TJPB - 0826587-53.2017.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2024 15:05
Juntada de Informações
-
22/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:43
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA MATIAS DOS SANTOS - ME em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de M. P. DOS SANTOS FABRICACAO DE CABINES LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:44
Decorrido prazo de NORDESTEBAUS LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 01/12/2023.
-
01/12/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826587-53.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 05 (CINCO) dias, , Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud.
João Pessoa-PB, em 29 de novembro de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/11/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:15
Desentranhado o documento
-
29/11/2023 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 00:49
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0826587-53.2017.8.15.2001 EXEQUENTE: LUCIA DE FATIMA MATIAS DOS SANTOS - ME EXECUTADO: NORDESTEBAUS LTDA - EPP, M.
P.
DOS SANTOS FABRICACAO DE CABINES LTDA SENTENÇA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO.
EXTINÇÃO DO FEITO.
ART. 487, INCISO III, “B”, DO CPC.
Vistos.
Após o regular trâmite do processo, as partes apresentaram termo de acordo celebrado extrajudicialmente, requerendo a homologação (ID 78792421).
Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Dispõe o art. 487, III, “b” do diploma processual civil que se extingue o processo com resolução do mérito quando as partes transigirem.
No caso em testilha, as partes obtiveram composição amigável, sendo cediço que os litigantes podem transigir a qualquer momento ou grau de jurisdição.
Ademais, as cláusulas pactuadas não apresentam objeto ilícito nem demonstram qualquer prejuízo a expurgar a chancela judicial oportuna.
ISTO POSTO, HOMOLOGO O ACORDO AO ID 78792421 e, por conseguinte, JULGO O FEITO COM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, com base no art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Honorários conforme acordado entre as partes.
Custas pela parte ré.
Indefiro o pedido de suspensão do presente feito, uma vez que, não cumprido o acordo, poderá a parte pedir o desarquivamento e execução do julgado.
P.I.C.
JOÃO PESSOA, data conforme assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
25/11/2023 08:46
Homologada a Transação
-
22/11/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:56
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:31
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
25/08/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:49
Juntada de Informações
-
17/08/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 14:42
Juntada de Alvará
-
16/08/2023 11:49
Expedido alvará de levantamento
-
16/08/2023 11:49
Indeferido o pedido de NORDESTEBAUS LTDA - EPP - CNPJ: 24.***.***/0001-27 (EXECUTADO)
-
10/08/2023 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/08/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de M. P. DOS SANTOS FABRICACAO DE CABINES LTDA em 09/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 00:42
Decorrido prazo de NORDESTEBAUS LTDA - EPP em 09/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 13:21
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 21:31
Juntada de Informações
-
24/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Informações
-
14/07/2023 12:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/07/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 13:01
Juntada de Informações
-
01/06/2023 12:03
Deferido o pedido de
-
26/05/2023 12:01
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 21:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2023 21:15
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/02/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 00:04
Decorrido prazo de THELMA MARIA DE SA COSTA em 15/12/2022 23:59.
-
19/12/2022 00:14
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 14/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 00:45
Decorrido prazo de MARSELLE SA GUIMARAES em 15/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 16:40
Determinado o arquivamento
-
23/09/2022 16:45
Conclusos para despacho
-
23/09/2022 16:45
Juntada de Informações
-
11/08/2022 05:25
Decorrido prazo de THELMA MARIA DE SA COSTA em 10/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 00:44
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 10/08/2022 23:59.
-
21/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 02:23
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 21/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2021 13:25
Conclusos para despacho
-
05/09/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2021 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 02:59
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 19/07/2021 23:59:59.
-
28/06/2021 23:47
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 13:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 23:08
Conclusos para despacho
-
22/06/2021 23:08
Juntada de Certidão
-
12/06/2021 01:15
Decorrido prazo de MARSELLE SA GUIMARAES em 11/06/2021 23:59:59.
-
12/06/2021 01:15
Decorrido prazo de THELMA MARIA DE SA COSTA em 11/06/2021 23:59:59.
-
18/05/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 09:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/04/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 01:33
Decorrido prazo de THELMA MARIA DE SA COSTA em 25/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 00:48
Decorrido prazo de MARSELLE SA GUIMARAES em 24/03/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 09:47
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2020 00:03
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 11:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2020 02:41
Decorrido prazo de THELMA MARIA DE SA COSTA em 14/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 15:50
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 11/12/2020 23:59:59.
-
13/12/2020 15:50
Decorrido prazo de MARSELLE SA GUIMARAES em 11/12/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2020 17:19
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:36
Julgado procedente o pedido
-
27/10/2020 15:52
Conclusos para julgamento
-
21/10/2020 01:14
Decorrido prazo de MARSELLE SA GUIMARAES em 20/10/2020 23:59:59.
-
21/10/2020 01:14
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 20/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2020 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
17/07/2019 12:39
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2019 15:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2019 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2019 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2019 14:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
30/08/2018 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 13:14
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 00:06
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 13/06/2018 23:59:59.
-
06/06/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2018 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2018 15:46
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 11:13
Juntada de aviso de recebimento
-
07/05/2018 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2018 16:30
Conclusos para despacho
-
26/04/2018 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/04/2018 14:19
Audiência conciliação não-realizada para 25/04/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
03/04/2018 01:12
Decorrido prazo de LUIZ CÉSAR GABRIEL MACÊDO em 02/04/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2018 11:40
Audiência conciliação designada para 25/04/2018 16:10 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/03/2018 16:03
Recebidos os autos.
-
14/03/2018 16:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
19/10/2017 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 16:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
29/05/2017 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2017
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843168-46.2017.8.15.2001
Luiz Gomes de Azevedo
James Matthew Merrill
Advogado: Suellen Tamara Alves de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/08/2017 17:16
Processo nº 0854712-55.2022.8.15.2001
Cooperativa de Credito dos Medicos, Serv...
Idres Marculino Guimaraes Segundo
Advogado: Inacio Ramos de Queiroz Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/10/2022 15:37
Processo nº 0839812-67.2022.8.15.2001
Dimitri Aquino Quincoses Rosa
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Bruno Carneiro Ramalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/08/2022 10:52
Processo nº 0865405-64.2023.8.15.2001
Celeide Gomes da Silva
Agi Pagamentos LTDA
Advogado: Rodrigo Scopel
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/11/2023 23:50
Processo nº 0033693-41.2013.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Paulo Araujo Jacob
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2013 00:00