TJPB - 0857423-96.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/08/2025 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/08/2025 00:28
Publicado Expediente em 18/08/2025.
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16/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857423-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.[X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:57
Juntada de Petição de apelação
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03/06/2025 11:32
Juntada de Petição de informações prestadas
-
03/06/2025 10:48
Publicado Sentença em 03/06/2025.
-
03/06/2025 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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13/05/2025 19:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/05/2025 19:25
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 16:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 11:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/05/2025 16:51
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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23/04/2025 19:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 13:07
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/03/2025 15:24
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
14/03/2025 15:24
Juntada de Informações
-
13/03/2025 13:43
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
13/03/2025 13:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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22/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857423-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vistas que as partes intimadas a produção de provas, declinaram que não mais possuem provas a produzir, inclusive requereram o julgamento antecipado, dou por encerrada a instrução e concedo=lhes o prazo de 15 dias para apresentarem suas razões finais, JOÃO PESSOA, 19 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
19/02/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 08:04
Decretada a revelia
-
06/12/2024 13:38
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:51
Publicado Despacho em 01/10/2024.
-
01/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857423-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Para fins de observância do principio da decisão não surpresa albergada no artigo 10 do CPC, intime-se a parte autora a se pronunciar em 15 dis sobre o petitório Id 89720030, formulado pela parte demandada.
JOÃO PESSOA, 24 de setembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/09/2024 09:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 20:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2024 09:31
Juntada de Informações
-
22/02/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 22/02/2024.
-
22/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
21/02/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
-
21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857423-96.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).João Pessoa-PB, em 20 de fevereiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/02/2024 07:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2024 00:23
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 26/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/01/2024 16:29
Juntada de Petição de diligência
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09/01/2024 21:13
Expedição de Mandado.
-
08/01/2024 16:19
Concedida a Antecipação de tutela
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08/01/2024 09:22
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:43
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0857423-96.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Mais uma vez intime-se a parte autora para no prazo de 15 dias cumprir o despacho id 81004941, pena de indeferimento do seu pedido de gratuidade judicial JOÃO PESSOA, 6 de novembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
06/11/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:23
Conclusos para despacho
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22/10/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2023 09:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a TARCISIO LEITE DE LACERDA (*32.***.*39-68).
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22/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 10:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/10/2023 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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