TJPB - 0803866-97.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2025 18:30
Homologada a Transação
-
22/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:29
Juntada de Projeto de sentença
-
22/01/2025 15:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
22/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:16
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
17/12/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 08:17
Determinada Requisição de Informações
-
16/12/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
14/12/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:56
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Em consulta ao Sistema SISBAJUD, verifica-se que houve bloqueio nas contas da parte executada ANDRÉ FELIPE PEREIRA DE SOUSA, no montante de R$ 113,00 e não o valor de R$ 5.972,02, conforme descrito no documento de ID 103688800.
Portanto, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecerem a inconsistência descrita acima.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/12/2024 08:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/11/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 11:03
Conclusos para despacho
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:17
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:49
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803866-97.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ RÉU: EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Antes de qualquer outra providência, intimem-se os executados para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da petição de ID 102393970 e documento que a acompanha.
JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/10/2024 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 00:48
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0803866-97.2023.8.15.2001 AUTOR: EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ RÉU: EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do despacho através do DJEN.
JOÃO PESSOA, 8 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/10/2024 08:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
05/10/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 01:15
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 26/09/2024 23:59.
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23/09/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 07:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
27/08/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
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17/07/2024 10:42
Juntada de Alvará
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16/07/2024 10:21
Expedido alvará de levantamento
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16/07/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 10:47
Homologada a Transação
-
08/07/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
08/07/2024 10:33
Conclusos ao Juiz Leigo
-
08/07/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:04
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
05/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Em consulta ao Sistema SISBAJUD, verifica-se que foi bloqueado nas contas dos executados o valor total da execução de R$ 11.984,87.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar minuta de acordo, conforme mencionado na última petição, e/ou requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
03/07/2024 07:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
30/06/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/06/2024 01:25
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 16:58
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
27/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DECISÃO INDEFIRO os pedidos insertos na petição retro, considerando a ordem de preferência do Art. 835 do CPC.
Portanto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionar a presente execução, seguindo os ditames do referido artigo, sob pena de extinção do processo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
24/05/2024 16:03
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 10:51
Indeferido o pedido de RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ - CNPJ: 45.***.***/0001-88 (EXEQUENTE)
-
21/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:34
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, sobretudo em relação a proposta de acordo, requerendo o que entender de direito.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 21:07
Conclusos para despacho
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23/04/2024 02:50
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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21/04/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 01:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, realizando o pagamento do valor do débito exequendo, sob pena de penhora on line.
Cumpra-se com urgência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
09/04/2024 21:59
Determinada Requisição de Informações
-
09/04/2024 00:58
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
06/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:04
Determinada Requisição de Informações
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 00:10
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 23:09
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, sobretudo em relação a contraproposta apresentada, sob pena de penhora on line.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
14/03/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 11:32
Juntada de Petição de resposta
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06/03/2024 00:34
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro e documentos que a acompanham, sobretudo em relação a proposta de acordo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
02/03/2024 17:39
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
18/02/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 00:34
Publicado Despacho em 07/02/2024.
-
17/02/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Antes de qualquer outra providência, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição retro, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
29/01/2024 09:14
Determinada Requisição de Informações
-
24/01/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 08:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
11/12/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 01:49
Decorrido prazo de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 01:44
Decorrido prazo de ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0803866-97.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: RESIDENCIAL GARCIA MARQUEZ Advogado do(a) EXEQUENTE: ANDERSON MEDEIROS DI LORENZO - PB22964 EXECUTADO: THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA, ANDRE FELIPE PEREIRA DE SOUSA Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 Advogado do(a) EXECUTADO: THAIS QUEIROZ SILVA - PB25521 DESPACHO Sobre a petição de ID 81548372, cujo teor aduz inadimplemento de acordo, diga as partes executadas, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
16/11/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 12:52
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 21:18
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 21:31
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 10:40
Determinado o arquivamento
-
30/08/2023 10:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
24/08/2023 17:13
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 23:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 07:03
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 11:16
Juntada de Alvará
-
25/07/2023 16:47
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 21:28
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 09:12
Indeferido o pedido de THAMIRES RIBEIRO CARVALHO DE SOUSA - CPF: *00.***.*71-90 (EXECUTADO)
-
26/06/2023 19:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:29
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/06/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/06/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 12:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/06/2023 12:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/05/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:13
Publicado Despacho em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/03/2023 11:21
Conclusos para julgamento
-
30/03/2023 11:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/03/2023 11:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/03/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 23:04
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 10:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 19:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/01/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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