TJPB - 0807955-66.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 08:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807955-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 18 de novembro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/11/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:36
Juntada de Informações
-
22/10/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807955-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 7 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/10/2024 08:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2024 01:12
Decorrido prazo de LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 26/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 23:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/09/2024 09:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 09:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/08/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 09:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:45
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:43
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 10:03
Determinada diligência
-
14/08/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 00:14
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807955-66.2023.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA BEZERRA DE LIMA REU: LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, FERNANDO ANTÔNIO HENRIQUES RIBEIRO, FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DESPACHO Indefiro o pedido de ID 88662049, uma vez que o sistema não permite a redução das diligências/despesas postais.
Intime-se.
João Pessoa, 12 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
15/04/2024 11:00
Indeferido o pedido de PATRICIA BEZERRA DE LIMA - CPF: *46.***.*50-22 (AUTOR)
-
12/04/2024 07:36
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807955-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias (diligências do oficial de justiça ou expedição de cartas) para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) e/ou cartas para citação dos promovidos, conforme determinado no despacho de ID 85146593.
João Pessoa-PB, em 26 de março de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/03/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807955-66.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências necessárias para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s) e/ou carta para citação dos promovidos.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:49
Determinada diligência
-
02/02/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0807955-66.2023.8.15.2001 AUTOR: PATRICIA BEZERRA DE LIMA REU: LORD - NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES SPE 01 LTDA, VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA, FERNANDO ANTÔNIO HENRIQUES RIBEIRO, FERNANDO MELLO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DESPACHO A guia de custas com o parcelamento está disponível no site do TJPB (caminho: custas judiciais - área pública - consultar guia emitida/imprimir boleto - número do processo - imprimir boleto atual).
Assim, intime-se a Promovente, por sua advogada, para comprovar o pagamento da 2ª parcela das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
João Pessoa, 13 de novembro de 2023.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
13/11/2023 15:16
Determinada diligência
-
07/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 11:44
Juntada de Petição de resposta
-
20/06/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2023 09:27
Determinada diligência
-
18/06/2023 09:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PATRICIA BEZERRA DE LIMA - CPF: *46.***.*50-22 (AUTOR).
-
16/06/2023 11:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 12:02
Determinada diligência
-
30/03/2023 12:02
Deferido o pedido de
-
29/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 19:42
Determinada diligência
-
23/02/2023 15:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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