TJPB - 0813295-64.2018.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:17
Conclusos para julgamento
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30/11/2024 00:26
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 29/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TELES DA MOTA em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813295-64.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:23
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 02/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813295-64.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 9 de agosto de 2024 AVANY GALDINO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/08/2024 08:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 09:29
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 00:52
Decorrido prazo de UBIRATAN ALEXANDRE DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
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02/05/2024 00:32
Publicado Edital em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Edital
COMARCA DA CAPITAL - 15ª VARA CÍVEL.
CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS – PJE Processo: 0813295-64.2018.8.15.2001.
Ação: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS.
O MM.
Juiz de Direito Titular da Vara Supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento ou ainda a quem interessar possa que por este Juízo tramita os autos da Ação de Indenização por Danos Materiais, número acima mencionado, movida por QUALITY ALUGUEL DE VEÍCULOS S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 72.***.***/0011-84 em face de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS E OUTROS.
E como dos autos consta está o(s) citando(s) atualmente em lugar incerto e não sabido, na forma do art. 256, inc.
II, do CPC/2015, fica através deste, CITADO(S): UBIRATAN ALEXANDRE DA SILVA, inscrito no CPF sob nº *64.***.*26-43, atualmente(s) em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15 (quinze) dias, contestar, querendo a presente ação, sob pena de confissão, nos termos do art. 335 e 344 do NCPC, advertindo-o(s) que não sendo contestada a ação no prazo legal, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
Advertindo-o(s) ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei.
João Pessoa, 26 de abril de 2024.
Eu, Avany Galdino da Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente pelo Dr.
Keops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires – Juiz de Direito Titular. -
29/04/2024 12:35
Expedição de Edital.
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29/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:20
Expedição de Edital.
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24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 22/01/2024 23:59.
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28/11/2023 00:41
Publicado Despacho em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0813295-64.2018.8.15.2001 AUTOR: QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA REU: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS, JOSE CARLOS TELES DA MOTA, UBIRATAN ALEXANDRE DA SILVA DECISÃO Analisando os autos, verifica-se que os réus CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS e JOSÉ CARLOS TELES DA MOTA foram regularmente citados, conforme avisos de recebimento de ID 37884923 e 37884925, respectivamente, e o sistema certificou o decurso do prazo sem que tenham oferecido contestação.
Deste modo, decreto-lhes a revelia, nos termos do art. 344 do CPC.
Revogo os despachos de ID 30035141 e 54066630, uma vez que o ato citatório se realizou perfeitamente através da via postal.
Por outro lado, o promovido UBIRATAN ALEXANDRE DA SILVA não foi encontrado nos endereços infirmados nos autos, inclusive com pesquisa no INFOJUD.
Assim, cite-se o réu UBIRATAN ALEXANDRE DA SILVA por edital, cuja publicação deverá ocorrer em jornal local de ampla circulação e no DJEN - Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com prazo de 20 dias, nos moldes dos art. 256 e 257, do CPC.
Advirta-se o citado que, não contestando a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Autor na inicial.
Desde logo, nomeio Curadora Especial em favor do Réu, citado por edital, na pessoa da Defensora Pública em atuação nesta Vara (art. 72, II, CPC), caso o Promovido não apresente defesa.
Decorrido o prazo para defesa sem manifestação, intime-se a Curadora Especial nomeada para apresentar contestação, no prazo legal.
João Pessoa, 22 de novembro de 2023.
Juiz de Direito -
22/11/2023 12:05
Determinada diligência
-
22/11/2023 12:05
Decretada a revelia
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14/08/2023 23:10
Juntada de provimento correcional
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17/03/2023 07:49
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:58
Determinada diligência
-
24/02/2023 08:58
Indeferido o pedido de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0011-84 (AUTOR)
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05/11/2022 00:11
Juntada de provimento correcional
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13/07/2022 08:29
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 06:02
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 16/05/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
21/03/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2022 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 14:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 14:55
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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11/06/2021 02:08
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 10/06/2021 23:59:59.
-
10/05/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 19:13
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TELES DA MOTA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 00:52
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 05/02/2021 23:59:59.
-
15/12/2020 19:24
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2020 19:22
Juntada de Petição de certidão
-
20/11/2020 16:34
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2020 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2020 20:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2020 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2020 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2020 15:25
Conclusos para despacho
-
21/04/2020 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
24/09/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
20/09/2019 15:56
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2019 12:00
Conclusos para despacho
-
11/01/2019 11:57
Juntada de aviso de recebimento
-
21/11/2018 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
21/11/2018 16:09
Audiência conciliação realizada para 20/11/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
21/11/2018 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 20/11/2018 23:59:00.
-
21/11/2018 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TELES DA MOTA em 20/11/2018 23:59:00.
-
21/11/2018 00:22
Decorrido prazo de QUALITY ALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 20/11/2018 23:59:00.
-
13/11/2018 13:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/11/2018 15:15
Juntada de aviso de recebimento
-
01/10/2018 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2018 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2018 16:11
Audiência conciliação designada para 20/11/2018 14:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/10/2018 16:09
Recebidos os autos.
-
01/10/2018 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/08/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2018 17:52
Conclusos para despacho
-
01/03/2018 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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