TJPB - 0808837-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 12:07
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 12:07
Juntada de informação
-
11/08/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 06/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808837-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte exequente para informar, no prazo de 10 dias, o endereço completo dos executados, posto que na petição de ID nº 83132514 foi informado um único endereço, no entanto, a presente ação foi movida contra o executado, DARIO DE SOUZA LIRA ME, e o avalista, DARIO DE SOUZA LIRA, bem como efetuar o recolhimento das diligências e/ou complementação (posto que verifica-se o recolhimento de uma diligência apenas - ID nº 85618002).
João Pessoa-PB, em 17 de julho de 2025 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/07/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 09:55
Juntada de informação
-
15/07/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/06/2025 14:38
Juntada de informação
-
28/06/2025 17:01
Determinada diligência
-
28/06/2025 17:01
Deferido o pedido de
-
04/06/2025 02:05
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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02/06/2025 08:37
Conclusos para despacho
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02/06/2025 08:36
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 08:36
Juntada de informação
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14/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de DARIO DE SOUZA LIRA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:41
Decorrido prazo de DARIO DE SOUZA LIRA - ME em 27/08/2024 23:59.
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22/08/2024 13:29
Juntada de Petição de apelação
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02/08/2024 00:56
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:35
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0808837-28.2023.8.15.2001 [Debêntures] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: DARIO DE SOUZA LIRA - ME, DARIO DE SOUZA LIRA SENTENÇA PROCESSO PARALIZADO HÁ MAIS DE 30 DIAS.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA IMPULSIONAMENTO.
CONCESSÃO DE PRAZO.
AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO HÁBIL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, III, §1º, DO CPC.
O juiz não resolverá o mérito quando, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias e, intimado pessoalmente, deixa transcorrer o prazo de cinco dias sem manifestação.
Vistos, etc.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO BRADESCO em desfavor de DARIO DE SOUZA LIRA e DARIO DE SOUZA LIRA, devidamente qualificados nos autos, pelos fatos e fundamentos expostos na inicial.
No curso do procedimento, foi determinada a intimação do autor para comprovação do pagamento das custas de diligência para citação dos réus, contudo, deixou transcorrer o prazo sem peticionar nos autos (id. 91394932).
Novamente intimado, desta feita com advertência de extinção do processo por abandono da causa (id. 91394933), desrespeitou o prazo determinado e não cumpriu com o determinado na decisão.
Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC, extingue-se o processo por abandono da causa se a parte, intimada pessoalmente, deixar transcorrer o prazo sem promover impulso processual: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1o Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para apresentar comprovante de pagamento da diligência deferida, deixando transcorrer o prazo.
Ainda que oportunizado, intimou-se novamente para impulsionar o feito paralisado há mais de trinta dias, sendo desidiosa ao apresentar petição genérica (em 12/06/24), após o prazo concedido (10/06/24), e até a presente data inexiste qualquer comprovação do cumprimento ao determinado.
Isso posto, nos termos do art. 485, III, e § 1º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Arquivem-se os autos independente do trânsito em julgado.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
31/07/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2024 15:08
Juntada de informação
-
31/07/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 11:06
Determinado o arquivamento
-
31/07/2024 11:06
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
29/07/2024 14:25
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 14:25
Juntada de informação
-
12/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 04:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
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01/06/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2024 17:08
Juntada de informação
-
10/05/2024 01:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 00:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
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17/04/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0808837-28.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Debêntures] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: DARIO DE SOUZA LIRA - ME, DARIO DE SOUZA LIRA DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação e intimação exclusiva, contido no id.88056554; Cumpra-se o requerimento do banco exequente no id.86728446, após comprovação do pagamento das diligências.
JOÃO PESSOA, 13 de abril de 2024.
Juiz(a) de Direito -
13/04/2024 16:27
Deferido o pedido de
-
02/04/2024 08:21
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:55
Juntada de informação
-
06/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808837-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte exequente para informar se o endereço informado no ID nº 83132514 corresponde ao executado e seu avalista, bem como, caso sejam dois mandados de citação, recolher as despesas processuais para o segundo mandado, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 23 de fevereiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/02/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:11
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0808837-28.2023.8.15.2001 Classe Processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assuntos: [Debêntures] EXEQUENTE: BANCO BRADESCO EXECUTADO: DARIO DE SOUZA LIRA - ME, DARIO DE SOUZA LIRA Decisão Vistos, etc.
Defiro o pedido de ID nº 83132514.
Intime-se a parte exequente para recolher as despesas processuais com mandado(s).
Devidamente recolhidas, expeça-se os mandados, conforme requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 24 de janeiro de 2024. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
25/01/2024 09:13
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:55
Juntada de informação
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808837-28.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação (SEM ÊXITO) juntada aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 09:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/11/2023 14:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/10/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 16:38
Juntada de informação
-
31/07/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 01:02
Decorrido prazo de CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI em 04/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 13:39
Outras Decisões
-
12/04/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:40
Juntada de informação
-
11/04/2023 15:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:56
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO (60.***.***/0001-12).
-
01/03/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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