TJPB - 0800373-50.2023.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2023 06:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2023 15:15
Conclusos para despacho
-
23/12/2023 15:15
Processo Desarquivado
-
21/12/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 10:59
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:46
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 05/12/2023 23:59.
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05/12/2023 11:57
Juntada de Alvará
-
05/12/2023 07:16
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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04/12/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:34
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800373-50.2023.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Bancários] AUTOR: MANOEL FRANCISCO DA SILVA REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS Vistos etc.
As partes, acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 81598396, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução do litígio, consoante termo de acordo juntado no ID 81598396.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Considerando que não houve a realização da perícia, devolva-se à promovida os honorários periciais depositados no ID 81598396.
Intime-se para fornecimento dos dados bancários.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
24/11/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 12:30
Expedido alvará de levantamento
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24/11/2023 12:30
Homologada a Transação
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 09:39
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 11:32
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
20/10/2023 08:03
Conclusos para despacho
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19/10/2023 00:31
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 00:14
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 01:00
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 27/09/2023 23:59.
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24/09/2023 05:16
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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24/09/2023 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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18/09/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/09/2023 11:52
Nomeado perito
-
13/06/2023 12:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 04:42
Decorrido prazo de MANOEL FRANCISCO DA SILVA em 07/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:05
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 30/05/2023 23:59.
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15/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2023 07:31
Conclusos para despacho
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09/05/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 03:00
Decorrido prazo de UNIMED CLUBE DE SEGUROS em 13/04/2023 23:59.
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20/04/2023 11:29
Juntada de Petição de réplica
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21/03/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão
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17/03/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
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23/02/2023 09:29
Juntada de carta
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17/02/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 11:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/02/2023 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2023 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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