TJPB - 0813131-36.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/11/2022 18:58
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 12:29
Determinado o arquivamento
-
16/11/2022 21:33
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 08:09
Juntada de Petição de cota
-
02/11/2022 00:38
Decorrido prazo de MARCELO GUERRA DE ALMEIDA em 21/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:49
Decorrido prazo de Rômulo Romero de Sousa Araújo em 21/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 19:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 08:48
Juntada de Informações prestadas
-
05/10/2022 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2022 13:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
04/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 18:31
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 22:56
Juntada de Informações prestadas
-
19/09/2022 21:34
Expedição de Mandado.
-
19/09/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 20:21
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 10:15
Juntada de documento de comprovação
-
04/07/2022 20:52
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 18:15
Determinado o arquivamento
-
17/06/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 09:45
Juntada de Informações prestadas
-
23/03/2022 20:01
Juntada de documento de comprovação
-
18/03/2022 13:13
Juntada de Ofício
-
16/03/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 08:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 08:13
Juntada de Informações prestadas
-
15/03/2022 03:24
Decorrido prazo de Rômulo Romero de Sousa Araújo em 14/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 18:40
Juntada de Petição de informações prestadas
-
07/03/2022 08:50
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 10:51
Juntada de Ofício
-
23/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 02:31
Decorrido prazo de TEREZA AMELIA FERREIRA em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 02:31
Decorrido prazo de ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES em 22/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 02:31
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 22/02/2022 23:59:59.
-
21/02/2022 12:48
Determinada diligência
-
19/02/2022 15:06
Conclusos para despacho
-
19/02/2022 15:05
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 02:09
Decorrido prazo de ITAMAR FERREIRA RODRIGUES em 17/02/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:59
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:59
Decorrido prazo de Rômulo Romero de Sousa Araújo em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 02:59
Decorrido prazo de MARCELO GUERRA DE ALMEIDA em 08/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 09:56
Juntada de Mandado
-
28/01/2022 02:09
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de TEREZA AMELIA FERREIRA em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES em 27/01/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 02:05
Decorrido prazo de ITAMAR FERREIRA RODRIGUES em 27/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 00:01
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
16/01/2022 17:48
Juntada de Petição de cota
-
17/12/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0813131-36.2017.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em face de ITAMAR FERREIRA RODRIGUES e outros (2), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em parte, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador definitivo o seu filho ITAMAR FERREIRA RODRIGUES, revogando-se a curatela provisória até então conferida ao autor.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.Diante da situação excepcionalíssima verificada nestes autos, fica determinado que ao longo de 6 (seis) meses, o novo curador apresente prestação de contas dos valores recebidos e gastos em benefício da curatelada, juntando comprovantes de pagamentos da pensão percebida, bem assim dos gastos efetivamente realizados na manutenção de sua genitora.Ademais, ao final de 6 (seis) meses da curatela ora deferida em favor do Sr.
ITAMAR FERREIRA RODRIGUES, deverá ser realizado um novo Estudo Psicossocial, para se avaliar as condições de vida e cuidados com a curatelada sob a responsabilidade do curador ora nomeado.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do curatelado, os limites previstos no art. 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela definitivo, imediatamente, nele fazendo constar as restrições acima impostas Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta decisão, aguarde-se as prestações de conta mensalmente estabelecidas acima, v. conclusos os autos tão logo decorrido o prazo de 30 dias após a expedição do termo de curatela João Pessoa, 09.11.2021.RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito..
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
16/12/2021 08:17
Expedição de Edital.
-
16/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 01:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 01:00
Outras Decisões
-
14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de TEREZA AMELIA FERREIRA em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ITAMAR FERREIRA RODRIGUES em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ROGÉRIO FERREIRA RODRIGUES em 13/12/2021 23:59:59.
-
14/12/2021 02:12
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:31
Decorrido prazo de GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE em 10/12/2021 23:59:59.
-
12/12/2021 02:31
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 10/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 04:33
Decorrido prazo de Rômulo Romero de Sousa Araújo em 07/12/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 21:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 21:07
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 00:09
Publicado Edital em 25/11/2021.
