TJPB - 0813055-12.2017.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 10:18
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/02/2025 10:30
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:48
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
04/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:57
Publicado Despacho em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813055-12.2017.8.15.2001 AUTOR: CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA REU: BANCO PAN DESPACHO Defiro o pedido de ID 90370473, concedendo mais 15 dias de prazo cumprimento da ordem judicial.
Intime-se, por seu advogado.
Não apresentado o contrato, venham os autos conclusos para sentença.
João Pessoa, 19 de agosto de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
25/08/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 06:39
Determinada diligência
-
20/08/2024 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 23:01
Juntada de provimento correcional
-
17/05/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 01:12
Decorrido prazo de BANCO PAN em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 01:28
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
02/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813055-12.2017.8.15.2001 AUTOR: CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA REU: BANCO PAN DESPACHO Primeiramente, friso que a prejudicial da prescrição será apreciada por ocasião da prolação da sentença de mérito.
Diante da informação contida na petição de ID 66932017, vê-se que a Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul informa que também não detém o contrato objeto desta lide.
Vê-se, portanto, que o Banco Pan e a Massa Falida "jogam uma para a outra instituição" a incumbência de exibir o contrato pactuado com a Autora, não colaborando com a tramitação do processo.
Por se tratar de matéria relativa ao CDC, é aplicável a inversão do ônus da prova, nos moldes do art. 6º, VIII, da referida lei.
Assim, intime-se o Promovido para juntar aos autos o(s) contrato(s) objeto(s) da lide, advertindo-o de que, caso não efetue a exibição nem faça nenhuma declaração, no prazo de 05 (cinco) dias, serão admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio do documento, a parte Autora pretendia provar, nos termos do art. 400, I, do CPC.
João Pessoa, 29 de abril de 2024.
Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito -
30/04/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 21:25
Determinada diligência
-
29/04/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:38
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813055-12.2017.8.15.2001 AUTOR: CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA REU: BANCO PAN DESPACHO Na sistemática dos art. 9º e 10 do CPC, o juiz não poderá proferir decisão contra qualquer das partes sem que se tenha dado prévia oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Assim, determino a intimação da Promovente para se manifestar acerca da petição de ID 77104366, no prazo de 10 dias.
João Pessoa, 21 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
22/11/2023 11:56
Determinada diligência
-
22/11/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 23:56
Juntada de provimento correcional
-
04/08/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 00:19
Decorrido prazo de CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA em 24/02/2023 23:59.
-
11/01/2023 12:53
Juntada de Informações prestadas
-
05/12/2022 10:15
Juntada de Petição de resposta
-
02/12/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 09:14
Juntada de informação
-
29/11/2022 07:49
Juntada de Ofício
-
15/11/2022 07:29
Determinada diligência
-
11/11/2022 11:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 23:47
Juntada de provimento correcional
-
26/10/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 14:49
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2022 01:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/07/2022 23:59.
-
29/06/2022 19:18
Juntada de Ofício
-
15/06/2022 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 21:02
Determinada diligência
-
31/08/2021 08:08
Conclusos para despacho
-
28/08/2021 01:50
Decorrido prazo de CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA em 27/08/2021 23:59:59.
-
16/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 09:51
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 23:53
Conclusos para despacho
-
29/02/2020 01:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 28/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 19:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2020 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
25/01/2019 07:45
Conclusos para julgamento
-
25/01/2019 07:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
08/11/2018 00:34
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 07/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 02:00
Decorrido prazo de CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA em 06/11/2018 23:59:59.
-
11/10/2018 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2018 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
09/04/2018 14:50
Conclusos para despacho
-
09/04/2018 14:49
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
07/02/2018 00:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 06/02/2018 23:59:59.
-
07/02/2018 00:04
Decorrido prazo de CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA em 06/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2018 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2018 00:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2017 11:16
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2017 13:45
Conclusos para despacho
-
15/08/2017 10:24
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/08/2017 13:53
Audiência conciliação realizada para 08/08/2017 13:50 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
10/08/2017 08:15
Juntada de aviso de recebimento
-
04/08/2017 15:59
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2017 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 03/07/2017 23:59:59.
-
30/06/2017 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2017 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/06/2017 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2017 14:28
Audiência conciliação designada para 08/08/2017 13:50 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
-
16/05/2017 15:14
Recebidos os autos.
-
16/05/2017 15:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
12/05/2017 00:27
Decorrido prazo de CONSTANCE LYGIA DE VASCONCELOS BATISTA em 11/05/2017 23:59:59.
-
17/04/2017 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2017 21:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
07/04/2017 21:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2017 14:46
Conclusos para decisão
-
17/03/2017 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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