TJPB - 0823306-16.2022.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:18
Juntada de Petição de comunicações
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição de comunicações
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25/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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21/06/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para impulsionar o feito -
17/06/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/02/2025 07:54
Conclusos para despacho
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13/12/2024 00:58
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LINS FALCAO em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 15:26
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823306-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se chegaram a um consenso de modo a extinguir a ação.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 21:30
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:42
Juntada de Petição de informação
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02/12/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:58
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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27/08/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/07/2024 15:06
Conclusos para decisão
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28/06/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei as partes, por seus advogados, para tomarem ciência do dia, hora e local para realização de perícia, conforme informado na petição id 92023129: Dia 23/07/2024 (terça-feira), às 13:30h, onde será realizada no Lote de Terreno 112, Quadra 256, do Condomínio Bougainville Residence Privê, na Rua Aderbal Maia Paiva, 600, Portal do Sol, João Pessoa - PB. -
13/06/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 18:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 21:22
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 19:24
Conclusos para despacho
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16/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 08:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE em 15/02/2024 23:59.
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14/02/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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20/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823306-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
João Pessoa-PB, em 18 de dezembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/12/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:37
Decorrido prazo de JOSE CARLOS LINS FALCAO em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 24/11/2023.
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24/11/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0823306-16.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre a proposta de honorários periciais inserida no ID 78595432.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 JOAO EDUARDO PEREIRA NETO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/08/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 09:00
Juntada de Certidão
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28/06/2023 10:26
Nomeado perito
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15/02/2023 08:50
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 01:32
Decorrido prazo de Antonio Navarro Ribeiro em 22/11/2022 23:59.
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22/11/2022 15:27
Juntada de Petição de petição
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02/11/2022 01:24
Decorrido prazo de TIAGO SOBRAL PEREIRA FILHO em 01/11/2022 23:59.
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17/10/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 19:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
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27/09/2022 00:24
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 00:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 11:27
Indeferido o pedido de CONDOMINIO BOUGAINVILLE RESIDENCE PRIVE - CNPJ: 10.***.***/0001-52 (AUTOR)
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19/05/2022 11:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 11:27
Determinada diligência
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19/05/2022 11:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/04/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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