TJPB - 0862271-34.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2023 10:05
Arquivado Definitivamente
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15/12/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 21:22
Extinto o processo por desistência
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14/12/2023 09:03
Conclusos para decisão
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05/12/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:35
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862271-34.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte Promovida, para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o pedido de desistência.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 23:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/10/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 07:24
Conclusos para decisão
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04/08/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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01/08/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 10:15
Deferido o pedido de
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31/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
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26/07/2023 00:32
Decorrido prazo de LINDINALVA BARBOSA DO NASCIMENTO em 25/07/2023 23:59.
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25/07/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 08:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 07:59
Juntada de diligência
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27/06/2023 11:24
Juntada de Alvará
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09/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2023 11:58
Juntada de diligência
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17/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 01:08
Decorrido prazo de LINDINALVA BARBOSA DO NASCIMENTO em 17/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 08:56
Conclusos para despacho
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27/02/2023 00:21
Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 15:11
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:42
Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 13/02/2023 23:59.
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23/02/2023 14:39
Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 13/02/2023 23:59.
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22/02/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 11:46
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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03/02/2023 10:49
Conclusos para despacho
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27/01/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 11:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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12/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 09:58
Juntada de Informações prestadas
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18/11/2022 06:39
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 15:55
Nomeado perito
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04/11/2022 13:06
Conclusos para despacho
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16/08/2022 01:36
Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:36
Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 15/08/2022 23:59.
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16/08/2022 01:36
Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 15/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/08/2022 23:59.
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03/08/2022 01:04
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 02/08/2022 23:59.
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15/07/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 07:49
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 08:04
Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 06:03
Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 08/07/2022 23:59.
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09/07/2022 06:03
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 08/07/2022 23:59.
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07/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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09/06/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2022 19:53
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 17:10
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2022 10:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2022 10:24
Juntada de diligência
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20/04/2022 08:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 10:21
Conclusos para despacho
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29/01/2021 02:10
Decorrido prazo de JOISLANHA TALITA LOPES COSTA em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:10
Decorrido prazo de KALLYNA CLÉA BARBOSA DO NASCIMENTO em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:10
Decorrido prazo de Hioman Imperiano de Souza em 28/01/2021 23:59:59.
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29/01/2021 02:10
Decorrido prazo de JOAO ANTONIO DE MOURA em 28/01/2021 23:59:59.
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11/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 11:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/01/2021 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/01/2021 11:08
Afetação ao rito dos recursos repetitivos
-
31/12/2020 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/12/2020
Ultima Atualização
15/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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