315] -
19/07/2024 13:45
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 13:45
Determinada Requisição de Informações
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19/07/2024 13:45
Determinada diligência
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19/07/2024 13:45
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
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11/06/2024 17:48
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 01:21
Publicado Decisão em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
Intime a parte exequente para, querendo, se manifestar da impugnação do promovido, no prazo de 15 dias. -
16/05/2024 19:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816529-54.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ROBERTO MACHADO GOMES EXECUTADO: VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA DECISÃO Intime a parte exequente para, querendo, se manifestar da impugnação do promovido, no prazo de 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24020618533797800000080217383, Expediente: 23120422174263300000078193737, Despacho: 23120422174263300000078193737, Informação: 23113010335253200000078036564, Petição: 23112711551000200000077838545, Despacho: 23112017063716600000077521315, Despacho: 23112017063716600000077521315, Edital: 23112012154012500000077521306, Informação: 23112012153974900000077521304, Expediente: 23081621493178600000073175718] -
15/05/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 19:56
Determinada diligência
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09/02/2024 09:39
Conclusos para decisão
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06/02/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:17
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 22:17
Determinada diligência
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04/12/2023 22:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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04/12/2023 22:17
Nomeado curador
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30/11/2023 10:34
Conclusos para despacho
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30/11/2023 10:33
Juntada de informação
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27/11/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:17
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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23/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0816529-54.2018.8.15.2001 EXEQUENTE: ROBERTO MACHADO GOMES EXECUTADO: VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA DESPACHO Requeira a parte autora, o que de direito, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, arquive os autos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Edital: 23112012154012500000077521306, Informação: 23112012153974900000077521304, Expediente: 23081621493178600000073175718, Edital: 23081709214024100000073234859, Edital: 23081709214024100000073234859, Despacho: 23081621493178600000073175718, Informação: 23080912014212300000072814224, Informações Prestadas: 23050917314337200000068837604, Informações Prestadas: 23050917314267800000068837603, Informações Prestadas: 23050917314180100000068837602] -
20/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 17:06
Determinada diligência
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20/11/2023 12:18
Conclusos para despacho
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20/11/2023 12:15
Juntada de informação
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12/10/2023 00:30
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:29
Decorrido prazo de VILLAGE DE TURIN LOTEAMENTOS SPE LTDA em 11/10/2023 23:59.
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21/08/2023 00:07
Publicado Edital em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 09:21
Expedição de Edital.
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16/08/2023 21:49
Determinada diligência
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16/08/2023 13:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
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09/08/2023 12:01
Juntada de informação
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09/05/2023 17:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/04/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:39
Decorrido prazo de FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS em 08/11/2022 23:59.
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08/11/2022 19:48
Juntada de Petição de cota
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07/10/2022 10:45
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 22:50
Julgado procedente o pedido
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15/07/2022 09:36
Conclusos para despacho
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15/07/2022 09:35
Juntada de informação
-
21/03/2022 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 19:50
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 16:29
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 09:28
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 07:47
Nomeado curador
-
07/05/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 07:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2021 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 01:14
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO GOMES em 03/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 15:07
Expedição de Edital.
-
03/11/2020 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 17:55
Conclusos para despacho
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23/09/2020 17:54
Juntada de Certidão
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18/08/2020 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2020 09:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2020 09:26
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/04/2020 12:00
Expedição de Mandado.
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19/03/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2020 14:54
Conclusos para despacho
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19/03/2020 14:51
Juntada de Certidão
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06/03/2020 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/03/2020 10:32
Audiência conciliação não-realizada para 05/03/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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20/02/2020 14:01
Juntada de Petição de petição
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17/02/2020 16:10
Juntada de Petição de certidão
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31/01/2020 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2020 10:50
Audiência conciliação designada para 05/03/2020 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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31/01/2020 10:49
Juntada de Certidão
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31/01/2020 10:46
Recebidos os autos.
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31/01/2020 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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20/11/2019 10:55
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 14:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/10/2019 14:44
Audiência conciliação não-realizada para 07/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/09/2019 01:04
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO GOMES em 30/08/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 13:51
Juntada de Petição de informação
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26/08/2019 09:48
Juntada de Petição de petição
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25/08/2019 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2019 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 14:08
Audiência conciliação designada para 07/10/2019 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/08/2019 14:05
Recebidos os autos.
-
12/08/2019 14:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
11/08/2019 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 15:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2019 15:49
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 11:09
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/08/2019 11:09
Audiência conciliação realizada para 06/08/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/06/2019 01:23
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO GOMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
30/06/2019 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO MACHADO GOMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
18/06/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 11:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 13:27
Audiência conciliação designada para 06/08/2019 15:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
06/06/2019 13:25
Recebidos os autos.
-
06/06/2019 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
06/06/2019 13:13
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 13:07
Expedição de Mandado.
-
06/06/2019 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2019 10:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2018 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2018 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
05/06/2018 20:05
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2018 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2018 11:26
Conclusos para decisão
-
15/03/2018 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2018
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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