-
24/11/2021 09:32
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
24/11/2021 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital. EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE. Prazo: 20 dias. PROCESSO Nº 0813131-36.2017.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em face de ITAMAR FERREIRA RODRIGUES e outros (2), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em parte, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador definitivo o seu filho ITAMAR FERREIRA RODRIGUES, revogando-se a curatela provisória até então conferida ao autor.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.Diante da situação excepcionalíssima verificada nestes autos, fica determinado que ao longo de 6 (seis) meses, o novo curador apresente prestação de contas dos valores recebidos e gastos em benefício da curatelada, juntando comprovantes de pagamentos da pensão percebida, bem assim dos gastos efetivamente realizados na manutenção de sua genitora.Ademais, ao final de 6 (seis) meses da curatela ora deferida em favor do Sr.
ITAMAR FERREIRA RODRIGUES, deverá ser realizado um novo Estudo Psicossocial, para se avaliar as condições de vida e cuidados com a curatelada sob a responsabilidade do curador ora nomeado.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do curatelado, os limites previstos no art. 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela definitivo, imediatamente, nele fazendo constar as restrições acima impostas Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta decisão, aguarde-se as prestações de conta mensalmente estabelecidas acima, v. conclusos os autos tão logo decorrido o prazo de 30 dias após a expedição do termo de curatela João Pessoa, 09.11.2021.RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito..
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
23/11/2021 11:58
Expedição de Edital.
-
22/11/2021 20:53
Juntada de Petição de cota
-
22/11/2021 18:13
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 10:17
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
16/11/2021 09:15
Juntada de Petição de cota
-
11/11/2021 00:10
Publicado Edital em 11/11/2021.
-
10/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0813131-36.2017.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em face de ITAMAR FERREIRA RODRIGUES e outros (2), cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE o pedido inicial em parte, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DA PARTE PROMOVIDA, nomeando como curador definitivo o seu filho ITAMAR FERREIRA RODRIGUES, revogando-se a curatela provisória até então conferida ao autor.
Custas nos termos do art. 98 do CPC.Diante da situação excepcionalíssima verificada nestes autos, fica determinado que ao longo de 6 (seis) meses, o novo curador apresente prestação de contas dos valores recebidos e gastos em benefício da curatelada, juntando comprovantes de pagamentos da pensão percebida, bem assim dos gastos efetivamente realizados na manutenção de sua genitora.Ademais, ao final de 6 (seis) meses da curatela ora deferida em favor do Sr.
ITAMAR FERREIRA RODRIGUES, deverá ser realizado um novo Estudo Psicossocial, para se avaliar as condições de vida e cuidados com a curatelada sob a responsabilidade do curador ora nomeado.O(a) curador(a) não poderá, por qualquer modo, alienar ou onerar bens móveis, imóveis ou de quaisquer natureza, pertencentes a(o) interditando(a) sem autorização judicial, cabendo ser observado, em relação à pessoa do curatelado, os limites previstos no art. 1782, do CC (depende de curador para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado).Eventuais valores recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e bem estar do(a) interditado(a).
Aplica-se, no caso, o disposto no art. 553 do CPC e as respectivas sanções. Lavre-se o termo de curatela definitivo, imediatamente, nele fazendo constar as restrições acima impostas Observe a escrivania o que preceitua o § 3º, do art. 755, do CPC.
Após o trânsito em julgado desta decisão, aguarde-se as prestações de conta mensalmente estabelecidas acima, v. conclusos os autos tão logo decorrido o prazo de 30 dias após a expedição do termo de curatela João Pessoa, 09.11.2021.RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz de Direito..
MAGNA COELY MELO PEREIRA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
09/11/2021 09:23
Expedição de Edital.
-
08/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 16:36
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/09/2021 10:34
Conclusos para julgamento
-
23/09/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
12/08/2021 02:06
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 11/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 17:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2021 13:24
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 00:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 17:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 09:50
Juntada de Petição de resposta
-
09/06/2021 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 20:52
Juntada de diligência
-
02/06/2021 09:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2021 08:58
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2021 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2021 20:47
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 11:28
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2021 20:53
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 14:20
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 18/05/2021 23:59:59.
