TJPB - 0848840-25.2023.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/05/2025 02:19 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 08/05/2025 23:59. 
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                                            29/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            28/04/2025 22:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 11:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            22/04/2025 11:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2025 11:17 Juntada de Informações 
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                                            08/04/2025 12:11 Determinada diligência 
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                                            07/03/2025 13:00 Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/02/2025 02:16 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
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                                            24/02/2025 08:57 Conclusos para despacho 
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                                            24/02/2025 08:57 Processo Desarquivado 
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                                            25/09/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/04/2024 19:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/04/2024 19:32 Transitado em Julgado em 01/04/2024 
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                                            02/04/2024 00:51 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 00:51 Decorrido prazo de ADRIANA FARACO FERNANDES em 01/04/2024 23:59. 
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                                            02/04/2024 00:49 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 01/04/2024 23:59. 
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                                            07/03/2024 00:23 Publicado Intimação em 07/03/2024. 
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                                            07/03/2024 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024 
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                                            06/03/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº.0848840-25.2023.8.15.2001 AUTOR: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
 
 REU: ADRIANA FARACO FERNANDES SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – TRANSAÇÃO.
 
 HOMOLOGAÇÃO.
 
 EXTINÇÃO MERITÓRIA.
 
 INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 487, INC.
 
 III, DO CPC. – Extingue-se o feito com resolução de mérito, quando as partes formularem acordo para pôr termo à demanda.
 
 Vistos, etc.
 
 BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA., ingressaram com a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ADRIANA FARACO FERNANDES , igualmente qualificados, nos termos do petitório inicial.
 
 No ID 85381759, a parte autora noticiou realização de acordo extrajudicial, estando a parte autora representada por seu advogado que tem poderes específicos para tanto, conforme procuração anexa ao ID 78561901.
 
 Assim, vieram-me os autos conclusos. É O BREVE RELATÓRIO.
 
 PASSO A DECIDIR.
 
 Dispõe o art. 487, inc.III, alínea b, do diploma processual civil que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
 
 No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável e, por via oblíqua, conseguiram concretizar o objetivo maior e norteador do Judiciário que é a composição das lides.
 
 Verifica-se que ambas as partes são maiores, capazes, bem como as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
 
 ISTO POSTO e com fulcro nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO O ACORDO noticiado no ID. 85381759 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, isto a teor dos artigos 487, inc.
 
 III, alínea b, do CPC.
 
 Honorários advocatícios conforme pactuados.
 
 Custas recolhidas (ID 79197503 e anexos) .
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 RETIRE-SE as restrições porventura existentes sob o veículo, objeto desta lide, no sistema RENAJUD.
 
 SUSPENDA-SE ATÉ O PAGAMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
 
 Em caso de descumprimento, poderá o autor/exequente requerer a continuidade do feito, para promoção dos atos executórios necessários.
 
 Se até o dia 10/junho/2024, nada seja requerido, ARQUIVE-SE em definitivo.
 
 João Pessoa, 05/03/2024.
 
 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
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                                            05/03/2024 10:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/03/2024 09:26 Homologada a Transação 
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                                            05/03/2024 08:02 Conclusos para julgamento 
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                                            23/02/2024 01:08 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/02/2024 23:59. 
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                                            23/02/2024 01:08 Decorrido prazo de Pedro Roberto Romão em 22/02/2024 23:59. 
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                                            22/02/2024 01:03 Decorrido prazo de ADRIANA FARACO FERNANDES em 21/02/2024 23:59. 
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                                            15/02/2024 11:12 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            15/02/2024 11:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            08/02/2024 08:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/02/2024 09:42 Expedição de Mandado. 
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                                            03/02/2024 09:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/02/2024 09:38 Juntada de informação 
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                                            01/02/2024 11:04 Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 05/03/2024 09:00 8ª Vara Cível da Capital. 
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                                            31/01/2024 20:59 Deferido o pedido de 
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                                            31/01/2024 18:07 Conclusos para decisão 
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                                            19/12/2023 18:42 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 00:48 Publicado Despacho em 28/11/2023. 
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                                            28/11/2023 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 
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                                            27/11/2023 00:00 Intimação Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0848840-25.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro a suspensão da decisão liminar pelo prazo de 60 dias.
 
 Decorrido esse prazo sem comunicação de acordo entre as partes, cumpra-se na integra a decisão ID.78562384.
 
 P.I.
 
 JOÃO PESSOA, 20 de novembro de 2023.
 
 RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito
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                                            24/11/2023 18:48 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            24/11/2023 18:47 Deferido o pedido de 
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                                            20/11/2023 15:29 Conclusos para despacho 
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                                            06/11/2023 10:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/09/2023 00:59 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 29/09/2023 23:59. 
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                                            27/09/2023 21:48 Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 18/09/2023 23:59. 
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                                            14/09/2023 17:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2023 01:39 Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023. 
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                                            08/09/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 
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                                            06/09/2023 11:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/09/2023 11:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2023 11:29 Juntada de Informações 
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                                            02/09/2023 16:52 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2023 16:52 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. (52.***.***/0001-22). 
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                                            02/09/2023 16:52 Concedida a Medida Liminar 
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                                            31/08/2023 17:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            31/08/2023 17:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/08/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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