TJPB - 0840577-38.2022.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:03
Decorrido prazo de MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 10:59
Juntada de Petição de informações prestadas
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14/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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14/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0840577-38.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Aguarde-se a decisão dos Embargos à Execução em apenso (proc. 0863348-39.2024.8.15.2001), voltando-me os autos conclusos apenas em seguida.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito Titular -
30/10/2024 22:12
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0863348-39.2024.8.15.2001
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01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de informações prestadas
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26/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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17/09/2024 08:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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17/09/2024 01:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/09/2024.
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17/09/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840577-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Executada para conhecimento de todo teor da r.
Decisão de Id. 100253223, providenciando a distribuição dos embargos em ação autônoma, sob pena de não conhecimento.
João Pessoa-PB, em 13 de setembro de 2024 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/09/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 08:04
Conclusos para despacho
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29/05/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:59
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 12ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)0840577-38.2022.8.15.2001 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os embargos à execução opostos pelo executado.
Intime-se pelo DJEN nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
Cumpra-se.
João Pessoa (data/assinatura digital) KÉOPS DE VASCONCELOS AMARAL VIEIRA PIRES Juiz de Direito em Substituição -
08/05/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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16/01/2024 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 22:31
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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16/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/01/2024 08:27
Conclusos para despacho
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15/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/11/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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30/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2023.
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23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840577-38.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[x ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), de CITAÇÃO, PENHORA, E OU ARRESTO/AVALIAÇÃO, tendo vista que o valor constante na Guia, foi recolhido a menor, sob as penas da Lei.
João Pessoa-PB, em 21 de novembro de 2023 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/11/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 20:31
Deferido o pedido de
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19/07/2023 06:00
Conclusos para despacho
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18/07/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 19:14
Determinada diligência
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23/02/2023 15:47
Decorrido prazo de MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 10/02/2023 23:59.
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17/02/2023 10:50
Conclusos para despacho
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17/01/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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19/11/2022 00:13
Decorrido prazo de MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/09/2022 23:59.
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18/11/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 12:37
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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04/09/2022 02:42
Conclusos para despacho
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24/08/2022 08:19
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 08:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MULTIPLA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A (05.***.***/0001-86).
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24/08/2022 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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