-
30/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 01:06
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 25/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 20:06
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 12:14
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2021 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 14:41
Conclusos para despacho
-
27/02/2021 16:45
Juntada de Petição de parecer
-
26/02/2021 10:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 02:17
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 08/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 11:42
Conclusos para despacho
-
30/01/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2021 10:58
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2021 05:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2021 19:49
Juntada de Certidão
-
25/01/2021 14:06
Expedição de Edital.
-
21/01/2021 06:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 20:02
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 10:02
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
10/01/2021 08:28
Juntada de Petição de parecer
-
17/12/2020 10:14
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 17:23
Juntada de Petição de informações prestadas
-
30/11/2020 11:01
Juntada de Certidão
-
28/11/2020 09:19
Juntada de Petição de informação
-
09/11/2020 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2020 17:47
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 00:58
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 25/09/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 20:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2020 20:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/08/2020 16:02
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 21:16
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
14/06/2020 10:05
Juntada de Petição de parecer
-
03/06/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2020 19:29
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 18/05/2020 23:59:59.
-
02/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 13:58
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 18:51
Juntada de Petição de parecer
-
10/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2020 02:07
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 06/03/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 03:15
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em 28/02/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 11:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2019 10:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2019 08:49
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 20:45
Juntada de Petição de cota
-
03/12/2019 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 08:08
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 02:02
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 04/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2019 20:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2019 17:02
Remetidos os Autos outros motivos para 3ª Vara de Família da Capital
-
10/09/2019 17:02
Juntada de parecer multidisciplinar
-
06/02/2019 16:22
Remetidos os Autos outros motivos para Equipe Multidisciplinar de João Pessoa
-
06/02/2019 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 17:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2019 14:44
Juntada de Petição de cota
-
09/12/2018 07:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2018 00:29
Juntada de Petição de razões finais
-
26/11/2018 21:23
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/10/2018 12:47
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2018 12:47
Juntada de Certidão
-
31/10/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
30/10/2018 18:24
Audiência conciliação, instrução e julgamento realizada para 30/10/2018 15:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
16/10/2018 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2018 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 00:49
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 03/10/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 01:45
Decorrido prazo de Rômulo Romero de Sousa Araújo em 24/09/2018 23:59:59.
-
23/09/2018 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 13:22
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2018 13:10
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2018 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2018 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2018 18:23
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 17:14
Conclusos para despacho
-
12/09/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 17:14
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 17:06
Audiência conciliação, instrução e julgamento designada para 30/10/2018 15:30 3ª Vara de Família da Capital.
-
10/09/2018 23:46
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2018 14:17
Conclusos para despacho
-
15/08/2018 12:37
Juntada de Petição de cota
-
07/08/2018 00:23
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 06/08/2018 23:59:59.
-
05/08/2018 17:15
Juntada de Petição de cota
-
03/08/2018 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2018 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 12:49
Conclusos para despacho
-
01/08/2018 00:07
Decorrido prazo de Rômulo Romero de Sousa Araújo em 31/07/2018 23:59:59.
-
26/07/2018 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2018 16:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 01:22
Decorrido prazo de ALEXSANDRO RODRIGUES DA SILVA em 15/05/2018 23:59:59.
-
09/05/2018 21:17
Juntada de Petição de cota
-
02/05/2018 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2018 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 12:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2018 01:31
Decorrido prazo de Karla Janaina Vergára de Sá em 19/02/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2017 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
21/11/2017 14:50
Juntada de Petição de cota
-
14/11/2017 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2017 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2017 18:24
Juntada de Petição de cota
-
23/10/2017 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2017 15:10
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2017 07:53
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 11:33
Juntada de devolução de mandado
-
10/08/2017 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2017 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2017 14:39
Expedição de Mandado.
-
07/08/2017 14:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2017 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2017 16:32
Conclusos para despacho
-
26/07/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2017 08:14
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 15:07
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2017 14:41
Audiência entrevista realizada para 17/05/2017 14:10 3ª Vara de Família da Capital.
-
25/04/2017 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:40
Expedição de Mandado.
-
25/04/2017 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2017 15:34
Audiência entrevista designada para 17/05/2017 14:10 3ª Vara de Família da Capital.
-
06/04/2017 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2017 17:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/03/2017 10:10
Conclusos para decisão
-
18/03/2017 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2017
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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