TJPB - 0837156-50.2016.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 13:19
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de DM DISTRIBUIDORA LTDA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:52
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 01:05
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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16/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0837156-50.2016.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL REU: DM DISTRIBUIDORA LTDA SENTENÇA DESISTÊNCIA.
PEDIDO FORMULADO ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ.
HOMOLOGAÇÃO.
APLICAÇÃO DO ARTIGO 485, VIII, DO CPC/2015.
Vistos.
A parte autora, acima nominada, ajuizou a presente demanda, pelos fatos e fundamentos que emergem da exordial.
A parte demandante atravessou petição ao ID 93561285, comunicando a desistência da ação.
A parte ré, por sua vez, ainda não foi citada. É o relatório.
Passo a decidir. É juridicamente válido o pedido de desistência da lide, a qual deverá ser homologado pelo Juízo, para a devida produção de seus efeitos, conforme letra do art. 485, inc.
VIII, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que, no caso vertente, a parte ré ainda não foi citada, de modo que é dispensada a sua manifestação acerca do pedido de desistência da ação.
Isso posto, homologo o pedido de desistência da ação, julgando o feito nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas de sucumbência, as quais já foram recolhidas.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação.
P.IC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
12/07/2024 11:21
Determinado o arquivamento
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12/07/2024 11:21
Extinto o processo por desistência
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11/07/2024 20:34
Conclusos para julgamento
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10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:20
Publicado Despacho em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) 0837156-50.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. 1 - O presente feito tramita desde o ano de 2016 sem que sequer se tenha obtido êxito na citação da parte demandada.
O despacho que recebe a petição inicial interrompe o prazo prescricional desde que a citação seja realizada dentro do prazo legal.
Em se tratando de uma reintegração de posse com base em contrato de arrendamento mercantil, o prazo prescricional aplicável é quinquenal, com termo a quo da data do vencimento da útlima parcela.
Assim, em face do princípio da não surpresa, intime-se a parte autora para se manifestação acerca da ocorrência da prescrição nos presentes autos, no prazo de 5 (cinco) dias. 2 - DEFIRO o pedido de consulta no Sistema Infojud, por se tratar da ferramenta adequada para a busca de endereços atualizados.
Segue em anexo o resultado da pesquisa.
JOÃO PESSOA, 2 de julho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
02/07/2024 09:59
Determinada diligência
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02/07/2024 09:59
Deferido o pedido de
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05/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/06/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 00:50
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837156-50.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:90793125, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 21 de maio de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
21/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 05:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/05/2024 05:01
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2024 01:18
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 19:29
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2024.
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04/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837156-50.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:88042098, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de abril de 2024 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/04/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 20:41
Juntada de Petição de diligência
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15/02/2024 19:11
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 05/02/2024 23:59.
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22/01/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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19/01/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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15/01/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
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21/12/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837156-50.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte promovente, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 19 de dezembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
19/12/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:54
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 13/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837156-50.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de ID:82507878, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 24 de novembro de 2023 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/11/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 00:02
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/09/2023 15:54
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 23:10
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 15/09/2023 23:59.
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12/09/2023 01:21
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 30/08/2023.
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30/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
28/08/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2023 00:33
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 25/08/2023 23:59.
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16/08/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 09:51
Determinada diligência
-
01/06/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 01:25
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 13:25
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
13/04/2023 15:30
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:14
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 28/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 15:21
Juntada de Informações
-
06/11/2022 11:41
Juntada de provimento correcional
-
02/11/2022 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2022 21:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 01:10
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 09:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/08/2022 21:07
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2022 02:06
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 02/08/2022 23:59.
-
18/07/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 23:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2022 23:27
Juntada de Petição de diligência
-
25/03/2022 23:14
Mandado devolvido para redistribuição
-
25/03/2022 23:14
Juntada de diligência
-
23/03/2022 15:36
Expedição de Mandado.
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03/02/2022 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 03:03
Decorrido prazo de BRADESCO LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL em 01/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 12:26
Juntada de aviso de recebimento
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19/10/2021 21:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 16:05
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 04:11
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 13/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 16:56
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 03:31
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/09/2021 23:59:59.
-
28/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 20:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 20:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2021 07:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2021 07:11
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
30/07/2021 00:34
Expedição de Mandado.
-
15/06/2021 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 21:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2021 01:25
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 22:46
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
18/04/2021 23:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 16/04/2021 23:59:59.
-
18/03/2021 20:54
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 08:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 21:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2021 21:41
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/11/2020 12:31
Mandado devolvido para redistribuição
-
12/11/2020 12:31
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2020 20:41
Expedição de Mandado.
-
20/06/2020 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
31/05/2020 23:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 27/05/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 18:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2020 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2020 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
09/05/2020 03:48
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/05/2020 23:59:59.
-
22/04/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2020 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
07/07/2019 06:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 14:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2018 17:31
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2018 15:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2017 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/02/2017 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2017 17:52
Concedida a Medida Liminar
-
01/02/2017 17:15
Conclusos para despacho
-
10/08/2016 15:03
RedistribuÃdo por sorteio em razão de incompetência
-
02/08/2016 09:00
Declarada incompetência
-
01/08/2016 13:55
Conclusos para despacho
-
28/07/2016 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2016
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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