TJPB - 0840824-58.2018.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:20
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 18:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 13:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 13:26
Juntada de
-
31/05/2025 05:13
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 30/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 13:31
Publicado Ato Ordinatório em 16/05/2025.
-
21/05/2025 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 03:19
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/04/2025 10:26
Expedição de Carta.
-
09/04/2025 11:28
Determinada diligência
-
08/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:01
Juntada de
-
07/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 13/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:10
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840824-58.2018.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo, formulado pela parte Promovente na petição retro.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, venham os autos conclusos.
João Pessoa – PB, assinatura e data pelo sistema.
ISABELLE DE FREITAS BATISTA ARAÚJO Juíza de Direito -
12/02/2025 21:46
Outras Decisões
-
11/02/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:41
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 09:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:18
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840824-58.2018.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS REU: GILBERTO XAVIER DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Sobre a certidão juntada no Id 101004056, fl. 41, com a informação de que o réu veio a óbito, intime-se a parte autora no prazo de 15 dias para requerer o que entender de direito.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
29/10/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:32
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 12:22
Juntada de
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:31
Publicado Ato Ordinatório em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840824-58.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 10 (dez) dias, se manifestar sobre documento ID 89193010.
João Pessoa-PB, em 22 de abril de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:23
Juntada de diligência
-
03/04/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/03/2024.
-
08/03/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840824-58.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 16.[ x] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2024 12:05
Juntada de Carta precatória
-
13/12/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840824-58.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ x] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição da Carta Precatória.
João Pessoa-PB, em 23 de novembro de 2023 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/11/2023 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 16:25
Deferido o pedido de
-
15/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 19:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 19:36
Juntada de
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 05:26
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
24/09/2023 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
15/09/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 20:27
Juntada de
-
12/09/2023 20:26
Juntada de Petição de certidão
-
01/09/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 19:56
Juntada de
-
14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
-
15/06/2023 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2023 15:01
Juntada de
-
11/04/2023 15:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
05/04/2023 20:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2023 01:07
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:09
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/11/2022 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
07/11/2022 20:21
Expedição de Mandado.
-
06/11/2022 23:19
Juntada de provimento correcional
-
31/10/2022 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 20:55
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/09/2022 23:59.
-
12/09/2022 18:48
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:33
Outras Decisões
-
10/08/2022 09:52
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022 23:59.
-
26/07/2022 01:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISEGMENTOS NPL- IPANEMA VI- NÃO PADRONIZADOS em 25/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 12:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/07/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 21:27
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2022 21:25
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2022 21:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 09:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 09:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2020 02:08
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 16/11/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 02:08
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 16/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2020 10:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/10/2020 10:30
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2020 18:07
Expedição de Mandado.
-
24/09/2020 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2020 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 08:59
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2018 09:51
Conclusos para decisão
-
25/07/2018 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2018
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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