TJPB - 0068756-93.2014.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 07:36
Juntada de Informações
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24/11/2023 00:09
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DECISÃO 0068756-93.2014.8.15.2001 [Compra e Venda, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PABLO LINS DE OLIVEIRA(*36.***.*19-83); VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA;
Vistos.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica nestes autos restou não conhecido pelas razões expostas na decisão ID 74739974, entretanto, o exequente se limitou em replicar o pedido em ID 75690833, quando deve fazê-lo em autos apartados. É o sucinto relato.
Decido.
Impende registrar sobre a suspensão do processo e a ocorrência da prescrição intercorrente, assim dispõe o art. 921 do CPC: Art. 921.
Suspende-se a execução: (...) III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; § 1º Na hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2º Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
A caracterização da prescrição intercorrente decorre do cumprimento de determinados requisitos objetivos – não localização do devedor ou a inexistência de bens penhoráveis e o decurso do prazo prescricional –, de modo que a extinção não poderá ter por fundamento eventual apuração de culpa do credor (por desídia) ou devedor (pela inexistência de bens).
Theodoro Júnior (2016, p. 755) afirma que em nenhum momento a disciplina do CPC cogita de inércia culposa ou de abandono da causa pelo exequente, partindo apenas da inviabilidade objetiva de penhorar bens do executado; para o autor, tudo flui automaticamente no esquema legal, não havendo necessidade de apurar culpa ou razão para explicar a inércia processual, uma vez que tudo é analisado e avaliado objetivamente em face da ocorrência de um processo arquivado e não reativado pelo exequente durante o prazo estatuído em lei.
A partir desta premissa, denota-se do caderno processual que não foram localizados bens penhoráveis da parte executada somada à desídia da exequente mesmo intimada para requerer o que entender de direito.
Pelo exposto, determino a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano.
Transcorrido o prazo, independente de nova intimação, o processo deverá ser arquivado, iniciando-se a contabilizar o prazo da prescrição intercorrente.
Publicações e Intimações, preferencialmente por meios eletrônicos.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
21/11/2023 12:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/07/2023 17:07
Conclusos para despacho
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05/07/2023 20:22
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 10:16
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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28/06/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 08:39
Indeferido o pedido de PABLO LINS DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*19-83 (EXEQUENTE)
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01/06/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 17:14
Conclusos para despacho
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10/11/2022 17:14
Juntada de Informações
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31/10/2022 00:37
Decorrido prazo de LUIZ CLAUDIO NERIS GOMES em 25/10/2022 23:59.
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28/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:28
Conclusos para despacho
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11/07/2022 09:05
Juntada de Petição de resposta
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08/07/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 15:52
Conclusos para despacho
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22/06/2022 15:52
Juntada de Informações
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09/11/2021 09:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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16/08/2021 22:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/08/2021 10:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2021 16:26
Conclusos para despacho
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07/08/2021 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/07/2021 01:04
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 07/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 19:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/06/2021 20:30
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
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18/05/2021 19:02
Juntada de Petição de comunicações
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11/05/2021 03:50
Decorrido prazo de THAIS PAMELA FERREIRA DE AMORIM em 10/05/2021 23:59:59.
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06/04/2021 20:55
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 20:48
Transitado em Julgado em 09/10/2020
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10/10/2020 01:04
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 01:04
Decorrido prazo de THAIS PAMELA FERREIRA DE AMORIM em 09/10/2020 23:59:59.
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08/09/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2020 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2020 08:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/09/2020 08:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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08/04/2019 10:12
Conclusos para despacho
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08/04/2019 10:11
Juntada de Certidão
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02/04/2019 00:53
Decorrido prazo de JOSE MARIO PORTO NETO em 01/04/2019 23:59:59.
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29/03/2019 00:48
Decorrido prazo de THAIS PAMELA FERREIRA DE AMORIM em 28/03/2019 23:59:59.
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24/02/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2019 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2019 15:40
Juntada de Petição de certidão
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24/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
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23/10/2018 02:57
Decorrido prazo de VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA em 22/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 08:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/10/2018 01:29
Decorrido prazo de PABLO LINS DE OLIVEIRA em 10/10/2018 23:59:59.
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03/10/2018 11:03
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2018 11:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2018 14:12
Processo migrado para o PJe
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20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 08/2018
-
20/08/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 20: 08/2018 MIGRACAO P/PJE
-
20/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 08/2018 NF 71/18
-
20/08/2018 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 20: 08/2018 14:31 TJEJP51
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 20: 06/2018 P028107182001 18:48:48 PABL
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 20: 06/2018 P028190182001 18:48:48 VERT
-
20/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 06/2018
-
13/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 06/2018 P028107182001 11:25:42 P
-
13/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS DE DECLARACAO 13: 06/2018 P028190182001 16:11:04 V
-
06/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 05: 06/2018
-
06/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 06/2018 SENTENÇA
-
04/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 06/2018 NF 42/18
-
10/05/2018 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 09: 05/2018 REGISTRO VIRTUAL REALIZADO
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23/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 23: 01/2018 P075916172001 13:01:21 VERTICA
-
23/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO MEMORIAIS 23: 01/2018
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23/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 23: 01/2018
-
15/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO MEMORIAIS 15: 12/2017 P075916172001 16:58:04 VERTICA
-
16/11/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 16: 11/2017
-
16/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 11/2017
-
07/11/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/11/2017 012822PB
-
01/11/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 27: 10/2017
-
01/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 30: 10/2017 AUTOS VISTA AS PARTES
-
26/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 10/2017 NF 85/17
-
19/09/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 09/2017
-
23/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 22: 08/2017
-
23/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 22: 08/2017
-
11/04/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 04/2017
-
10/04/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 10/04/2017 012822PB
-
10/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 10: 04/2017 COM PETIçãO
-
29/03/2017 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 24: 03/2017
-
29/03/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 03/2017 AUTOS VISTA AS PARTES
-
23/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 23: 03/2017 NF 22/17
-
21/03/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2017
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03/11/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 11/2016
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03/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 11/2016
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
23/03/2016 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 03/2016
-
14/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 14: 03/2016 CIÊNCIA TOMADA EM CARTÓRIO
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14/03/2016 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 14/03/2016 012822PB
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11/03/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 11: 03/2016 P006448162001 07:44:10 VERTICA
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11/03/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2016 IMPUGNAR CONTESTACAO
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04/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 04: 02/2016 P006448162001 14:47:49 VERTICA
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20/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 20: 01/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
21/05/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 21: 05/2015
-
13/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 05/2015
-
25/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 02/2015
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27/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 01/2015
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01/12/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 01: 12/2014 TJEJP105
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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