TJPB - 0843050-07.2016.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2025 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2025 08:25
Expedição de Mandado.
-
09/07/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 20:43
Publicado Ato Ordinatório em 01/07/2025.
-
01/07/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
01/07/2025 08:36
Juntada de diligência
-
27/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:16
Juntada de diligência
-
27/06/2025 12:14
Juntada de diligência
-
27/06/2025 12:10
Juntada de diligência
-
28/05/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 16:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 07:57
Determinada diligência
-
15/04/2025 07:57
Deferido o pedido de
-
28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 19:40
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
18/03/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
14/03/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2025 08:24
Expedição de Mandado.
-
14/12/2024 00:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843050-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
-
14/08/2024 12:26
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 00:54
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA NOBREGA RANGEL TRAVASSOS em 12/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 00:10
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0843050-07.2016.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID 88007983, suspendam-se os autos pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Com o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias úteis, requerer as diligências a fim de dar efetivo seguimento ao presente processo, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
02/04/2024 11:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/04/2024 12:12
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843050-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 24 de janeiro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/01/2024 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
23/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0843050-07.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a Intimação a parte autora para recolher as diligências do oficial de justiça para expedição do novo mandado no endereço indicado João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2023 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2023 00:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 23:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 10:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2023 10:05
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 15:18
Publicado Intimação em 26/06/2023.
-
28/06/2023 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 22:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 22:23
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 01:04
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 26/01/2023 23:59.
-
28/12/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 10:57
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 19:39
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 19/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2022 03:31
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 10/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 12:17
Deferido o pedido de
-
25/05/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
17/05/2022 06:22
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 16/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 21:59
Juntada de diligência
-
22/02/2022 11:18
Expedição de Mandado.
-
22/02/2022 10:58
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
09/02/2021 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 10:54
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 22:13
Outras Decisões
-
14/01/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
14/01/2021 09:54
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2020 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 19:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2020 19:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2020 00:54
Decorrido prazo de Antônio Braz da Silva em 13/11/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 00:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 00:54
Juntada de Certidão
-
15/10/2020 22:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2020 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2020 11:44
Expedição de Mandado.
-
29/10/2019 15:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2019 17:07
Expedição de Mandado.
-
14/08/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2019 22:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2019 10:44
Expedição de Mandado.
-
04/04/2019 17:03
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2018 21:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2018 15:58
Expedição de Mandado.
-
04/10/2018 09:29
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 08:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2018 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 12:49
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2018 16:12
Conclusos para despacho
-
03/07/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
27/09/2017 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2017 15:12
Conclusos para despacho
-
11/01/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2017 12:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2016 12:21
Expedição de Mandado.
-
10/10/2016 15:58
Concedida a Medida Liminar
-
31/08/2016 17:49
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806887-18.2022.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Antonio Roberto de Alcantara
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2022 11:01
Processo nº 0801414-75.2023.8.15.0171
Banco Panamericano SA
Jose Fernandes Targino
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/08/2023 23:32
Processo nº 0802140-79.2023.8.15.0161
Josefa Pereira de Lima
Banco Bradesco
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/11/2023 12:40
Processo nº 0063970-74.2012.8.15.2001
Manuela Lopes da Silva
Cdl Central de Distribuicao e Logistica ...
Advogado: Alexander Thyago Goncalves Nunes de Cast...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/02/2012 00:00
Processo nº 0800930-30.2022.8.15.2003
Esmereide Esteves Sanches
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/02/2022 16:25